PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PELADA 44 soma
PROCESSO Nº 0C6 | 229
Altera dispositivos da Lei Complementar nº
47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a Organização Administrativa do
Município de Resplendor/MG e dá outras
providências, criando a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
Oia, SA
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do artigo 14, da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14...
III - Órgãos de atividades específicas:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural;
c) Secretaria Municipal de Educação:
d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
f) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
g) Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação:
h) Secretaria Municipal de Saúde;
i) Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. ”
Art. 2º A Seção XII da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“SEÇÃO XII
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E HABITAÇÃO
Art. 103. A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação tem como principais
atribuições planejar, implementar, executar. controlar e avaliar as atividades da política de
planejamento urbano do Município. Além disso, elaborar uma política de planejamento
urbano em parceria com as demais Secretarias Municipais, autarquias e fundações, em
consonância com a política estabelecida pelo governo municipal. E também estabelecer, de
acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município. programas destinados a proporcionar
a melhoria das condições de vida da população e sua integração através de ideias e sugestões
ao planejamento. E
== PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
do CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Art. 104. A Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação compõe-se dos seguintes
cargos:
L. Secretário Municipal de Planejamento e Habitação;
L1. Coordenador de Planejamento, Gestão e Convênios:
11.1. Gerente de Habitação, Urbanismo e Trânsito;
[1.2. Gerente de Projetos e Prestação de Contas;
L1.3. Gerente de Acompanhamento e Fiscalização de Obras.
Art. 105. São atribuições do Secretário Municipal de Planejamento e Habitação:
I- planejar e orientar o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, fazendo cumprir a
legislação pertinente;
II - planejar, implantar e manter atualizado o sistema de estatística e informações Municipais;
HI - elaborar e implementar a Política Municipal de Habitação, em articulação com o
Conselho Municipal de Habitação;
IV - responsabilizar-se pelas atividades de planejamento físico-territorial do Município;
V - promover elaboração e a atualização de normas urbanísticas e de ocupação físico-
territorial;
vI - coordenar a elaboração de planos, programas e projetos relacionados com o
desenvolvimento físico-territorial do Município, inclusive com acompanhamento de projetos
executados ou a serem executados pelas outras Secretarias e Gabinete do Prefeito;
VII - acompanhar, todas as obras do Município, emitindo parecer e crítica sobre o andamento
para o Chefe do Poder Executivo;
VIII - organizar com outros órgãos da administração a captação e negociação de recursos
junto aos órgãos e instituições nacionais e monitorar sua aplicação;
IX - planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades da política de
planejamento urbano do Município:
X - elaborar política de planejamento urbano em parceria com as demais Secretarias
Municipais, controle e fiscalização de obras;
XI - planejar, normatizar, gerenciar, controlar e orientar a política estratégica de gestão de
processos administrativos e gerenciais, de recursos humanos, materiais, logística e compras
públicas dos órgãos do Poder Executivo;
XII - planejar e coordenar as atividades de organização e modernização da Administração
Direta do Poder Executivo e desenvolver canais de participação popular direta;
XIII - promover o uso racional dos recursos naturais, racionalizar o uso do transporte, reduzir
os desperdícios de materiais e os impactos ambientais negativos decorrentes, cuidando da
adoção de um conjunto de técnicas com solução ambientalmente eficiente;
XIV - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 106. São atribuições do Coordenador de Planejamento, Gestão e Convênios:
I - zelar para que todas as tarefas sejam desempenhadas conforme a necessidade do
Secretário:
II - organizar, administrar e chefiar o setor sob sua responsabilidade dentro das normas e
diretrizes superiores da Administração Municipal; E
HI - coordenar mediante versatilidade, facilidade de comunicação e de relacionamento
interpessoal, liderança. gestão participativa, visão estratégica e forte orientação para
SP LS,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
resultados, buscando a excelência dos serviços públicos;
IV - garantir a qualidade do serviço público, chefiando e assessorando a área relacionada,
