PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINºO3C ,DE /2 DE OMUPRO DE 2025
PROCESSO Nº 257 12025
Lido na Reunião de /3//0/25
Autoriza abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais. aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2025, no valor de R$1.897.300,00 (um milhão, oitocentos e
noventa e sete mil e trezentos reais) destinados aquisição de terreno para construção de Escola
Municipal e Creche Municipal na sede do Município, na seguinte dotação:
02.03.01.12.361.0190.1130 — Aquisição de Terreno para Construção de Escolas e
Creches. E
| NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
44906100 Aquisição de Imóveis 1.540/119 500.500,00
44906100 Aquisição de Imóveis 1.500/101 1.396.800.00 |
| TOTAL 1.897.300.00
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a
importância de R$1.897.300.00 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil e trezentos reais)
nas seguintes dotações:
02.03.01.12.361.0190.2220 — Manutenção Atividades do Ensino Fundamental.
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
31900400 Contratação por Tempo Determinado 1.540/119 | 392.700,00
33204100 Contribuições 1.500/119 75.000,00
33903900 Outros Serviços de Terceiros-Jurídica 1.500/119 20.600,00
31900400 Contratação por Tempo Determinado 1.500/101 1.396.800,00 |
SOMA 1.885.100,00
02.03.01.12.361.0200.2022 — Manutenção do Transporte Escolar.
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
33903900 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 1.540/119 12.200,00 |
Jurídica |
SOMA 12.200,00
| TOTAL DAS FONTES 1500/119 e 1500/101 1.897.300,00
ZA
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Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à
dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de
2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 13 de outubro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
[0]
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho. por meio desta, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
abertura de crédito especial ao orçamento vigente do Município de Resplendor, com a
finalidade de viabilizar a aquisição de lotes de terra destinados à construção de uma Escola
Municipal e de uma Creche Municipal.
A abertura do referido crédito especial se faz necessária para possibilitar o
devido registro contábil e a execução das despesas correspondentes no orçamento geral do
Município, assegurando a regularidade orçamentária e financeira do processo.
Diante da relevância da matéria, que visa atender demandas prioritárias da área
da educação e promover melhorias significativas na infraestrutura educacional do Município.
solicita-se a tramitação do projeto em regime de urgência, de modo que a Câmara Municipal
seja convocada para sua apreciação e votação.
Certo da atenção e do comprometimento dos Nobres Edis com o interesse
público, conto com a aprovação da presente proposição.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
(95)
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OFÍCIO N.º 326/2025/GAB/PREF
Resplendor, 13 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor CÃ! IARA MUNICIPAL DE
Francisco Dimas de Assis | MESPLEN DOR - MG
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ecenemos em ;
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro |] Rd cacos
35230-000 Resplendor/MG Z TA ZA /
RESPONSÁVEL — o
—agiinatdo Hinor
Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
éspecial.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei para abertura de cr
Senhor Presidente,
Encaminho, por meio deste, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de crédito especial ao orçamento vigente do Município de Resplendor, com a finalidade de
viabilizar a aquisição de lotes de terra destinados à construção de uma Escola Municipal e de
uma Creche Municipal.
As razões que fundamentam a presente proposta encontram-se expostas na
respectiva justificativa que acompanha o referido projeto.
Diante da relevância da matéria, solicito que o projeto tramite em regime de
urgência, para que seja apreciado e votado com a brevidade necessária.
Certo da atenção e do compromisso desta Egrégia Casa Legislativa com o
interesse público, apresento votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de /5/ ça
Presidente
Expediente /2 |
[ersidame