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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaALTERA O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR N° 56 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:23:01.117028-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-08T19:10:29.522603-03:00 Aprovado 8 0 0

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Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
Wy PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº QOG DE O, DE DECCWB ne 2025
PROCESSO Nº 4/2 |
ALTERA O ANEXO L DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 56 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE
DISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL — CAPS I DO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou c eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2023, com relação ao
cargo de Médico Psiquiatra ou com Especialização em Saúde Mental e ao cargo de Artesão,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPS 1
NOMENCLATURA
Nº DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
REQUISITOS
Médico Psiquiatra
ou com
Especialização em
Saúde Mental do
CAPS
02
20h
R$ 13.250,00
- Curso Superior em Medicina,
reconhecido pelo MEC;
- Registro no Conselho de Classe;
- Registro de Qualificação de
Especialidade (RQE) em
Psiquiatria ou Residência Médica
em Psiquiatria ou Especialização
em Saúde Mental com carga
horária mínima de 360 horas.
Artesão do CAPS
01
40h
R$ 3.039,00
- Ensino Médio Completo;
- Curso de capacitação na área de |
atuação do cargo com carga |
horária mínima de 60 horas ou
Experiência comprovada na área
de atuação do cargo por, no
mínimo, seis meses.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 1º de dezembro de 2025.
ZA,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e
Senhores Vereadores,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei
complementar, cuja aprovação é extremamente necessária para o Município, tendo em vista que
a presente proposição visa corrigir o número de vagas e a carga horária exigida para os
profissionais ocupantes dos cargos de Médico Psiquiatra ou com Especialização em Saúde
Mental (passou de 1 vaga para 2 vagas de forma a atender ao requisito de 40 horas de carga
horária semanal) e de Artesão do CAPS (passou de 30 horas para 40 horas semanais. com
aumento proporcional do vencimento, atendendo ao requisito da carga horária semanal
exigida). nos termos da deliberação CIB-SUS/MG nº 3.794, de 19 de abril de 2022, bem como
das Portarias do Ministério da Saúde nº 336, de 19 de fevereiro de 2002 e nº 3.088, de 23 de
dezembro de 2011.
Neste ínterim, esta Administração, visando evitar o risco de se reduzir o repasse
mensal do Ministério da Saúde ao município para o programa do CAPS I, submete o presente
projeto de lei complementar a apreciação de V. Exas., no intuito de adequar a legislação
municipal às instruções normativas que regulamentam os serviços dos Centros de Atenção
Psicossocial (CAPS) do país.
Sendo assim, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa, sempre
interessada na efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove o presente
projeto na sua redação original, visando garantir a qualidade, continuidade e efetividade dos
serviços realizados no âmbito do CAPS 1.
Por fim, reiteramos a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Resplendor/MG, 1º de dezembro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Objeto: Projeto de Lei Complementar que que altera o Anexo 1, da Lei Complementar nº 56,
de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS I do
município de Resplendor/MG e dá outras providências.
Declaro. para fins dos dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2025, e
está compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infringe qualquer de suas disposições.
Resplendor, 1º de dezembro de 2025.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
41.846,44 43.938,76 46.135,69
Vencimentos, 13º e Férias
Encargos Sociais (Patronal) 8.787,75 9.227,13 9.688,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
2025 97.503.314,51 42.831.722,22 43,92%
2026 97.503.314,51 42.884.888,11 43,98%
ita
2027 97.503.314,51 42.940.712,29 44,04%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Re ro (MG), 01 de dezembro 2025.
Contadc ral do Município
CRC/MG 43.596
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 376/2025/GAB/PREF
Resplendor, 1º de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo 1, da Lei
Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Centro de Atenção
Psicossocial - CAPS I do município de Resplendor/MG e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Encaminho, por meio deste, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o
Anexo 1. da Lei Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Centro
de Atenção Psicossocial - CAPS I do município de Resplendor/MG e dá outras providências.
As razões que fundamentam a presente proposta encontram-se expostas na
respectiva justificativa que acompanha o referido projeto.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação
Certo da atenção e do compromisso desta Egrégia Casa Legislativa, apresento
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ne 27?
Nemias Martins de Souza
Prefeito [CAMARC MUNICIPAL DE
| RESPLENDOR - MG
Expediente ! i Recebemos err
| Presidente
Aguinaldo Grôner Júnior
Diretor Geral
Lido na Reunião de. 1]
Câmara Municipal de Resplendor
+ y

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