| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | INSTITUI ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 PROJETO DE LEINº (LO, DEGÇDE ABRIL DE 2026 ' PROCESSO Nº 72. | Le INSTITUI ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Presidente A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a ser área de expansão urbana da Sede do município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, os perímetros descritos nos memoriais em anexo, sendo eles: Área 1, Área 2 e Area 3. Art.2º Faz parte integrante da presente Lei, o mapa de localização das áreas de expansão urbana da Sede do município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, em anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 6 de abril de 2026. Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 <a PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1 Imóvel: FAZENDA CRISTOVAO Proprietário: CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA E OUTRO Município: RESPLENDOR Área: 3,6531 ha Perímetro (m): 1.476,95 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.862.889,12m e E 262.819,93m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 162º57'58" e 138,83 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.756,38m e E 262.860,60m; 177º33'02" e 51,05 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.705,38m e E 262.862,78m; 274º34'49" e 55,69 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.709,83m e E 262.807,27m; 345º37'02" e 17,42 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.862.726,70m e E 262.802,95m; 3393419" e 52,03 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.862.775,46m e E 262.784,79m; 330º28'20" e 50,00 m até o vértice PO7, de coordenadas N 7.862.818,96m e E 262.760,14m; 240º29'25" e 39,63 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.862.799,44m e E 262.725,65m; 226º56'42" e 18,61 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.862.786,74m e E 262.712,06m; 226º15'23" e 29,99 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.862.766,00m e E 262.690,39m; 137º25'49" e 50,30 m até o vértice P11, de coordenadas N 7.862.728,95m e E 262.724,42m; 167º45'24" e 23,83 m até o vértice P12, de coordenadas N 7.862.705,67m e E 262.729,47m; 179º1942" e 11,44 m até o vértice P13, de coordenadas N 7.862.694,23m e E 262.729,60m; 228º52'55" e 58,05 m até o vértice P14, de coordenadas N 7.862.656,06m e E 262.685,87m; 207º0923" e 1,93 m até o vértice P15, de coordenadas N 7.862.654,34m e E 262.684,99m; 223º33'29" e 30,94 m até o vértice P16, de coordenadas N 7.862.631,91m e E 262.663,67m; 243º27'35" e 25,94 m até O vértice P17, de coordenadas N 7.862.620,32m e E 262.640,46m; 287º28'58" e 9,93 m até O vértice P18, de coordenadas N 7.862.623,30m e E 262.630,99m; 313º39'23" e 4,66 m até o vértice P19, de coordenadas N 7.862.626,52m e E 262.627,62m; 294º40'24" e 2,65 m até O vértice P20, de coordenadas N 7.862.627,63m e E 262.625,21m; 263º30'31" e 11,06 m até o vértice P21, de coordenadas N 7.862.626,38m e E 262.614,22m; 183º52'54" e 56,44 m até O vértice P22, de coordenadas N 7.862.570,07m e E 262.610,39m; 195º34'31" e 20,59 m até o vértice P23, de coordenadas N 7.862.550,24m e E 262.604,87m; 265º31'15" e 57,41 m até o vértice P24, de coordenadas N 7.862.545,75m e E 262.547,63m; 193º5931" e 97,15 m