observando especificamente as atribuições definidas nesta lei, com vinculação pessoal ao
Secretário, devendo manter a estrita observância das metas e plano de governo;
V - viabilizar a captação de recursos junto aos Governos da União e do Estado e à iniciativa
privada, visando à celebração de convênios;
VI - realizar levantamento e gerenciamento de documentos de natureza contábil, jurídica e de
engenharia, através de estudos e elaboração de projetos básicos, com o objetivo de atender as
exigências de operacionalização das áreas responsáveis pelo repasse de recursos;
VII - gerenciar os convênios de recursos da União e do Estado para o Município:
VIII - acompanhar as ações de celebração, execução orçamentária e financeira, bem como a
prestação de contas dos convênios;
IX - promover a articulação da Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e
Desenvolvimento Econômico com as demais Secretarias e órgãos municipais com vistas à
celebração de convênios;
X - identificar e propor soluções aos entraves técnicos e administrativos entre os órgãos
municipais da administração direta e indireta que impedem a execução dos contratos de
repasse e convênios:
XI - acompanhar e monitorar os prazos e as vigências dos convênios junto à Caixa e demais
convênios que estejam sob sua supervisão e responsabilidade;
XII - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 107. São atribuições do Gerente de Habitação, Urbanismo e Trânsito:
I- gerenciar as políticas habitacionais, incumbido do planejamento da cidade, sua forma de
crescimento habitacional e estrutura territorial, fazendo cumprir as normas disciplinadoras do
crescimento físico da cidade, tendo como finalidade orientar, executar e controlar a
programação territorial;
II - orientar, executar e controlar a demanda habitacional, realizando o Cadastro e Controle da
demanda;
HI - fornecer diretrizes, fiscalizar e aprovar os projetos de obras de infraestrutura de
loteamentos;
IV - programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do
Plano Diretor e a obediência do Código de Posturas e Obras, da Lei de ocupação e uso do
solo;
V - fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município:
VI - gerenciar, fiscalizar e controlar toda a área urbana com relação as atividades de trânsito;
VII - gerenciar e normalizar as áreas de estacionamento rotativo;
VIII - desenvolver atividades de aprimoramento do trânsito:
IX - cuidar, zelar e reformar as placas de sinalização;
X - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 108. São atribuições do Gerente de Projetos e Prestação de Contas:
1 - acompanhar os projetos executados ou a serem executados pelas outras Secretarias e
Gabinete do Prefeito, além de outras atividades ligadas às suas atividades e determinadas pelo
3
gt PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
à | CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Prefeito Municipal;
II - fiscalizar as conformidades financeiras dos convênios, com emissão de pareceres de
acompanhamento em todos os sistemas de convênios do governo federal e/ou estadual;
II - elaborar relatório final de acompanhamento em todos os sistemas de convênios do
governo federal e/ou estadual;
IV - analisar as prestação de contas apresentadas com aprovação ou reprovação dos relatórios
de execução encaminhados pela convenente e elaborar relatório final conclusivo para o
coordenador de convênios do Município em todos os sistemas de convênios do governo
federal e/ou estadual;
V - analisar e acompanhar os convênios que possuam captação própria de recursos (convênios
autossustentáveis), com emissão de parecer final conclusivo quanto à aprovação (com ou sem
ressalvas) ou reprovação das prestações de contas apresentadas;
VI - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 109. São atribuições do Gerente de Aconpanhamento e Fiscalização de Obras:
I — Assessorar, acompanhar e fiscalizar todas as obras e empreendimentos realizados
diretamente ou indiretamente pelo Município;
Il — Acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos prazos e das metas estabelecidas nos
contratos, convênios e acordos com o Poder Públicos Municipal.
HI — Participar e assessorar os processos licitatórios relacionados a obras e serviços ligadas à
Secretaria de Planejamento;
IV — Atuar preventivamente no acompanhamento e fiscalização dos projetos e obras sob
resposabilidade do município;
V — Auxiliar no acompanhamento e fiscalização de obras e projetos realizados no âmbito do
município, ainda que não seja de responsabilidade direta deste;
VI — Promover ações que visem dar maior celeridade, eficiência e transparência nas
consecução de obras e serviços públicos;
VII — Manter em dia as anotações e apontamentos relacionados às atividades de fiscalização
das obras públicas e privadas no município, atuando sempre em conjunto com as demais
gerências e coordenação;
VIII — desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.”
