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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaCONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CLUBE DO CAVALO DE RESPLENDOR/MG.
native_id200

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T18:26:03.783312-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-15T17:57:53.068295-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor —- MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendoryahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 040/2025
Processo nº 433/2025
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL O CLUBE DO CAVALO DE
RESPLENDOR/MG.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, nos fins que o institui, o
CLUBE DO CAVALO DE RESPLENDOR/MG, registrado como Pessoa Jurídica no Cartório do
Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas da Comarca de Resplendor — MG, inscrito no CNPJ
sob o nº 37.902.233/0001-90.
Art. 2º:A referida entidade gozará de todas as vantagens e prerrogativas que gozam as
Instituições reconhecidas como de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra.em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2025.
e
os
Vereador - PL
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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei objetiva declarar de Utilidade Pública o “CLUBE DO CAVALO
DE RESPLENDOR/MG” com sede e foro nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº
37.902.233/0001-90. ii)
O Clube do Cavalo. há muitos anos tem desempenhado um papel importantíssimo no
município, principalmente no que tange aos amantes de cavalos e práticas desportivas ligados a
equinos.
Os documentos apresentados em, anexo, atendem as exigências da Lei Municipal nº
436/2001, bem como ao art. 36-da Lei EBlânica Municipal, que fixaram as condições para que as
Entidades sejam declaradas de Utilidade Pública em nossa cidade.
Diante disto, conto com a aprovação dos membros desta Casa de Leis para que o “CLUBE
DO CAVALO? passe a deter o título de Entidade de Utilidade Pública Municipal.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 5 de dezembro de 2025.
Vereador = PL
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