até o vértice P25, de coordenadas N 7.862.451,49m e E 262.524,14m; 1º1346" e 3342 m até O vértice P26, de coordenadas N 7.862.484,90m e E 262.524,86m; 12º52'37" e 93,05 m até o vértice P27, de coordenadas N 7.862.575,61m e E 262.545,60m; 12º52'37" e 5,22 m até O vértice P28, de coordenadas N 7.862.580,70m e E 262.546,76m; 22º43'20" e 99,06 m até o vértice P29, de coordenadas N 7.862.672,08m e E 262.585,03m; 25º52'31" e 91,05 m até o vértice P30, de coordenadas N 7.862.754,00m e E 262.624,76m; 45º56'46" e 84,64 m até o vértice P31, de coordenadas N 7.862.812,85m e E 262.685,59m; 57º18'04" e 102,64 m até O vértice P32, de coordenadas N 7.862.868,30m e E 262.771,96m; 66º31'48" e 52,30 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00", fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Resplendor-MG, 25 de março de 2026. bla geo) Resp. Técnico: WALACE LUIZ DIAS Crea: 53.767/D-MG mem Walace Luiz Dias Enghº Civil Enghº Segurança do Trabalho CREA - 53.767/D - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 x PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2 Imóvel: Sítio da Torre Comarca: Resplendor Proprietária: José Anselmo Campos e Outros Local: Resplendor Sede Município: Resplendor UF: Minas Gerais Área (ha): 17,2858 Ha Perímetro: 2.485,70 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, de coordenadas Long: 41º14'49,951" W, Lat: 19º1909,810" S e Altitude: 195,43 m; deste segue confrontando com propriedade de Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes azimutes e distâncias: 115º47' e de 32,75m até o vértice -P-0002, de coordenadas Lon: 41º14'48,940" W, Lat: 19º1910,273" S e Altitude: 204,25 m: 97º25' e de 23,67m até o vértice -P-0003, de coordenadas Lon: 41º14'48,137" W, Lat: 19º1910,372" S e Altitude: 208,51 m; 82º42' e de 15,07m até o vértice -P-0004, de coordenadas Lon: 41º14'47,625" W, Lat: 19º19'10,310" S e Altitude: 211,18 m; 73º03' e de 39,61m até o vértice -P-0005, de coordenadas Lon: 41º14'46,327" W, Lat: 19º19'09,935" S e Altitude: 213,87 m; 105º04' e de 46,71m até o vértice -P-0006, de coordenadas Lon: 41º14'44,782" W, Lat: 19º1910,330" S e Altitude: 232,58 m; 90º22' e de 35,79m até o vértice -P-0007, de coordenadas Lon: 41º14'43,556" W, Lat: 19º1910,337" S e Altitude: 239,14 m; 122º12' e de 16,71m até o vértice -P-0008, de coordenadas Lon: 41º14'43,072" W, Lat: 19º19'10,627" S e Altitude: 243,40 m: 134º04' e de 43,32m até o vértice -P-0009, de coordenadas Lon: 41º14'42,006" W, Lat: 19º1911,607" S e Altitude: 256,61 m; 142º00' e de 26,65m até o vértice -P-0010, de coordenadas Lon: 41º14'41,444" W, Lat: 19º1912,290" S e Altitude: 259,99 m; 136º44' e de 15,71m até o “vértice -P-0011, de coordenadas Lon: 41º14'41,075" W, Lat: 19º19'12,662" S e Altitude: 265,60 m; 133º49' e de 24,83m até o vértice -P-0012, de coordenadas Lon: 41º14'40,461" W, Lat: 19º1913,221" S e Altitude: 277,33 m; 132º19' e de 40,49m até o vértice -P-0013, de coordenadas Lon: 41º14'39,436" W, Lat: 19º19'14,108" S e Altitude: 280,19 m; deste segue confrontando com propriedade de Schwenck; com os seguintes azimutes e distâncias: 224º57' e de 73,57m até o vértice -P-0014, de coordenadas Lon: 41º14'41,217" W, Lat: 1919'15,801" S e Altitude: 269,15 m: 229º16' e de 14,58m até o vértice -P-0015, de coordenadas Lon: 41º14'41,596" W, Lat: 