PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
as PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº3, DE/? DEDE 2026
PROCESSO Nº
INSTITUI ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO
DE RESPLENDOR E DÁ OUTRAS
Presidente PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESPLENDOR, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar institui a área de expansão urbana da sede do Município de
Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Ficam definidas como áreas de expansão urbana da sede do Município de Resplendor as
seguintes áreas:
1 — Área 1: delimitada conforme memorial descritivo constante do Anexo desta Lei
Complementar;
IW — Área 2: delimitada conforme memorial descritivo constante do Anexo desta Lei
Complementar;
WI — Área 3: delimitada conforme memorial descritivo constante do Anexo desta Lei
Complementar.
$ 1º Os memoriais descritivos referidos nos incisos deste artigo conterão, obrigatoriamente, a
identificação georreferenciada dos perímetros, com indicação de limites, confrontações e
coordenadas.
$ 2º Integra esta Lei Complementar, para todos os fins, o mapa de localização das áreas de
expansão urbana constante do Anexo.
Art. 3º A ocupação, o uso e o parcelamento do solo nas áreas de expansão urbana observarão:
I — as diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor do Município de Resplendor,
instituído pela Lei nº 1.051, de 23 de dezembro de 2016;
Il-a legislação urbanística vigente;
HI — as diretrizes gerais da política urbana previstas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001;
IV — as disposições da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;
V-—a legislação ambiental aplicável.
Art. 4º A implantação de parcelamentos do solo nas áreas de expansão urbana fica condicionada à
prévia existência ou à garantia de implantação de infraestrutura básica, nos termos da legislação
federal e municipal aplicável.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar para fins de sua fiel
execução.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 17 il de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade instituir e delimitar as áreas de
expansão urbana da sede do Município de Resplendor, promovendo o adequado ordenamento
territorial e o desenvolvimento urbano sustentável.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 atribui aos Municípios a competência
para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, conforme
disposto no art. 30, incisos Le VIII.
No mesmo sentido, o art. 182 da Constituição estabelece que a política de desenvolvimento
urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal, tendo como instrumento básico o
Plano Diretor. O presente projeto encontra-se em plena consonância com o Plano Diretor do
Município de Resplendor, instituído pela Lei nº 1.051, de 23 de dezembro de 2016.
A proposta também observa as diretrizes da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade), que estabelece normas gerais de direito urbanístico, assegurando o cumprimento da
função social da cidade e da propriedade urbana.
Ademais, atende às exigências da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ao promover a
delimitação das áreas urbanas e de expansão urbana por meio de memoriais descritivos
georreferenciados, garantindo segurança jurídica e precisão técnica.
A definição das áreas de expansão urbana permitirá ao Município planejar de forma ordenada
o crescimento da cidade, viabilizando a futura implantação de infraestrutura urbana, serviços
públicos e políticas habitacionais, evitando ocupações irregulares e promovendo o
desenvolvimento sustentável.