Art. 3º Cria, na Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, a Seção XV —
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a seguinte redação:
“SEÇÃO XV
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 131. A Secretaria Municipal de Desenvolvimnento Econômico tem como principais
atribuições planejar, implementar, executar, controlar e avaliar as atividades da política de
desenvolvimento econômico do Município. Além disso, elaborar a política de
desenvolvinmento econômico em parceria com as demais Secretarias Municipais, autarquias,
fundações e iniciativa privada, em consonância com os ideais estabelecidos pelo governo
municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Art. 132. A Secretaria Municipal de Desenvolvimnento Econômico compõe-se dos seguintes
cargos:
I. Secretário Municipal de Desenvolvimnento Econômico:
L1. Gerente de Apoio ao Desenvolvimento Econômico.
Art. 133. São atribuições do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico:
I - fomentar o desenvolvimento econômico, aumentar a oferta de oportunidade de trabalho,
bem como assessorar, orientar, executar as atividades organizacionais e desburocratizar os
procedimentos;
IH - facilitar a instalação de novos empreendimentos que busquem o crescimento social e
econômico do Município, tendo também como atribuições específicas:
a) promover a articulação entre o Poder Público Municipal e entidades representativas da
sociedade civil organizada, visando a implantação de programas, projetos e atividades
relacionados ao desenvolvimento industrial e terciário (comércio e serviços):
b) desenvolver projetos de cooperação técnica e tecnológica com entidades públicas e
particulares voltados para o desenvolvimento local.
HI - desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência
assim determinadas pelo superior hierárquico.
Art. 134. São atribuições do Gerente de Apoio ao Desenvolvimento Econômico:
1 — Disponibilizar o apoio necessário para a formação e manutenção de empreendimentos
econômicos no município;
I — Atuar em conjunto com o Secretário na busca por atrativos e divulgação de oportunidades
para investimentos no município;
II — Oferecer as facilidades existentes para as micro empresas individuais, micro empresas e
empresas de pequeno porte na manutenção de suas atividades e na abertura dos respectivos
cadastros junto aos órgão de governo:
IV — Promover a interlocução entre o Poder Público Municipal, a sociedade civil organizada e
a iniciativa privada na promoção de eventos, atividades e ações que visem facilitar o
desenvolvimento econômico municipal;
V — Implementar, juntamente com o Secretário e demais órgãos públicos, ações que visem a
geração de emprego e renda, inclusive com campanhas públicas nas escolas, faculdades,
clubes, associações dentre outras entidades que despertem o ideal empreendedor na
soceidade;
VI — Auxiliar e promover convênios, acordos e contratos de cooperação mútua entre o Poder
Público Municipal e os diversos órgãos do Governo Estadual, Fedeal e Consórcios Públicos,
visando facilitar a vida do cidadão;
VII — Gerenciar, sob a orietnação do Secretário, todas as atividades desenvolvidas no âmbito
da Secretaria, em especial o atendimento ao público, primando sempre pela celeridade,
cordialidade, eficiência, transparência e disponibilidade:
VIII — Exercer outras atividades correlatas a critério do superior hierárquico.”
Art. 4º Os artigos 131 a 141 da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, ficam
com sua numeração alterada para 135 a 145, sendo que o artigo 131 passa a ser numerado
-D <É S
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
como 135, o artigo 132 passa a ser numerado como 136, e assim sucessivamente até o artigo
141 que passa a ser numerado como 145.
Art. 5º Os ANEXOS L Il e III da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021,
passam a vigorar conforme os ANEXOS 1, II e III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 13 de março de 2023.
Dl Lse
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ANEXO I .