19º1916,110" S e Altitude: 266,83 m; 231º16' e de 39,34m até o vértice -P-0016, de coordenadas Lon: 41º14'42,647" W, Lat: 19º1916,911" S e Altitude: 260,78 m; 226º14 e de 34,55m até o vértice -P-0017, de coordenadas Lon: 41º14'43,502" W, Lat:19º19'17,688" S e Altitude: 256,03 m; 221º56' e de 23,55m até o vértice -P-0018, de coordenadas Lon: 41º14'44,041" W, Lat: 19º1918,258" S e Altitude: 253,18 m; 190º44' e de 39,69m até o vértice -P-0019, de coordenadas Lon: 41º14'44,294" W, Lat: 19º1919,525" S e Altitude: 248,65 m; 200º26' e de 13,95m até o vértice -P-0020, de coordenadas Lon: 41º14'44,461" W, Lat: 19º1919,951" S e Altitude: 246,28 m; 181º14' e de 66,53m até o vértice -P-0021, de coordenadas Lon: 41º14'44,511" W, Lat: 19º19'22,114" S e Altitude: 235,11 m; 166º48' e de 50,18m até o vértice -P-0022, de coordenadas Lon: 41º14'44,118" W, Lat: 19º19'23,703" S e Altitude: 228,64 m; 157º01 e de 76,30m até o vértice -P-0023, de coordenadas Lon: 41º14'43,098" W, Lat: 19º19'25,987" S e Altitude: 217,76 m; 156º59' e de 135.43m até o vértice -P-0024, de coordenadas Lon: 41º14'41,285" W, Lat: 19º19'30,041" S e Altitude: 155,14 m; deste segue confrontando com Município de Resplendor-MG, propriedade de Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º33' e de 59,46m até o vértice -P- 0025, de coordenadas Lon: 41º14'43,321" W, Lat: 19º19'29,988" S e Altitude: 151,57 m; 265º02' e de 27,10m até o vértice -P-0026, de coordenadas Lon: 41º14'44,246" W, Lat: 19º19'30,064" S e Altitude: 149,66 m; 273º02' e de 32,74m até o vértice -P-0027, de coordenadas Lon: 41º14'45,366" W, Lat: 19º19'30,008" S e Altitude: 148,25 m; 268º24' e de 49,47m até o vértice -P-0028, de coordenadas Lon: 41º14'47,060" W, Lat: 19º19'30,053" S e Altitude: 146,93 m: 282º32' e de 26,55m até o vértice -P-0029, de coordenadas Lon: 41º14'47,948" W, Lat: 19º19'29,865" S e Altitude: 145,20 m; 302º12' e de 14,25m até o vértice -P-0030, de coordenadas Lon: 41º14'48,361" W, Lat: 19º19'29,618" S e Altitude: 144,21 m; 308º55' e de 18,01m até o vértice -P-0031, de coordenadas Lon: 41º14'48,841" W, Lat: 19º19'29,250" S e Altitude: 143,54 m; 320º03' e de 10,08m até o vértice -P-0032, de coordenadas Lon: 41º14'49,063" W, Lat: 19º19'28,999" S e Altitude: 143,06 m; 329º31' e de 10,42m até o vértice -P-0033, de coordenadas Lon: 41º14'49,244" W, Lat: 19º19'28,707" S e Altitude: 142,45 m; 337º39' e de 9,63m até o vértice -P-0034, de coordenadas Lon: 41º14'49,369" W, Lat: 19º19'28,417" S e Altitude: 141,55 m; 337º27 e de Walace Luiz Dias , Enghº Civil ul ue Enghº Segurança do Trabalho —4 , CREA- 53.767D -M3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 13,92m até o vértice-P-0035, de coordenadas Lon: 41º14'49,552" W, Lat: 19º19'27,999" S e Altitude: 140,35 m; 345º20 e de 13,66m até o vértice -P-0036, de coordenadas Lon: 41º14'49,670" W, Lat: 19º19'27,569" S e Altitude: 139,37 m; 352º54 e de 6,17m até o vértice -P-0037, de coordenadas Lon: 41º14'49,697" W, Lat: 19º19'27,370" S e Altitude: 139,16 m; 348º19' e de 12,13m até o vértice -P-0038, de coordenadas Lon: 41º14'49,781" W, Lat: 19º19'26,984" S e Altitude: 137,95 m; 342º01' e de 14,18m até o vértice -P-0039, de coordenadas Lon: 41º14'49,930" W, Lat: 19º19'26,545" S e Altitude: 137,01 m; 338º20' e de 13,54m até o vértice -P-0040, de coordenadas Lon: 