Ressalta-se que a proposição não gera impacto orçamentário-financeiro imediato, tratando-se
de norma de planejamento urbano, em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 177 de abril de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
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MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1
Imóvel: FAZENDA CRISTOVAO
Proprietário: CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
Município: RESPLENDOR
Área: 3,6531 ha
Perímetro (m): 1.476,95 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.862.889,12m e E
262.819,93m; : deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 162º57'58"
e 138,83 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.756,38m e E 262.860,60m; 177º33'02" e
51,05 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.705,38m e E 262.862,78m; 274º34'49" e 55,69 m
até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.709,83m e E 262.807,27m; 345º37'02" e 17,42 m até o
vértice PO5, de coordenadas N 7.862.726,70m e E 262.802,95m; 339º34'19" e 52,03 m até o vértice
P06, de coordenadas N 7.862.775,46m e E 262.784,79m; 330º28'20" e 50,00 m até o vértice PO7, de
coordenadas N 7.862.818,96m e E 262.760,14m; 240º29'25" e 39,63 m até o vértice P08, de
coordenadas N 7.862.799,44m e E 262.725,65m; 226º56'42" e 18,61 m até o vértice P09, de
coordenadas N 7.862.786,74m e E 262.712,06m; 226º15'23" e 29,99 m até o vértice P10, de
coordenadas N 7.862.766,00m e E 262.690,39m; 137º25'49" e 50,30 m até o vértice P11, de
coordenadas N 7.862.728,95m e E 262.724,42m; 167º4524" e 23,83 m até o vértice P12, de
coordenadas N 7.862.705,67m e E 262.729,47m; 179º1942" e 11,44 m até O vértice P13, de
coordenadas N 7.862.694,23m e E 262.729,60m; 228º52'55" e 58,05 m até o vértice P14, de
coordenadas N 7.862.656,06m e E 262.685,87m; 207º0923" e 1,93 m até o vértice P15, de
coordenadas N 7.862.654,34m e E 262.684,99m; 223º33'29" e 30,94 m até o vértice P16, de
coordenadas N 7.862.631,91m e E 262.663,67m; 243º27'35" e 25,94 m até o vértice P17, de
coordenadas N 7.862.620,32m e E 262.640,46m; 287º28'58" e 9,93 m até o vértice P18, de
coordenadas N 7.862.623,30m e E 262.630,99m; 313º3923" e 4,66 m até o vértice P19, de
coordenadas N 7.862.626,52m e E 262.627,62m; 294º40'24" e 2,65 m até O vértice P20, de
coordenadas N 7.862.627,63m e E 262.625,21m; 263º30'31" e 11,06 m até o vértice P21, de
coordenadas N 7.862.626,38m e E 262.614,22m; 183º52'54" e 56,44 m até o vértice P22, de
coordenadas N 7.862.570,07m e E 262.610,39m; 195º34'31" e 20,59 m até o vértice P23, de
coordenadas N 7.862.550,24m e E 262.604,87m; 265º31/15" e 57,41 m até o vértice P24, de
coordenadas N 7.862.545,75m e E 262.547,63m; 193º59'31" e 97,15 m até o vértice P25, de
coordenadas N 7.862.451,49m e E 262.524,14m; 1º1346" e 3342 m até o vértice P26, de
coordenadas N 7.862.484,90m e E 262.524,86m; 12º52'37" e 93,05 m até o vértice P27, de
coordenadas N 7.862.575,6im e E 262.545,60m; 12º52'37" e 5,22 m até o vértice P28, de
coordenadas N 7.862.580,70m e E 262.546,76m; 22º43'20" e 99,06 m até o vértice P29, de
coordenadas N 7.862.672,08m e E 262.585,03m; 25º52'31" e 91,05 m até o vértice P30, de
coordenadas N 7.862.754,00m e E 262.624,76m; 45º5646" e 84,64 m até o vértice P31, de
coordenadas N 7.862.812,85m e E 262.685,59m; 57º18'04" e 102,64 m até o vértice P32, de