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Chefe de Gabinete o1 Dedicação | R$4.900,00 rea
| Ensino Superior
Completo em
di +5se ron 01 40 Horas | R$2.950,00 Direito ou
Administração ou
| | | Ciências Contábeis
Assessor de Gabinete . ea:
do Prefeito 01 | 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Assessor de
Segurança 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Institucional E
R$ 2.450,00
Ceri Epeio | 01 40 Horas Ensino Médio
Assessor de R$ 2.450,00 . a
Comunicação Sei 01 40 Horas Ensino Médio
Assessor de Gabinete . ea:
do Vice-Prefeito 01 40 Horas R$ 2.000,00 Ensino Médio
Ensino Superior
gde Completo em
Controlador Geral do Dedicação o
Município se Exclusiva ne Direito ou
Administração ou
Ciências Contábeis
A de Control
no O 01 40 Horas | R$ 1.700,00 Ensino Médio
Ouvidor Geral do . 4
Mssicípio 01 | 40 Horas R$ 1.700,00 Ensino Médio
o Ensino Superior em
Procurador Geral do Dedicação no Superior
Município 01 Exclusiva R$ 4.900,00 Direito ê Inserito
a
Ensino Superior em
Assessor Jurídico 02 40 Horas |" R$4.100,00 Direito e Inscrito
na OAB
CNPJ 18.413.161/0001-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
T
Corregedor Municipal | 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Ensino Superior
Completo em
RES ordenador de 01 40 Horas | R$3.450,00 Direito ou
ecursos tiumanos Administração ou
l Ciências Contábeis
Coordenador de 01 Dedicação R$ 3.450,00 Ensino Superior
Licitação Exclusiva Completo
Coordenador de 01 Dedicação R$ 3.450,00 Ensino Superior
Compras Exclusiva Completo
Coordenador ia a Dedicação | pg 345000 | Ensino Médio
Defesa Civil Exclusiva
Gerente de Pessoal 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Pregões 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Contratos 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de TI/
Telecomunicações e 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Sofia 01 40H R$ 2.450,00 Ensino Médi
Patrimonial e Frotas a po nsimo Medio
Gerente de Parcerias 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Coordenador de Dedicação . 4:
Tesouraria 01 Exlsiva R$ 3.450,00 Ensino Médio
Ensino Superior
a Completo em
Coordenador de Dedicação aa mo
Contabilidade 01 Exclusiva R$ 3.650,00 | Ciências Contábeis
e Inscrito no
Conselho de Classe
Coordenador de Dedicação . e
A lação 01 Exclusiva R$ 3.450,00 Ensino Médio
Gerente de Orçamento 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Tributos, .
Cadastro e Dívida 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Ativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Ensino Superior
Secretaria Executiva Completo em
dos Conselhos da 01 40 Horas R$ 2.450,00 Serviço Social e
Assistência Social Registro no
Conselho de Classe
[ Ensino Superior
Completo em
Coordenador de no . .
Proteção Social 01 Dedicação | pg 345900 | Serviço Social ou
Básica Exclusiva Psicologia e
Registro no
Conselho de Classe
| Ensino Superior
Completo na Área
de Assistência
Coordenador de é .
Proteção Social Média | 01 Dedicação | pg 3.450,00 Social ou
e Alta Compleiiiide Exclusiva Psicologia ou
Pedagogia e
Registro no
Conselho de Classe
= Ensino Superior
Completo em
Coordenador de Dedicação Serviço Social ou
Gestão SUAS a Exciisivá | 9345000 Psicologia e
Registro no
Conselho de Classe
Conrdlhador dé Ensino Superior
lenador R Completo em
Gestão Financeira e 01 pira R$ 3.450,00 Direito ou
Orçamentária Contabilidade ou
Serviço Social
Ensino Superior
Completo na Área
Gerente do CRAS 02 40 Horas | R$2450,00 | “e Serviço Social
ou Psicologia e
Registro no
Conselho de Classe
Gerente de
Transferência de Ensino Superior
Renda e Cadastro 01 40 Horas | R$2.450,00 Completo
Unico
Ensino Superior
Completo na Área
Gerente do CREAS 01 40 Horas | R$2450,00 | de Serviço Social
ou Psicologia e
Registro no
Conselho de Classe
9
ide
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Ensino Superior
tia
Completo na Area
de Assistência
Gerente de Serviços Social ou
de Acolhimento A 40 Horas R$ 2.450,00 Psicologia ou
Pedagogia e
Registro no
Conselho de Classe
Gerente de
Assistência ao 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Produtor
É Ensino Superior
Code o1 | Dedicação | R$3.450,00 | Graduação na Área
da Educação
Coordenador Dedicação Ensino Superior
Administrativo Pt Exclusiva 59.3 0900. Completo
Ensino Superior
Gerente Pedagógico 01 40 Horas R$ 2.450,00 Graduação na Área
da Educação
ento RU LÃ 40 Horas | R$250,00 | Ensino Médio
Técnico ou
Gerente de TI e Infra
rsdrada 01 40 Horas | R$ 2.450,00 Superior em
, Informática
Gerente de Merenda, . na.