41º14'50,102" W, Lat: 19º19'26,136" S e Altitude: 136,24 m; 335º07' e de 22,80m até o vértice -P-0041, de coordenadas Lon: 41º14'50,430" W, Lat: 19º19'25,463" S e Altitude: 134,76 m; 330º59' e de 9,96m até o vértice -P-0042, de coordenadas Lon: 41º1450,596" W, Lat: 19º19'25,180" S e Altitude: 134,07 m; 326º17 e de 19,15m até o vértice -P-0043, de coordenadas Lon: 41º14'50,960" W, Lat: 19º19'24,662" S e Altitude: 133,05 m; 321º25' e de 29,29m até o vértice -P-0044, de coordenadas Lon: 41º14'51,585" W, Lat: 19º1923,917" S e Altitude: 132,04 m; 319º23' e de 15,60m até o vértice -P-0045, de coordenadas Lon: 41º14'51,933" W, Lat: 19º19'23,532" S e Altitude: 131,23 m; 316º34 e de 10,64m até o vértice -P-0046, de coordenadas Lon: 41º14'52, 184" W, Lat: 19º19'23,281" S e Altitude: 130,83 m; 312º45' e de 9,08m até o vértice -P-0047, de coordenadas Lon: 41º14'52,412" W, Lat: 19º19'23,080" S e Altitude: 129,87 m; 318º07' e de 10,07m até o vértice -P-0048, de coordenadas Lon: 41º14'52,642" W, Lat: 19º1922,837" S e Altitude: 129,07 m; 321º37 e de 27,69m até o vértice -P-0049, de coordenadas Lon: 41º14'53,231" W, Lat: 19º19'22,130" S e Altitude: 127,25 m; 322º43' e de 32,81m até O vértice -P-0050, de coordenadas Lon: 41º14'53,912" W, Lat: 1919/21 281º S e Altitude: 125,54 m; 316º09' e de 55,34m até o vértice -P-0051, de coordenadas Lon: 41º14'55,225" W, Lat: 19º1919,983" S e Altitude: 121,94 m; 47º38' e de 1,06m até o vértice -P-0052, de coordenadas Lon: 41º14'55,198" W, Lat: 19º1919,960" S e Altitude: 121,85 m; 313º52' e de 81,49m até o vértice -P-0053, de coordenadas Lon: 41º14'57,210" W, Lat: 19º1918,123' S e Altitude: 116,81 m; 312º36' e de 28,31m até o vértice -P-0054, de coordenadas Lon: 41º14'57,924" W, Lat: 19º1917,500" S e Altitude: 114,72 m; 307º34' e de 13,43m até o vértice -P-0055, de coordenadas Lon: 41º14'58,289" W, Lat: 1941947, 234" S e Altitude: 113,88 m; 299º35' e de 19,04m até o vértice -P-0056, de coordenadas Lon: 41º14'58,856" W, Lat: 19º1916,928" S e Altitude: 112,75 m; 29º21' e de 1,37m até o vértice -P-0057, de coordenadas Lon: 41º14' 58,833" W, Lat: 19º1916,889" S e Altitude: 112,78 m; 293º11' e de 13,09m até o vértice -P-0058, de coordenadas Lon: 41º14'59,245" W, Lat: 19º1916,721" S e Altitude: 112,03 m; 292º08' e de 14,15m até o vértice -P-0059, de coordenadas Lon: 41º14'59,694" W, Lat: 19º 1916, 548" Se Altitude: 110,87 m; 289º22 e de 41,90m até o vértice -P-0060, de coordenadas Lon: 41º 15'01,048" W, Lat: 19º1916,096" S e Altitude: 107,30 m; 292º42' e de 8,95m até o vértice -P-l 0061, de coordenadas Lon: 41º15'01,331" W, Lat: 19º1915,984" S e Altitude: 106,27 m; 287º24' e de 17,63m até o vértice -P-0062, de coordenadas Lon: 41º15'01,907" W, Lat: 191915, 812" Se Altitude: 105,26 m; 334º27' e de 15,78m até o vértice -P-0063, de coordenadas Lon: 41º15' 02,140" W, Lat: 19º1915,349" S e Altitude: 106,19 m; 92º56' e de 31,83m até o vértice -P-l 0064, de coordenadas Lon: 41º15'01,051" W, Lat: 19º1915,402" S e Altitude: 114,15 m; 98º31' e de 3,84m até o vértice -P-0065, de coordenadas Lon: 41º15'00,921" W, Lat: 19º1915,421" S e Altitude: 114,63 m; 187º38' e de 2,39m até o vértice -P-0066, de coordenadas Lon: 41º15' 00,932" W, Lat: 19º1915,498" S e Altitude: 115,17 m; 99º46' e de 6,87m até o vértice -P- 0067, de coordenadas Lon: 