coordenadas N 7.862.868,30m e E 262.771,96m; 66º31'48" e 52,30 m até o vértice P01, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
39º00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
écnico: WALACE LUI
Crea: 53.767/D-MG
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Enghº Civil
Enghº Segurança do Trabalho
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MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2
Imóvel: Sítio da Torre Comarca: Resplendor
Proprietária: José Anselmo Campos e Outros Local: Resplendor Sede
Município: Resplendor UF: Minas Gerais
Área (ha): 17,2858 Ha Perímetro: 2.485,70 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, de coordenadas Long: 41º14'49,951" W,
Lat: 19º19'09,810" S e Altitude: 195,43 m; deste segue confrontando com propriedade de
Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes azimutes e distâncias: 115º47' e de 32,75m até o
vértice -P-0002, de coordenadas Lon: 41º14'48,940" W, Lat: 19º19'10,273" S e Altitude: 204,25 m;
97º25' e de 23,67m até o vértice -P-0003, de coordenadas Lon: 41º14'48,137" W, Lat:
19º1910,372" S e Altitude: 208,51 m; 82º42' e de 15,07m até o vértice -P-0004, de coordenadas
Lon: 41º14'47,625" W, Lat: 19º19'10,310" S e Altitude: 211,18 m; 73º03' e de 39,61m até o vértice
-P-0005, de coordenadas Lon: 41º14'46,327" W, Lat: 19º19'09,935" S e Altitude: 213,87 m;
105º04' e de 46,71m até o vértice -P-0006, de coordenadas Lon: 41º14'44,782" W, Lat:
19º1910,330" S e Altitude: 232,58 m; 90º22' e de 35,79m até o vértice -P-0007, de coordenadas
Lon: 41º14'43,556" W, Lat: 19º1910,337" S e Altitude: 239,14 m; 122º12! e de 16,71m até o
vértice -P-0008, de coordenadas Lon: 41º14'43,072" W, Lat: 19º19'10,627" S e Altitude: 243,40 m;
134º04' e de 43,32m até o vértice -P-0009, de coordenadas Lon: 41º14'42,006" W, Lat:
19º1911,607" S e Altitude: 256,61 m; 142º00' e de 26,65m até o vértice -P-0010, de coordenadas
Lon: 41º14'41,444" W, Lat: 19º1912,290" S e Altitude: 259,99 m; 136º44' e de 15,71m até o
vértice -P-0011, de coordenadas Lon: 41º14'41,075" W, Lat: 19º19'12,662" S e Altitude: 265,60 m;
133º49' e de 24,83m até o vértice -P-0012, de coordenadas Lon: 41º14'40,461" W, Lat:
19º1913,221" S e Altitude: 277,33 m; 132º19' e de 40,49m até o vértice -P-0013, de coordenadas
Lon: 41º14'39,436" W, Lat: 19º19'14,108" S e Altitude: 280,19 m; deste segue confrontando com
propriedade de Schwenck; com os seguintes azimutes e distâncias: 224º57' e de 73,57m até o
vértice -P-0014, de coordenadas Lon: 41º14'41,217" W, Lat: 191915,801" S e Altitude: 269,15 m:
229º16' e de 14,58m até o vértice -P-0015, de coordenadas Lon: 41º14'41,596" W, Lat:
19º1916,110" S e Altitude: 266,83 m; 231º16' e de 39,34m até o vértice -P-0016, de coordenadas
Lon: 41º14'42,647" W, Lat: 19º1916,911" S e Altitude: 260,78 m; 226º14 e de 34,55m até o vértice
-P-0017, de coordenadas Lon: 41º14'43,502" W, Lat:19º19'17,688" S e Altitude: 256,03 m; 221º56'
e de 23,55m até o vértice -P-0018, de coordenadas Lon: 41º14'44,041" W, Lat: 19º1918,258" S e
Altitude: 253,18 m; 190º44' e de 39,69m até o vértice -P-0019, de coordenadas Lon: 41º14'44,294"
W, Lat: 19º1919,525" S e Altitude: 248,65 m; 200º26' e de 13,95m até o vértice -P-0020, de
coordenadas Lon: 41º14'44,461" W, Lat: 19º1919,951" S e Altitude: 246,28 m; 181º14' e de
66,53m até o vértice -P-0021, de coordenadas Lon: 41º14'44,511" W, Lat: 191922114" S e