Patrimônio e Cor | 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Logística 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
| Ensino Superior e
Pós-Graduação na
Diretor de Unidade de Dedicação Área da Educação
Ensino mm Exclusiva R$ 3,450,00 e Dois Anos de
Experiência
L Docente.
D- E 10
CNPJ 18.413.161/0001-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Vice-Diretor de
08 | 21 Horas
Ensino Superior na
e
Unidade de Ensino R$ 1.700,00 Área da Edncação.
Ensino Superior e
Pós-Graduação na
Coordenador de Dedicação Area da Educação
Centro Educacional do Exclusiva R$ 3.450,00 e Dois Anos de
Experiência
Docente.
neh dio 01 40 Horas | R$2450,00 | Ensino Médio
Competições
Coordenador de Dedicação
Limpeza Urbana e 01 TES R$ 3.450,00 Ensino Médio
xclusiva
Rural
Gerente de Ampliação
de Area Verde, Ensino
Recursos Hídricos, 01 40 Horas R$ 2.450,00 Fundamental
Monitoramento e Completo
Controle da Fauna
Coordenador de Vias 01 Dedicação | pg 3 450,00 Ensino Médio
Urbanas Exclusiva
T EEE
Coordenador de FR UÉ | Dedicação | pg 345000 | Ensino Médio
urais | Exclusiva
Gerente de Patrimônio . =
e Lobisiiod 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Serviços | . Za:
Públicos 01 | 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de
Pavimentação, . ea:
Saneamento é 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Drenagem
Gerente de Abertura, Ensino
Conservação e 01 40 Horas R$ 2.450,00 Fundamental
Inspeção De Estradas Completo
Coordenador de | Dedicaçã Ensino S .
Planejamento, Gestão 01 Exclusiva | R$ 3.450,00 “eos ro
e Convênios xclusiva ompleto
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Ensino Superior
Coordenador de Dedicação Completo em
Desenvolvimento 01 Exclusiva | R$ 3.450,00 Direito ou
Econômico Administração ou
Ciências Contábeis
Gerente de Projetos e . Ea:
Pp ão de Contas 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de
Acompanhamento e 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Fiscalização de Obras L
Coordenador de Dedicabgi Nível Técnico ou
Ações, Políticas e 01 E na R$ 3.450,00 | Ensino Superior na
Vigilância em Saúde | Area de Saúde
Coordenador de Dedicação . ea:
Gestão e Logística 01 Ekclisiva R$ 3.450,00 Ensino Médio
1 Superior Completo
a Dedicação em Direito ou
Auditor 01 ExclnSva R$ 3.450,00 Adininisicação ou
| Ciências Contábeis
Coordenador do
Sistema de Controle, Dedicação . ea:
Avaliação e Auditoria e Exclusiva R$ 3.450,00 Ensina Eds
Assistencial - SCAA
Curso Superior
Completo em
Coordenador Técnico Dedicaçã asc
e Administrativo do 01 ação | Pg 3.450,00 -ermagem ol
Exclusiva Assistência Social
CAPS .
e Registro no
Conselho Regional
Respectivo
Coordenador de o . .
