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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
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2026-01-26T16:35:58.904784-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
tas» PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº. OL, DE 2) DE ron DE 2026
processo Nº JU 1.Z0ZÊ
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATIVOS E INATIVOS DO PODER
EXECUTIVO, AGENTES POLÍTICOS E
CONSELHEIROS TUTELARES | DO
MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos e inativos, da
administração direta e indireta do Poder Executivo, agentes políticos e conselheiros
tutelares do Município de Resplendor, reajustados em 7% (sete por cento).
Parágrafo único. Após a aplicação do índice estabelecido pelo artigo primeiro
desta Lei, fica assegurado que o menor vencimento a ser pago aos servidores municipais de
Resplendor passa a ser igual ao piso nacional de salários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias do exercício de 2026, podendo o Prefeito suplementá-las, se
necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de
17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2026.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 21 de janeiro de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
as PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa
respeitável Casa Legislativa, convocando-lhes a apreciação do Projeto de Lei ora
encaminhado que dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores públicos ativos e
inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo, agentes políticos e
conselheiros tutelares do Município de Resplendor.
A proposição em epígrafe pretende conceder, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026, reajuste de 7% (sete por cento) nos vencimentos básicos dos servidores
ativos e inativos, agentes políticos e conselheiros tutelares, observando-se o inciso X,
artigo 37 da Constituição Federal.
A porcentagem da revisão proposta neste projeto leva em consideração parte da
perda inflacionária acumulada dos anos de 2024 e 2025 (IPCA), uma vez que a última Lei
que versou sobre este tema data de 1º de abril de 2024 (Lei nº 1.248/2024).
Ao levarmos a esta Casa Legislativa a referida Proposta, acreditamos que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação com
URGÊNCIA.
Na oportunidade reiteramos as nossas expressões de estima é consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 21 de janeiro de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Descrição Vencimento Atual Aumento Mensal
Estagiário 6.641,74
E EEE
RO e
13º salário
Agente Político
Comissionado Recrutamento Amplo
CE
E E E
ER [samp tamo
RE UR RE
Receita Corrente Líquida
2027 (5)** 102.153.643,70 DM 103.992.409,29
103.992.409,29 106.072.257,47
E Eae RR
Metodologia:
Este Impacto Orçamentário e Financeiro contempla o reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura!
Municipal de Resplendor, sendo o percentual de 7% para todos os servidores, com exceção dos agentes de
saúde e endemias; e a aplicação do IPCA acumulado em 4,26% para os agentes políticos. Destaca-se que
&s cálculos foram simulados no Sistema Integrado de Administração Pública - SIAP Web.
(1) - Valor total mensal do aumento dos vencimentos com a inclusão dos encargos patronais após o reajuste]
dos vencimentos aos servidores.
- Estimativa do aumento anual após o reajuste salarial aos servidores para o o exercício de 2026, bem
como para os exercícios de 2027 e 2028. Para apuração do valor do exercício de 2026, multiplicou-se o]
valor mensal por 12 meses, com acréscimo do 13º salário, 1/3 de férias e os encargos patronais incidente
sobre o valor apurado. Para os exercícios de 2027 e 2028, multiplicou-se o valor mensal por 12 meses,
acrescido do 13º salário, 1/3 de férias e os encargos patronais, adicionando-se ainda a atualização pelo
índice do IPCA.
(3) - Para a estimativa dos gastos total da folha de pagamento para os exercícios de 2026, 2027 e 2028)
considerou-se os gastos com pessoal dos últimos 12 meses, que compreende os meses de dezembro de
2024 a novembro de 2025, acrescido do aumento anual da despesa. O valor dos últimos 12 meses foi
extraído do relatório "Gastos com Pessoal - Liquidado”, do Sistema Integrado da Administração Pública (SIAP|
Web).
(4) Para a estimativa da receita corrente líquida para o exercício de 2026, considerou-se a receita
arrecadada dos últimos 12 meses, que compreende os meses de dezembro de 2024 a novembro de 2025,
com acréscimo da variação do PIB de 1,80%. O valor dos últimos 12 meses foi extraído do relatório "Gastos
com Pessoal - Liquidado", do Sistema Integrado da Administração Pública (SIAP Web).
(5) - Para a estimativa da receita corrente líquida do exercício de 2027, acrescentou-se a variação do PIB
de 1,80%, sobre a RCL projetada em 2026.
(6) - Para a estimativa da receita corrente líquida para o exercício de 2028, acrescentou-se a variação do
PIB de 2,00%, sobre a RCL projetada em 2027.
(7) Análise: O reajuste dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Resplendor não
extrapolará o índice dos gastos com pessoal para o exercício de 2026, bem como para os demais]
exercícios subsequentes. Ressalta-se que o Poder Executivo não poderá execeder o percentual de 54% da
Receita Corrente Líquida, conforme art. 20 da LRF.
Fonte:
Dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Pública - SIAP Web, utilizado pelo Município, acesso
online em 12/01/2026.
* As alíquotas das contribuições previdenciárias (encargos patronais) estão previstas na Lei nº 14.973/2024.
** Os índices foram consultados no site https://www3.bcb.gov.br/expectativas/publico/do Banco Central do
Brasil, acesso em 07/01/2026.
Resplendor, 13 de janeiro de 2026.
Car Rocha Pires
Contador CRCMG 43596
CPF 290.986 126-87
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
A 1012:
TER
Resplendor, 21 de janeiro de 2026.
OFÍCIO N.º 8/2026/GAB/PREF
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores
públicos ativos e inativos do poder executivo, agentes políticos e conselheiros tutelares do
município de Resplendor-MG.
Senhor Presidente,
Encaminho, por meio deste, o incluso Projeto de Lei Complementar que dispõe
sobre a revisão geral e anual dos servidores públicos ativos e inativos do poder executivo,
agentes políticos e conselheiros tutelares do município de Resplendor-MG.
As razões que fundamentam a presente proposta encontram-se expostas na
respectiva justificativa que acompanha o referido projeto.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA ocasião na qual
pugna-se pela sua aprovação
Certo da atenção e do compromisso desta Egrégia Casa Legislativa, apresento
votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito

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