Altitude: 235,11 m; 166º48' e de 50,18m até o vértice -P-0022, de coordenadas Lon: 41º14'44,118"
W, Lat: 19º19'23,703" S e Altitude: 228,64 m; 157º01 e de 76,30m até o vértice -P-0023, de
coordenadas Lon: 41º14'43,098" W, Lat: 19º19'25,987" S e Altitude: 217,76 m: 156º59' e de
135.43m até o vértice -P-0024, de coordenadas Lon: 41º14'41,285" W, Lat: 19º19'30,041" S e
Altitude: 155,14 m; deste segue confrontando com Município de Resplendor-MG, propriedade de
Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º33' e de 59,46m até o vértice -P-
0025, de coordenadas Lon: 41º14'43,321" W, Lat: 19º19'29,988" S e Altitude: 151,57 m; 265º02' e
de 27,10m até o vértice -P-0026, de coordenadas Lon: 41º14'44,246" W, Lat: 19º19'30,064" S e
Altitude: 149,66 m; 273º02' e de 32,74m até o vértice -P-0027, de coordenadas Lon: 41º14'45,366"
W, Lat: 19º19'30,008" S e Altitude: 148,25 m; 268º24' e de 49,47m até o vértice -P-0028, de
coordenadas Lon: 41º14'47,060" W, Lat: 19º19'30,053" S e Altitude: 146,93 m; 282º32' e de
26,55m até o vértice -P-0029, de coordenadas Lon: 41º14'47,948" W, Lat: 19º19'29,865" S e
Altitude: 145,20 m; 302º12' e de 14,25m até o vértice -P-0030, de coordenadas Lon: 41º14'48,361"
W, Lat: 19º19'29,618" S e Altitude: 144,21 m; 308º55' e de 18,01m até o vértice -P-0031, de
coordenadas Lon: 41º14'48,841" W, Lat: 19º19'29,250" S e Altitude: 143,54 m; 320º03' e de
10,08m até o vértice -P-0032, de coordenadas Lon: 41º14'49,063" W, Lat: 19º19'28,999" S e
Altitude: 143,06 m; 329º31' e de 10,42m até o vértice -P-0033, de coordenadas Lon: 41º14'49,244"
W, Lat: 19º19'28,707" S e Altitude: 142,45 m; 337º39' e de 9,63m até o vértice -P-0034, de
coordenadas Lon: 41º14'49,369" W, Lat: 19º19'28,417" S e Altitude: 141,55 m; 337º27 e de
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13,92m até o vértice-P-0035, de coordenadas Lon: 41º14'49,552" W, Lat: 19º19'27,999" S e
Altitude: 140,35 m; 345º20 e de 13,66m até o vértice -P-0036, de coordenadas Lon: 41º14'49,670"
W, Lat: 19º19'27,569" S e Altitude: 139,37 m; 352º54 e de 6,17m até o vértice -P-0037, de
coordenadas Lon: 41º14'49,697" W, Lat: 19º19'27,370" S e Altitude: 139,16 m: 348º19' e de
12,13m até o vértice -P-0038, de coordenadas Lon: 41º14'49,781" W, Lat: 19º19'26,984" S e
Altitude: 137,95 m; 342º01' e de 14,18m até o vértice -P-0039, de coordenadas Lon: 41º14'49,930"
W, Lat: 19º19'26,545" S e Altitude: 137,01 m; 338º20' e de 13,54m até o vértice -P-0040, de
coordenadas Lon: 41º14'50,102" W, Lat: 19º19'26,136" S e Altitude: 136,24 m; 335º07' e de
22,80m até o vértice -P-0041, de coordenadas Lon: 41º14'50,430" W, Lat: 19º19'25,463' S e
Altitude: 134,76 m; 330º59' e de 9,96m até o vértice -P-0042, de coordenadas Lon: 41º1450,596"
W, Lat: 19º19'25,180" S e Altitude: 134,07 m; 326º17 e de 19,15m até o vértice -P-0043, de
coordenadas Lon: 41º14'50,960" W, Lat: 19º19'24,662" S e Altitude: 133,05 m; 321º25' e de
29,29m até o vértice -P-0044, de coordenadas Lon: 41º14'51,585" W, Lat: 19º1923,917" S e
Altitude: 132,04 m; 319º23' e de 15,60m até o vértice -P-0045, de coordenadas Lon: 41º14'51 933"
W, Lat: 19º19'23,532" S e Altitude: 131,23 m; 316º34 e de 10,64m até o vértice -P-0046, de
coordenadas Lon: 41º14'52, 184" W, Lat: 19º1923,281" S e Altitude: 130,83 m; 312º45' e de
9,08m até o vértice -P-0047, de coordenadas Lon: 41º14'52,412" W, Lat: 19º19'23,080" S e
Altitude: 129,87 m; 318º07' e de 10,07m até o vértice -P-0048, de coordenadas Lon: 41º14'52,642"