Atenção Primária À 01 Eri R$ 3.450,00 Fnsino eg
Saúde Monicipei xclusiva specífico
Gerente d . .
pras stração 01 40 Horas | R$2.450,00 Ensino Médio
Gerente de . ="
Fiscalização Sanitária 01 [ 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Técni d . .
o orador º 01 40 Horas | R$2.000,00 | - Ensino Médio
po"
aii
12
CNPJ 18.413.161/0001-72
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Operador de Sistemas | gy | 40 Horas | R$2.000,00 | Ensino Médio
de Informação
Profissional para . e
Apolo Adininisrativo 01 40 Horas R$ 2.000,00 Ensino Médio
e . | | Ensino Superior
id seria 01 lO0horas | R$2.850,00 | Completo - Curso
aí de Medicina
Gerente em Unidade Nível Técnico ou
de Atenção Primária- 06 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Superior na
UAPS Area de Saúde
Gerente em Saúde Nível Técnico ou
01 40 Horas R$ 2.450,00 | Ensino Superior na
Bucal R ,
Area de Saúde
Gerente de Cultura 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Gerente de Apoio ao
Desenvolvimento 01 40 Horas R$ 2.450,00 Ensino Médio
Econômico
ANEXO H '
DOS AGENTES POLÍTICOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO NÚMERO DE VAGAS
SECRETARIO MUNICIPAL 12
2
Do EE
cia
sejuputs
191995
eotpunr
BOSSassy
OIdIIUNIA
ENETSTE!
op ajauiges
ap euossassy
Wpv
PLIOSSPSSY
Ouajald
op ajouigeo
op |8J99 ")
BIJOPBJNIOJ
OUJSqU| SJONUOS
ap euossassy
oidiunia Op
[2499 BUOPIANO
oIdpIunia
HE OXINYV
9981 -g9zE (£E) XV — 992 |-C9ZE (C€) INOJITAL — ONLNIO — 0Z '09SV TON OUCAd vôvad
TL-L000/L9V ELb'BL PANO
SIvaaIO SVNII 3a OAVISa
OLiJJIdd
op |euo9)
eLJOPejOJU0OD
— 000-0€Z2'S€ dão
JOQNITASIA IA TVAIDINNIA VANLIIIIAA
OJaJJd OP aJaUIgeo
958/-c9zE (CE) XVA — 99ZL-c9ZE (LE) INOdITAL — ONLNAO — 07 (00SVTION ONdad Vôvid
ZL-L000/L9V'ELP'BL PANO
SIVIIO SVNIIA JA OQVLSA — 000-0€2'S€ dão 0-1
JOQNITIASIAS IA TVAIIINNA VANLIIIITAA
oIdiaIunIN op
[2199 euopiano
ouJaJu| ajosuos
ap euOssassy
oidiIUNIA
op |2199 euOpejoJuos
9581-cozE (££) XVA — G9ZL-e9ZE (£€) INOJITAL — OHLNIO — 0Z '00SVTION ONdaId Vôvid
Z2"L000/L9L'ELH'BL PANO
SIVHIO SVNIIN JA OQVISI — 000-0£Z'S£ dad to
HOCNITASIA IA TVAIDINNA VANLIIIIAA
eoIpuNF euossassy.
OIdidUNIA
OP |BJ99 BUOpeINDOJA
958L-£92€ (EE) XVA — 992 L-e92€ (€E) INOdITAL — ONLNI9 — 0Z '0OSVTION ONdAd Vôvad
ZL-L000/L9L ELH'BL PANO
SIVHIO SVNIN JA OAV ISA — 000-0€7'S€ dad e
JOQNITIASIA IA TVdIDINNN VANLIIAIAA
seJdujoS soueunH
nc La sosinDay op
IND esajaq ap Sp eOopeuapioos
euopeuapJoo) |] emopeuapiooo En
Wpy ap eUBjIMAS
9sgL-g9zE (LE) XVA — 99ZL-E9ZE (EE) INOdITAL — ONLNI9 — 07 “09SVTON ONdad Vôvid
Z1-L000/L9L'ELP'BL PANO
SIVSIO SVNIIN JA OQVLSI — 000-0€Z2'S€ dad
JOGNITASIA IA TVdIDINNA VANLITIIAA
oB5epezouy apepiigejuos
ap 9p
eOpBRU9PJ00) PIJOpeU9pJ00S
eueINOSa| ap
eLJOpeU9p4009
seSUBUIJ 2P BIJLj9129S
958L-£9ZE (CE) XVA — 99Z1-g9ZE (CE) INOJITAL — ONLNID — 0Z '09SVTION ONdad Vôvad
ZL-L000/L9L'ELP'8L PANO
SIVHIO SVNIIA JA OQAV ISA - 000-0£Z'9€ dao
JOQNITASIA TA TVdIDINNA VANLIIAIAA
