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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaCONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL FLAMENGUINHO.
native_id209

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T18:42:35.048833-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-05-04T19:08:54.697562-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Processo nº 056/2026
CONSIDERA UTILIDADE PÚBLICA
3 |> MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA,
Presidente CULTURAL E SOCIAL FLAMENGUINHO
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, nos fins que o institui, a
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL FLAMENGUINHO, registrado como
Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas da Comarca de
Resplendor — MG, inscrito no CNPJ sob o nº 63.413.381/0001-50.
Art. 2º A referida entidade gozará de todas as vantagens e prerrogativas que gozam as
Instituições reconhecidas como de utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 27 de fevereiro de 2026.
Juninho Tibias
Vereador - Mobiliza
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Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Exmo. Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei nº 003/2026 objetiva declarar de Utilidade Pública a Associação
Esportiva, Cultural e Social Flamenguinho, inscrita no CNPJ sob o nº 63.413.381/0001-50, entidade
de caráter social, esportivo e cultural, com atuação voltada também às atividades de defesa de
direitos sociais.
A Associação vem desenvolvendo relevante trabalho em nosso município, promovendo a
prática esportiva, a integração comunitária, ações culturais e iniciativas de fortalecimento social,
contribuindo de forma significativa para a formação cidadã, especialmente de crianças, adolescentes
e famílias.
Os documentos apresentados atendem às exigências da Lei Municipal nº 436/2001, bem
como ao art. 36 da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem os requisitos necessários para a
concessão do título de Utilidade Pública às entidades atuantes em nossa cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio e aprovação dos nobres Vereadores para que a
Associação Esportiva, Cultural e Social Flamenguinho passe a ser reconhecida como Entidade de
Utilidade Pública Municipal, fortalecendo ainda mais suas atividades em benefício da comunidade.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 27 de fevereiro de 2026.
Juninho Tibias
Vereador - Mobiliza
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