W, Lat: 19º1922,837" S e Altitude: 129,07 m; 321º37 e de 27,69m até o vértice -P-0049, de
coordenadas Lon: 41º14'53,231" W, Lat: 19º19'22,130" S e Altitude: 127,25 m: 322º43' e de
32,81m até o vértice -P-0050, de coordenadas Lon: 41º14'53,912" W, Lat: 19º1921,281" S e
Altitude: 125,54 m; 316º09' e de 55,34m até o vértice -P-0051, de coordenadas Lon: 41º14'55,225"
W, Lat: 19º1919,983" S e Altitude: 121,94 m; 47º38' e de 1,06m até o vértice -P-0052, de
coordenadas Lon: 41º14'55,198" W, Lat: 19º1919,960" S e Altitude: 121,85 m; 313º52' e de
81,49m até o vértice -P-0053, de coordenadas Lon: 41º14'57,210" W, Lat: 19º1918,123" S e
Altitude: 116,81 m; 312º36' e de 28,31m até o vértice -P-0054, de coordenadas Lon: 41 *14'57,924"
W, Lat: 19º1917,500" S e Altitude: 114,72 m; 307º34' e de 13,43m até O vértice -P-0055, de
coordenadas Lon: 41º14'58,289" W, Lat: 19º1917,234" S e Altitude: 113,88 m; 299º35' e de
19,04m até o vértice -P-0056, de coordenadas Lon: 41º14'58,856" W, Lat: 19º1916,928" S e
Altitude: 112,75 m; 29º21' e de 1,37m até o vértice -P-0057, de coordenadas Lon: 41º14'58,833"
W, Lat: 19º1916,889" S e Altitude: 112,78 m; 293º11' e de 13,09m até o vértice -P-0058, de
coordenadas Lon: 41º14'59,245" W, Lat: 19º1916,721" S e Altitude: 112,03 m; 292º08' e de
14,15m até o vértice -P-0059, de coordenadas Lon: 41º14'59,694" W, Lat: 19º1916,548" S e
Altitude: 110,87 m; 289º22 e de 41,90m até o vértice -P-0060, de coordenadas Lon: 41º15'01,048"
W, Lat: 19º1916,096" S e Altitude: 107,30 m; 292º42' e de 8,95m até o vértice -P-0061, de
coordenadas Lon: 41º15'01,331" W, Lat: 19º19'15,984" S e Altitude: 106,27 m; 287º24' e de
17,63m até o vértice -P-0062, de coordenadas Lon: 41º15'01,907" W, Lat: 19º1915,812" S e
Altitude: 105,26 m; 334º27' e de 15,78m até o vértice -P-0063, de coordenadas Lon: 41 º15'02,140"
W, Lat: 19º1915,349" S e Altitude: 106,19 m; 92º56' e de 31,83m até o vértice -P-0064, de
coordenadas Lon: 41º15'01,051" W, Lat: 19º1915,402" S e Altitude: 114,15 m; 98º31' e de 3,84m
até o vértice -P-0065, de coordenadas Lon: 41º15'00,921" W, Lat: 19º1915,421" S e Altitude:
114,63 m; 187º38' e de 2,39m até o vértice -P-0066, de coordenadas Lon: 41º15'00,932" W, Lat:
19º1915,498" S e Altitude: 115,17 m; 99º46' e de 6,87m até o vértice -P-0067, de coordenadas
Lon: 41º15'00,700" W, Lat: 19º1915,536" S e Altitude: 116,10 m; 103º44' e de 87,99m até o
vértice -P-0068, de coordenadas Lon: 41º14'57,772" W, Lat: 19º1916,216" S e Altitude: 137,65 m;
90º46' e de 19,01m até o vértice -P-0069, de coordenadas Lon: 41º14'57,121" W, Lat:
19º1916,225" S e Altitude: 144,79 m; 107º28' e de 40,51m até o vértice -P-0070, de coordenadas
Lon: 41º14'55,797" W, Lat: 19º1916,620" S e Altitude: 153,33 m; 114º20' e de 27,79m até o
vértice -P-0071, de coordenadas Lon: 41º14'54,930" W, Lat: 19º1916,993" S e Altitude: 155,13 m;
103º40' e de 4856381,50m até o vértice -P-0072, de coordenadas Lon: 41º14'52,797" W, Lat:
19º1917,486" S e Altitude: 175,24 m; 103º40' e de 4856330,50m até o vértice -P-0073, de
coordenadas Lon: 41º14'52,292" W, Lat: 19º1917,602" S e Altitude: 180,13 m; 97º54' e de 34,95m
até o vértice -P-0074, de coordenadas Lon: 41º14'51,106" W, Lat: 19º1917,759" S e Altitude:
190,18 m; 97º52' e de 4856305,50m até o vértice -P-0075, de coordenadas Lon: 41º14'50,243" W,