eupjuatues:o. syns og1sa9 pepiligixajduos ey balseg
3 BJJ9UBUIJ OLJS9 “opel opeuapuoo) 3 BIPaIA |BDOS 0859104d Bios OBÍSJOId
ap BLIOpeUapJ00) ap BUOPpBU9PpJ0OS | ap BLUOpeU9pJO0)
|21DOS BIDUPISISSY ap BlJejo409S
9581 -e9Z€ (E£) XVA — 992 L-E9ZE (CE) ANO dITAL — ONLNIO — 0Z “'09SVTION ONdad Vôvad
ZL-,000/L9L'ELP'BL PANO
SIVHIO SVNIIN JA OQV SI — 000-0€2'SE dao
JOCNITASIA ITA TVdIIINNH VANLIIAIIAA
jesny
OJUSLUIAONUISIA P BIJLj9JIAS
998L-g9ZE (€L) XVA — G9ZL-c9ZE (€€) INOJITAL — ON LNIO — OZ *09SVTION Ouidad Vôvad
Z1"L000/L9L'ELH'BL PANO
SIVSID SVNIIN JA OQV ISA — 000-0€2'S€ dad (=)
JOQONIIASIA IA TVAIIINNA VANLIIIIAA
J2j0953 [BUODBINPI OJJU9D OANeMsIuIUpy eDIseg opÍeonpa
apepiun ap oBsaJd ap BHOpeuap1oo3 ap POpeu9pJ0o03 ap eopeuapJoo)
oe5eINp3 ap eiejaJDdas
958L-c9ZE (LE) XVI — 997 L-€9ZE (£€) INOJITAL — ONLNIOD — 0Z “09SVTION ONdAd VôvEd
ZL-LO00/L9L"ELP'BL PANO
SIVSIO SVNIIN JA OQV ISA — 000-0€Z'S£ dao
JOQNITASIA IA TVAIIINNA VANLIIIITAA
19227 à ajJ0dS3 ap elLI94DaS
998L-£9Z€ (£E) XVA — 99ZL-E9ZE (€) INOJITIL — ONLNIO — 0Z “(00SVTION ONdAd Vôvad
ZL-L000/L9L'ELP'BL PANO
SIvHaO SVNIIN 3a OQV ISA — 000-0€2'SE dad [1.1
JOGNITASIA IA TVdIDINNIA VANLIIIIAA
Co na
a
à eUeGUN ezoduu
ap BuOpeuapiooy |
|9ABJUBISAS OJUSUIINOAUDSAd
9 JUS IQUIY Ola ap BIJBJ9J39S
9s8|-cozE (£€) XV — 592 1-E9ZE (EE) INOJITAL — ONLNI9 - 07 09SVION ONdad vóvad
ZL-L000/L9L'ELH'BL PANO
SIVAIO SVNIIN JA OaVISI — 000-0€2's€ dad (1
SOGNITTASIA IA TVAIDINNA VANLITAINA
<
ani
sieiny seuequn
seJgO ap euopeuapioo) SeJJO PP eHOpeUapJ00
sodand
SOSINS à SEJJO 9P elJLj3J9S
958-€92€ (€€) XVA — 99Z1-29ZE (££) INOJIT3L — ONLNIO — 0Z '09SVTION ONdAA VôVEd
ZL-L000/L9L'ELP'BL PANO
SIVIID SVNIIA JA OAVISI - 000-0£Z'S£ dao
JOGNITASIA IA TVAIIINNN VANLIIAIAA
958b
SOIUZAUOS
o ORIS9S 'Ojuatelaueld
ap BJOpeuapio03
opselgeH
a Oquaweloued ap eiJLjaJaS
egze (ge) Xv — S9ZL-g9zE (LE) INOJINAL — ON LNIO - 07 '09SVION ONdad Vôvad
ZLLOO0/L9L'ELP'BL PANO
SIVSIO SVNIIN JA OQVISI — 000-0£Z'G€ daD
SOGNITIASIA ITA TVAIDINNU VANLIIIIAA
jediprunial
epnes
v euelutid
oBSualy op
BUOPeuapuoos
fo) Da w , ? ' epnes eonsigo
E feia L a BP soSinas 2 OPJS9D Pp | tM|Od
! “Bjomuos ap ewaisis ua Buoupny opeuapsoo) 'sagóy ap
Ena E euopeuapioo)
opnes
ap PIJBj91D9S
9981-c9zE (£€) XV — 992 1-e9ZE (EE) INOJITAL — ON LNI9 — 07 “09SVION oudad vôvad
Z2-L000/L9L"ELP'8L PANO
SIVHIO SVNIIN JA OQV ISA - 000-0£Z'S€ dad
JOQNITIASIA TA TVdIDINNA VANLIIAINA
eJnynD 2 OWN] ap eueja1as
9s8L-£9ZE (£E) XV — SSZ|-E9ZE (EE) INOdITAL — ON LNI9 — 0Z 09SVION oudad vôvad
ZL-L000/L9L'ELH'8L PANO
SIVHIO SYNIIA JA OQVLSA - 000-082's€ dad M
SJOGNITTIASIA IA TVAIDINNA VANLIIAIAA
ed
=
E ro )
o
ODILUQUOII
OJUSLUIAONUISIA SP EIJLJ9JIaS
9s8|-c9ze (c€) Xv — 992 1-e9ZE (EE) INOJITAL — ON LNIO - OZ 'O09SVION oudad vôvad
Z1-L000/L9L'ELH'8L PANO
SIVHIO SVNII 3Q OQVISI - 000-0£2'S€ dad |.
JOGNITASIA IA TVAIDINNA VANLITIINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal.
Ilustríssimos Edis,
Com fulcro no disposto na Lei Orgânica deste Município, apresentamos, o incluso Projeto