41º15'00,700" W, Lat: 19º1915,536" S e Altitude: 116,10 m; 103º44' e de 87,99m até o vértice -P-0068, de coordenadas Lon: 41º14'57,772" W, Lat: 19º1916,216" S e Altitude: 137 ,65 m; 90º46' e de 19,01m até o vértice -P-0069, de coordenadas Lon: 41º14'57,121" W, Lat: 19º1916,225" S e Altitude: 144,79 m; 107º28' e de 40,51m até o vértice -P-0070, de coordenadas Lon: 41º14'55,797" W, Lat: 19º1916,620" S e Altitude: 153,33 m; 114º20' e de 27,79m até o vértice -P-0071, de coordenadas Lon: 41º14'54,930" W, Lat: 19º1916,993" S e Altitude: 155,13 m; 103º40' e de 4856381,50m até o vértice -P-0072, de coordenadas Lon: 41º14'52,797" W, Lat: 19º1917,486" S e Altitude: 175,24 m; 103º40' e de 4856330,50m até o vértice -P-0073, de coordenadas Lon: 41º14'52,292" W, Lat: 19º19'17,602" S e Altitude: 180,13 m; 97º54' e de 34,95m até o vértice -P-0074, de coordenadas Lon: 41º14'51,106" W, Lat: 19º1917,759" S e Altitude: 190,18 m; 97º52' e de 4856305,50m até o vértice -P-[ 0075, de coordenadas Lon: 41º14'50,243" W, Lat: 19º1917,872" S e Altitude: 190,18 m; 354º07' e de 4856273,50m até o vértice -P- 0076, de coordenadas Lon: 41º14º50,367" W, Lat: 19º1916,730" S e Altitude: 181,54 m: 341º46' e de 68,02m até o vértice -P-0077, de coordenadas Lon: 41º14'51,095" W, Lat: 191914629" S e Walace Luiz Dias Enghº Civil + Enghº Segurança do Trabalho NA CREA -53.767/D-M3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 Altitude: 147,62 m; 355º47 e de 33,24m até o vértice -P-0078, de coordenadas Lon: 41º14'51,179" W, Lat: 19º1913,551" S e Altitude: 151,08 m; 278º01' e de 27,63m até o vértice -P-0079, de coordenadas Lon: 41º14'52,116" W, Lat: 19º1913,425" S e Altitude: 153,06 m; 303º55' e de 9,64m até o vértice -P-0080, de coordenadas Lon: 41º14'52,390" W, Lat: 19º1913,250" S e Altitude: 153,50 m; 327º59' e de 13,25m até o vértice -P-0081, de coordenadas Lon: 41º14'52,631" W, Lat: 19º1912,885" S e Altitude: 153,69 m; 348º00' e de 29,32m até o vértice -P-0082, de coordenadas Lon: 41º14'52,839" W, Lat: 19º1911,952" S e Altitude: 153,67 m; 335º44' e de 15,73m até o vértice -P-0083, de coordenadas Lon: 41º14'53,061" W, Lat: 19º1911,486" S e Altitude: 153,97 m; 350º39' e de 9,10m até o vértice -P-0084, de coordenadas Lon: 41º14'53,111" W, Lat: 19º1911,194" S e Altitude: 153,88 m; 7º08' e de 14,25m até o vértice -P-0085, de coordenadas Lon: 41º14'53,050" W, Lat: 19º1910,734" S e Altitude: 153,31 m; 356º38' e de 18,33m até O vértice -P-0086, de coordenadas Lon: 41º14'53,087" W, Lat: 19º1910,139" S e Altitude: 152,53 m; deste segue confrontando com propriedade de Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes azimutes e distâncias: 76º36' e de 26,44m até o vértice -P-0087, de coordenadas Lon: 41º14'52,206" W, Lat: 19º19'09,940" S e Altitude: 164,12 m; 86º30' e de 65,95m até o vértice -P- 0001, de coordenadas Lon: 41º14'49,951" W, Lat: 19º19'09,810" S e Altitude: 195,43 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM + SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local). Resplendor-MG, 25 de março de 2026. rea: 53.767/D-MG Walace Luiz Dias Enghe Civil Enghe Segurança do Trab: á CREA - 53.767]D -M3 alho PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3 Imóvel: Fazenda Monte Belo Comarca: Resplendor Proprietária: Anatalina Nunes de Paula Local: Monte Belo Município: Resplendor UF: Minas Gerais Área (ha): 24,79998 Ha Código SNCR: 429.120.001.678-4 Matrícula: 5.183 Perímetro: 2.663,87 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.862.941,66m e E 264.117,83m; deste segue confrontando com propriedade - Matricula. 