Lat: 19º1917,872" S e Altitude: 190,18 m; 354º07' e de 4856273,50m até o vértice -P-0076, de
coordenadas Lon: 41º14º50,367" W, Lat: 19º1916,730" S e Altitude: 181,54 m; 341º46' e de
68,02m até o vértice -P-0077, de coordenadas Lon: 41º14'51,095" W, Lat: 19º1914,629" S e
3 é
Walace Luiz Dias
/ Enghº Civil 4
fighº Segurança do Trabalho
=s M3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
E PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Altitude: 147,62 m; 355º47 e de 33,24m até o vértice -P-0078, de coordenadas Lon: 41º14'51,179"
W, Lat: 19º1913,551" S e Altitude: 151,08 m; 278º01' e de 27,63m até o vértice -P-0079, de
coordenadas Lon: 41º14'52,116" W, Lat: 19º1913,425" S e Altitude: 153,06 m: 303º55' e de 9,64m
até o vértice -P-0080, de coordenadas Lon: 41º14'52,390" W, Lat: 19º1913,250" S e Altitude:
153,50 m; 327º59' e de 13,25m até o vértice -P-0081, de coordenadas Lon: 41º14'52,631" W, Lat:
19º1912,885" S e Altitude: 153,69 m; 348º00' e de 29,32m até o vértice -P-0082, de coordenadas
Lon: 41º14'52,839" W, Lat: 19º1911,952" S e Altitude: 153,67 m; 335º44' e de 15,73m até o
vértice -P-0083, de coordenadas Lon: 41º14'53,061" W, Lat: 19º1911,486" S e Altitude: 153,97 m;
350º39' e de 9,10m até o vértice -P-0084, de coordenadas Lon: 41º14'53,111" W, Lat:
19º1911,194" S e Altitude: 153,88 m; 7º08' e de 14,25m até o vértice -P-0085, de coordenadas
Lon: 41º14'53,050" W, Lat: 19º1910,734" S e Altitude: 153,31 m; 356º38' e de 18,33m até o
vértice -P-0086, de coordenadas Lon: 41º14'53,087" W, Lat: 19º1910,139" S e Altitude: 152,53 m:
deste segue confrontando com propriedade de Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes
azimutes e distâncias: 76º36' e de 26,44m até Oo vértice -P-0087, de coordenadas Lon:
41º14'52,206" W, Lat: 19º19'09,940" S e Altitude: 164,12 m: 86º30' e de 65,95m até o vértice -P-
0001, de coordenadas Lon: 41º14'49,951" W, Lat: 19º19'09,810" S e Altitude: 195,43 m; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM + SIRGAS 2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com
origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local)
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
/
Resp. Técnico: WALACE LUI
Crea: 53.767/D-MG
Walace Luiz Dias
Enghº Civil
Enghº Segurança do Trabalho
CREA-53.767D-M5
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
Imóvel: Fazenda Monte Belo Comarca: Resplendor
Proprietária: Anatalina Nunes de Paula Local: Monte Belo
Município: Resplendor UF: Minas Gerais
Área (ha): 24,79998 Ha Código SNCR: 429.120.001.678-4
Matrícula: 5.183 Perímetro: 2.663,87 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.862.941,66m e E
264.117,83m; deste segue confrontando com propriedade - Matricula. 5.183, Propriedade de
Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 156º28' e de 606,18 m até o
vértice P-02, de coordenadas N 7.862.385,87m e E 264.359,81m; deste segue confrontando
com propriedade - Matricula. 6.601, Propriedade de Paulo Afonso Schwenck, com seguintes
azimutes e distâncias: 206º21' e de 19,72 m até o vértice P-03, de coordenadas N
7.862.368,21m e E 264.351,05m; 186º51' e de 93,41 m até o vértice P-04, de coordenadas N
7.862.275,46m e E 264.339,91m; 194º53' e de 3,57 m até o vértice P-05, de P-06, de
coordenadas N 7.862.272,01m e E 264.338,99m: 195º27' e de 9,39 m até o vértice
coordenadas N 7.862.262,95m e E 264.336,49m; 210º25' e de 30,88 m até N 7.862.236,33m e