de Lei Complementar que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá outras
providências, criando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
O referido Projeto de Lei tem o escopo principal de criar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Insta destacar que as atividades e ações voltadas ao desenvolvimento econômico do
município são realizadas atualmente por intermédio da Coordenadoria de Desenvolvimento
Econômico, vinculada à Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Econômico. No
entanto, com a aumento das atividades inerentes a essa Coordenadoria, bem como a necessidade
cada vez mais urgente de se criar ambientes mais propícios para realização de ações, acordos,
convênios e negócios, necessário se faz a criação de uma Secretaria específica visando favorecer e
fortalecer o desenvolvimento econômico local.
Além disto, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico busca-se centralizar os
processos, oferecer maior transparência e eficiência nas ações e atender o cidadão da melhor
maneira possível nas suas diversas demandas, sempre com um olhar para o futuro e de acordo com
as leis e decretos de liberdade econômica já instituídos no município.
Por fim, destaca-se a importância de se construir um ambiente próprio, exclusivo e apto a
fomentar a geração de emprego e renda no município como sendo o melhor programa social
existente, na medida em que traz maiores oportunidade e dignidade ao cidadão resplendorense
através das ações desenvolvidas no âmbito da Secretaria que ora se pretende criar.
O projeto em tela também cria uma gerência específica na Secretaria de Planejamento com
o fim de assessorar, acompanhar e fiscalizar as obras públicas, desde sua concepção em projetos,
passando pela execução e finalmente entrega definitiva.
Sendo assim, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa, interessada na
efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove o presente projeto na sua
redação original.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos protestos
de elevada estima e distinta consideração.
N
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, nos termos do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias do
município.
Resplendor, 13 de março de 2023.
Diogó Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercicios (art.
17).
Em eo ME GasTOS ORE
Descrição 2023(R$) 2024 (R$) 2025 (R$) |
| vencimeáiod 13º e Férias | 81.950,00 86.047,50 90.349,87
| Encargos Sociais (Patronal) | 18.029,00 18.930,45 19.876,97 |
Valor Total 99.979,00 104.977,95 a |
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) *Gastoscom | Percentual.
Pessoal , Ec
2023 73.896.496,32 34.433.891,95 46,59%
2024 76.852.356,17 36.154.239,04 47,04%
2025 79.926.450,41 37.960.603,48 47,49% |
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 13 de março de 2023.
Contador Geral do Município
CRC/MG 43.596