5.183, Propriedade de Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 156º28' e de 606,18 m até o vértice P-02, de coordenadas N 7.862.385,87m e E 264.359,81m; deste segue confrontando com propriedade - Matricula. 6.601, Propriedade de Paulo Afonso Schwenck, com seguintes azimutes e distâncias: 206º21' e de 19,72 m até o vértice P-03, de coordenadas N 7.862.368,21m e E 264.351,05m; 186º51' e de 93,41 m até o vértice P-04, de coordenadas N 7.862.275,46m e E 264.339,91m; 194º53' e de 3,57 m até o vértice P-05, de P-06, de coordenadas N 7.862.272,/01m e E 264.338,99m: 195º27' e de 9,39 m até o vértice coordenadas N 7.862.262,95m e E 264.336,49m; 210º25' e de 30,88 m até N 7.862.236,33m e E 264.320,86m; 221º51' e de 32,13 o vértice P-07, de coordenadas m até o vértice P-08. de coordenadas N 7.862.212,40m e E 264.299,42m; 244º41 e de 25,42 m até o vértice P-09, de coordenadas N 7.862.201,53m e E 264.276,44m; 252º36' e de 53,42 m até o vértice P-10, de coordenadas N 7.862.185,57m e E 264.225,46m; 258º24' e de 28,63 m até o vértice P-11, de coordenadas N 7.862.179,81m e E 264.197,41m; 219º23' e de 6,70 m até o vértice P-12, de coordenadas N 7.862.174,64m e E 264.193,16m; deste segue confrontando com propriedade - Matrícula. 11.089, Propriedade de José Anselmo Campos, com seguintes azimutes e distâncias: 312º29' e de 34,62 m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.862.198,03m e E 264.167,63m; 314º15 e de 40,97 m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.862.226,62m e E 264.138,28m; 321º40' e de 26,58 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.862.247,47m e E 264.121,81m; 311º24' e de 31,67 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.862.268,42m e E 264.098,06m; 317º27' e de 11,72 m até o vértice P 17, de coordenadas N 7.862.277,06m e E 264.090,13m; 282º44' e de 40,01 m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.862.285,88m e E 264.051,11m; 267º14 e de 10,89 m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.862.285,36m e E 264,040,23m; 284º45' e de coordenadas N 7.862.297,33m e E 263.994,78m; 47,00 m até o vértice P-20, de deste segue confrontando com propriedade - Matrícula. 5.183, Propriedade de Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 353º45' e de 297,87 maté o vértice P-21, de coordenadas N 7.862.593,43m e E 263.962,38m; 261º14' e de 398,15 m até o vértice P-22, de coordenadas N 7.862.532,76m e E 263.568,88m; 52º22' e de 10,88 m até o vértice P-23, de coordenadas N 7.862.539,41m e E 263.577,50m; 325º06' e de 10,00 m até o vértice P-24, de coordenadas N 7.862.547,61m e E 263.571,79m; 357º38' e de 34,10 m até o vértice P-25, de coordenadas N 7.862.581,67m e E 263.570,39m; 3º02' e de 30,10 m até o vértice P-26, de coordenadas N 7.862.611,73m e E 263.571,99m; 354º19' e de 37,94 m até o vértice P-27, de coordenadas N 7.862.649,48m e E 263.568,24m; 350º13' e de 14,29 m até o vértice P-28, de coordenadas N 7.862.663,56m e E 263.565,81m; deste segue confrontando com propriedade - Matrícula. 