E 264.320,86m; 221º51' e de 32,13 o vértice P-07, de coordenadas m até o vértice P-08. de
coordenadas N 7.862.212,40m e E 264.299,42m; 244º41 e de 25,42 m até o vértice P-09, de
coordenadas N 7.862.201,53m e E 264.276,44m; 252º36' e de 53,42 m até o vértice P-10, de
coordenadas N 7.862.185,57m e E 264.225,46m; 258º24' e de 28,63 m até o vértice P-11, de
coordenadas N 7.862.179,81m e E 264.197,41m; 219º23' e de 6,70 m até o vértice P-12, de
coordenadas N 7.862.174,64m e E 264.193,16m; deste segue confrontando com propriedade -
Matrícula. 11.089, Propriedade de José Anselmo Campos, com seguintes azimutes e
distâncias: 312º29' e de 34,62 m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.862.198,03m e E
264.167,63m; 314º15 e de 40,97 m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.862.226,62m e E
264.138,28m; 321º40' e de 26,58 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.862.247 47m e E
264.121,81m; 311º24' e de 31,67 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.862.268,42m e E
264.098,06m; 317º27' e de 11,72 m até o vértice P 17, de coordenadas N 7.862.277,06m e E
264.090,13m; 282º44' e de 40,01 m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.862.285,88m e E
264.051,11m; 267º14 e de 10,89 m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.862.285,36m e E
264,040,23m; 284º45' e de coordenadas N 7.862.297,33m e E 263.994,78m:; 47,00 m até o
vértice P-20, de deste segue confrontando com propriedade - Matrícula. 5.183, Propriedade de
Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 353º45' e de 297,87 m até o
vértice P-21, de coordenadas N 7.862.593,43m e E 263.962,38m: 261º14' e de 398,15 m até o
vértice P-22, de coordenadas N 7.862.532,76m e E 263.568,88m; 52º22' e de 10,88 m até o
vértice P-23, de coordenadas N 7.862.539,41m e E 263.577,50m; 325º06' e de 10,00 m até o
vértice P-24, de coordenadas N 7.862.547,61m e E 263.571,79m; 357º38' e de 34,10 m até o
vértice P-25, de coordenadas N 7.862.581,67m e E 263.570,39m; 3º02' e de 30,10 m até o
vértice P-26, de coordenadas N 7.862.611,73m e E 263.571,99m; 354º19' e de 37,94 m até o
vértice P-27, de coordenadas N 7.862.649,48m e E 263.568,24m; 350º13' e de 14,29 m até o
vértice P-28, de coordenadas N 7.862.663,56m e E 263.565,81m: deste segue confrontando
com propriedade - Matrícula. 11.350, Propriedade de Edina Aparecida Braga, com seguintes
azimutes e distâncias: 68º55' e de 51,86 m até o-vértice P-29, de coordenadas N
7.862.682,22m e E 263.614,20m; 91º09' e de 14,18 m até o vértice P-30, de coordenadas N
7.862.681,93m e E 263.628,39m; 86º28' e de 12,12 m até o vértice P-31, de coordenadas N
7.862.682,67m e E 263.640,48m; 84º53 e de 6,11 m até o vértice P-32, de coordenadas N
7.862.683,22m e E 263.646,57m; 46º53 e de 15,58 m até o vértice P-33, de coordenadas N
7.862.693,86m e E 263.657,94m; 68º12 e de 35,63 até o vértice P-34, de coordenadas N
7.862.707,09m e E 263.691,03m; 74º10' e de 49,00 até o vértice P-35, de coordenadas N
7.862.720,46m e E 263.738,17m; 77º28' e de 45,39 até o vértice P-36, de coordenadas N
7.862.730,30m e E; 263.782,48m; 77º30' e de 57,26 m até o vértice P-37, de coordenadas N
7.862.742,69m e E 263.838,39m; 79º04' e de 56,92 m até o vértice P-38, de coordenadas N
7.862.753,49m e E 263.894,27m; 94º59' e de 5,56 m até o vértice P-39, de coordenadas N
7.862.753,00m e E 263.899,81m; 116º46' e de 18,65 m até o vértice P-40, de coordenadas N
