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PREFEITURA MUNICIPAL DE RES PLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
TO DE LEINº COF DE/2 DE MARÇO DE 2023
se Eva
CESSO N
PRO Autoriza abertura de Crédito Especial
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
reais) destinados ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do
Médio Rio Doce - CIMDOCE, na seguinte dotação:
02.04.01.04.122.0040.2208 — Manutenção do Rateio com CIMDOCE.
NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR
31717000 Rateio Participação em Consórcio Público 9.000,00
33717000 Rateio Participação em Consórcio Público 10.000,00
44717000 Rateio Participação em Consórcio Público 500,00
Total: 19.500,00
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada
a importância de R$19.500,00(dezenove mil e quinhentos reais) na seguinte dotação:
02.04.01.06.181.0080.2061- Manutenção de Convênio com Entidades Estaduais e
Federais.
33903900 Outros serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
19.500,00
Total:
19.500,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
à dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício
de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 13 de março de 2023.
O.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
gy PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal,
Ilustríssimos Edis,
Submetemos a apreciação de Vossa Excelência e eminentes Vereadores desta
egrégia Casa de Lei, projeto de lei incluso dispondo sobre a abertura de crédito
suplementar Especial ao orçamento do Município de Resplendor visando a cobertura de
gastos com repasse ao Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável do
Médio Rio Doce — CIMDOCE.
O Crédito Especial se faz necessário para permitir a contabilização das despesas no
orçamento geral do município.
Destacamos que esta Casa Legislativa já aprovou a Lei nº 1.194, de 11 de julho de
2022 que autoriza a adesão do município de Resplendor/MG ao Programa Regional de
Proteção e Defesa do Consumidor a ser implantado pelo Consórcio Intermunicipal para o
Desenvolvimento Sustentável do Médio Rio Doce e a Lei nº 1.199, de 17 de novembro de
2022 que cria o serviço de inspeção municipal de produtos de origem animal e de produtos
de origem vegetal do município de Resplendor e autoriza a execução dos serviços de
inspeção pelo CIMDOCE.
Desta forma esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada e que seja atribuído ao processo O regime de urgência,ficando a
Câmara Municipal convocada para discussão e votação do projeto.
7 bo de É
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
Atenciosamente,
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