11.350, Propriedade de Edina Aparecida Braga, com seguintes azimutes e distâncias: 68º55' e de 51,86 m até o-vértice P-29, de coordenadas N 7.862.682,22m e E 263.614,20m; 91º09' e de 14,18 m até o vértice P-30, de coordenadas N 7.862.681,93m e E 263.628,39m; 86º28' e de 12,12 m até o vértice P-31, de coordenadas N 7.862.682,67m e E 263.640,48m; 84º53 e de 6,11 m até o vértice P-32, de coordenadas N 7.862.683,22m e E 263.646,57m; 46º53 e de 15,58 m até o vértice P-33, de coordenadas N 7.862.693,86m e E 263.657,94m; 68º12 e de 35,63 até o vértice P-34, de coordenadas N 7.862.707,09m e E 263.691,03m; 74º10' e de 49,00 até o vértice P-35, de coordenadas N 7.862.720,46m e E 263.738,17m; 77º28' e de 45,39 até o vértice P-36, de coordenadas N 7.862.730,30m e E; 263.782,48m; 77º30' e de 57,26 m até o vértice P-37, de coordenadas N 7.862.742,69m e E 263.838,39m; 79º04' e de 56,92 m até o vértice P-38, de coordenadas N 7.862.753,49m e E 263.894,27m; 94º59' e de 5,56 m até o vértice P-39, de coordenadas N 7.862.753,00m e E 263.899,81m; 116º46' e de 18,65 m até o vértice P-40, de coordenadas N 7.862.744,60m e E 263.916,47m; 100º03' e de 7,71 m até ovértice P-41, de coordenadas N Valace Luiz Dias . - Enghº Civil 6 -EWghº Segurança do Trabalho CREA - 53.767/0 -. M3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 7.862.743,25m e E 263.924,06m; 89º23' e de 8,05 m até o vértice P-42, de coordenadas N 7.862.743,34m e E 263.932,11m; 72º56' e de 22,84 m até o vértice P-43, de coordenadas N 7.862.750,04m e E 263.953,95m; 72º03' e de 7,58 m até o vértice P-44, de coordenadas N 7.862.752,38m e E 263.961,15m; 86º26' e de 46,52 m até o vértice P-45, de coordenadas N 7.862.755,26m e E 264.007,59m; 25º49' e de 26,49 m até o vértice P-46 de coordenadas N 7.862.779,10m e E 264.019,12m; 31º58' de 17,82 m até o vértice P-47, de coordenadas N 7.862.794,22m e E 264.028,56m; 30º41' e de 48.46 m até o vértice P-48, de coordenadas N 7.862.835,89m e E 264.053,30m; 31º43' e de 46,30 m até o vértice P-49, de coordenadas N 7.862.875,27m e E 264.077,64m; 31º06' e de 62,14 m até o vértice P-50, de coordenadas N 7.862.928,48m e E 264.109,75m; 31º30 e de 15,46 m até o vértice P-01, de coordenadas N 7.862.941,66m e E 264.117,83m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Resplendor-MG, 25 de março de 2026. Crea: 53.767/D-M Walace Luiz Dias Enghº Civil Enghº Segurança do Trabalho CREA- 53.767/0 - M3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, a fim de ser examinado e deliberado por esta egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa instituir área de expansão urbana da sede do Município de Resplendor/MG, mediante a delimitação de perímetros específicos descritos em memoriais técnicos e representados em mapa anexo, com vistas a ordenar o crescimento urbano e promover o desenvolvimento sustentável do território municipal. A Constituição da República de 1988, em seu art. 30, incisos I e VIII, assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Nesse contexto, a definição de áreas de expansão urbana constitui instrumento essencial de política urbana, permitindo ao Poder Público antecipar diretrizes de crescimento e evitar a ocupação desordenada do solo. A medida ora proposta encontra respaldo, ainda, em diretrizes que estabelecem a expansão urbana quando necessária, determinada pela