7.862.744,60m e E 263.916,47m; 100º03' e de 7,71 m até o vértice P-41, de coordenadas N
alhce Luiz Dias
Enghº Civil 6
Segurança do Trabalho
EA « 53.767/D - MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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ES: PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
7.862.743,25m e E 263.924,06m; 89º23' e de 8,05 m até o vértice P-42, de coordenadas N
7.862.743,34m e E 263.932,11m; 72º56' e de 22,84 m até o vértice P-43, de coordenadas N
7.862.750,04m e E 263.953,95m; 72º03' e de 7,58 m até o vértice P-44, de coordenadas N
7.862.752,38m e E 263.961,15m; 86º26' e de 46,52 m até o vértice P-45, de coordenadas N
7.862.755,26m e E 264.007,59m; 25º49' e de 26,49 m até o vértice P-46 de coordenadas N
7.862.779,10m e E 264.019,12m; 31º58' de 17,82 m até o vértice P-47, de coordenadas N
7.862.794,22m e E 264.028,56m; 30º41' e de 48.46 m até o vértice P-48, de coordenadas N
7.862.835,89m e E 264.053,30m; 31º43' e de 46,30 m até o vértice P-49, de coordenadas N
7.862.875,27m e E 264.077,64m; 31º06' e de 62,14 m até o vértice P-50, de coordenadas N
7.862.928,48m e E 264.109,75m; 31º30 e de 15,46 m até o vértice P-01, de coordenadas N
7.862.941,66m e E 264.117,83m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculadas no plano de projeção UTM.
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
Enghº Civil .
Enghº Segurança do Trabai
CREA - 53.767/D -M3
dina Aparecida Braga 4 E N=7883000
Matrícula: 11.350 CP)
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Anatalina Nunes de Paula
Matrícula: 5.183
Anatalina Nunes de Paula
Matrícula: 5.183 En
PLANTA DO IMÓVEL
Propriedade Local Propristaria:
Fazenda Monte Belo Monte Belo Anatalina Nunes de Paula
Municipio Distrito ur
Resplendor Sede Minas Gerais
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05/10/2023 7. Resplendor
Técnico em Agrimensura CFTICRT-MG:10429771606
COD. CREDENCIADO - RFPG
TRT nº: CFT2302933231
Doutor Manoel Mauro Ladeira Vilas, nº 252, Centro, Resplendor-MG, e-mait. cremascotopografiagigmail. com
Telefones: (33) 99929 6385/ 99930 7158
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
q PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 84/2026/GAB/PREF
Resplendor, 17 de abril de 2026.
| CAMARA MUNICIPAL DE
É RESPLENDOR - MG
A Sua Excelência o Senhor | Recebemos ein
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Francisco Dimas de Assis És OY 120 ZU 4
Act [Uh
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar que Institui área de
expansão urbana da sede do Município de Resplendor e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei Complementar que Institui área de expansão urbana da sede do
Município de Resplendor e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ordenamento
territorial do Município, possibilitando o planejamento do crescimento urbano de forma
organizada e sustentável, em consonância com o interesse público e as diretrizes de
desenvolvimento local. A medida visa, ainda, viabilizar a ampliação da área urbana, permitindo
a implementação de políticas públicas, a regularização de ocupações e a atração de novos
investimentos, contribuindo para o progresso socioeconômico do Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei,
em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemias Martins de Souza
Prefeito
Lido na Reunião de 27,
| Es Pal) 041 Ya
Presidente