Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
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PROJETO DE LEI Nº 038/2025
Processo nº 411/2025
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 910/2011,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RESPLENDOR/MG, PARA
REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS CARGOS
"DE ASSESSOR JURÍDICO E ASSESSOR
TÉCNICO LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal; sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 910, de 28 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação, exclusivamente no que se refere ao vencimento dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor
Técnico Legislativo, cujas funções são de assessoramento direto à Mesa Diretora e aos Vereadores
no exercício da atividade legislativa: .
Rm Número | Carga Horária Escolaridade :
Denominação d EA) eh 4 Vencimento
evagas | | semanal Necessária
Ps ENSINO SUPERIOR
ASSES OL | —20horas (Advogado R$ 4.992,00
JURÍDICO ' : da
fo] inscrição na OAB)
ASSESSOR a ENSINO SUPERIOR
TÉCNICO - w% 01 2] -20/horas (Advogado — R$ 4.992,00
LEGISLATIVO | inscrição na OAB)
* ENSINO-SUPERIOR
COORDENADOR 01 20 horas (Contador — registro R$ 3.621,51
CONTÁBIL .
: j no CRC)
CONTROLADOR a o É
INTERNO 01 30 horas ENSINO MÉDIO R$ 3.074,87
DIRETOR rt :
GERAL 01 30 horas ENSINO MEDIO R$ 4.461,46
OFICIAL DE ,
GABINETE 01 30 horas ENSINO MÉDIO R$ 2.991,02
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do Poder Legislativo.
Lo
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=
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Resplendor/MG, aos 28 dias do mês de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
— Dimas Assis
Presidente
Juninho Tibias
Vice-Presidente Secretário
di
ES
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JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Vereadores,
A presente proposta tem por finalidade reajustar o vencimento dos cargos de Assessor
Jurídico e Assessor Técnico Legislativo, cujas atribuições exigem formação superior em Direito e
envolvem atividades de elevada responsabilidade técnica e jurídica.
Os valores atuais encontram-se desatualizados em relação ao mercado regional, considerando-
se inclusive referências como a tabela da OAB/MG, o que evidencia a necessidade de atualização
remuneratória para assegurar a adequada composição técnica do quadro da Câmara Municipal.
Além disso, a estrutura administrativa e funcional da Câmara Municipal, bem como a
iniciativa para propor leis que tratem da criação, transformação, extinção e remuneração de cargos,
é matéria de competência da Mesa Diretora, nos termos do art. 21-G, inciso VIII, da Lei Orgânica
Municipal.
O presente Projeto de Lei é amparado em estudo de impacto financeiro orçamentário oriundo
do setor contábil desta Casa de Leis em consonância com o orçamento para o ano de 2026,
respeitando, sobretudo, os limites constitucionais e legais com gastos com pessoal e folha de
pagamento. E
Os valores reajustados entram e em vigor em 1º de janeiro de 2026, sem efeitos retroativos,
preservando-se a e LA fiscaleo pimento Epemenária
Diante do. exposto, Vonsileando a Enetcidadei a razoabilidade ea plena adequação legal da
medida, solicitargõs a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 28 de novembro de 2025.
Mesa Diretora:
Dimas Assis
) Presidente
Mas, A ia
LE e (hiad Juninho Tibias
Vice-Presidente Secretário
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
Objeto da Despesa: Reajuste nos vencimentos dos cargos de Assessor Jurídico e
Assessor Técnico Legislativo da Câmara Municipal de Resplendor.
Vigência
INÍCIO
TERMINO
01/01/2026
Anexo i (art. 16, inciso i, le 101/2000)
Impacto orçamentário no exercício de 2026
Valor Estimado Saldo das Dotações | Gasto Total FOPAG Saldo Restante
R$ 133.120,00 R$ 720.000,00 R$ 640.121,73 R$ 79.878,27
(18,48%)
Classificação Orçamentária
Exercício Código da Dotação Nomenclatura
2026 01.01.01.04.122.0010.2002.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens
fixas — pessoal civil
Estimativa de Despesa
Exercício Valor R$ Período
2027 R$ 146.432,00 Janeiro a dezembro
2028 R$ 161.075,20 Janeiro a dezembro
2029 R$ 177.182,72 Janeiro a dezembro
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2026, assim
como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Encontra-se adequada
também aos parâmetros financeiros do Legislativo, tendo fonte de recursos as transferências prevista no
artigo 29-A da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente o Art. 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Câmara Municipal de Resplendor, 28 de novembro de 2025.
Siloax
Sebastiana CarvlEi de Freitas Souza
Contadora - CRC-MG 088732