política de desenvolvimento urbano que deve assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, garantindo o bem-estar de seus habitantes. A delimitação das áreas de expansão urbana possibilita a adequada integração dessas regiões ao planejamento municipal, favorecendo a implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Importa destacar que o crescimento populacional, ausência de áreas do atual perímetro e a dinâmica socioeconômica do Município de Resplendor vêm demandando novas áreas destinadas à expansão urbana, sobretudo para fins habitacionais, comerciais e de prestação de serviços. A ausência de regulamentação específica pode acarretar ocupações irregulares, com impactos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população. Por fim, ressalta-se que os perímetros definidos nos memoriais descritivos anexos foram elaborados por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e georreferenciados, conferindo segurança jurídica e precisão à delimitação das áreas abrangidas por esta Lei. Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, especialmente no que tange ao planejamento urbano, ao desenvolvimento ordenado da cidade e à melhoria da qualidade de vida da população, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 6 de abril de 2026. Nemias Martins de Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 OFÍCIO N.º 78/2026/GAB/PREF Resplendor, 6 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor Francisco Dimas de Assis Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro 35230-000 Resplendor/MG Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que que Institui área de expansão urbana da sede do Município de Resplendor e dá outras providências. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que Institui área de expansão urbana da sede do Município de Resplendor e dá outras providências. A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ordenamento territorial do Município, possibilitando o planejamento do crescimento urbano de forma organizada e sustentável, em consonância com o interesse público e as diretrizes de desenvolvimento local. A medida visa, ainda, viabilizar a ampliação da área urbana, permitindo a implementação de políticas públicas, a regularização de ocupações e a atração de novos investimentos, contribuindo para o progresso socioeconômico do Município. Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Nemíias Martins de Souza Prefeito RARE MUNICIPAL DE RESPLENDOR - MG ' 4 É | Recebemos ein [expediente (9/99) | à IT Presidente RESPONSÁVEL o Aguinaldo Grôner Júnior T — - Diretor Geral do na Reunião de 6/09! 2a Câmara Municipal de Resplendor == Cu º RRY Presidente OE] CN ILE — DN NERO. — ORM 3 MUGEN SOMA SAND O oosotresso P99EO99LO vescossisarsowwwr OL:IAVECINV E, SIAVHD emo ODVIHL BOQNITASIA HOQNITASIA ONLNO 3 VAIS VA VElaNaA OYAOISINO VNVEN OYSNVXA VEVd VIHV - OYAOLSINO VONIZVA vong tu LL VOVIONIHIIINHOIO T3AOWI 00 VINVIA oo peutDeye Sodorenonspaiçus “Iva AVINIISNV VIHVHNIONI 3 VINVEDOdOL VZNOS 3 JavAaNv S($4V Eld Zld RR en aa aaa) 192222005 ERRAR ASA A EA CAA as cassada EARERS Ana anan222222225 2225520550 RARA AGAAAGAAGARERAREOS Conan 2007002020 HT t RRRaRa aa) Qu72222222020202220005 2222202020 a Da “ep jenue ogseuea uoo 92/10/90 ejep eu «90.9b.£Z- :9P BINpuBe opdeugosg PIS LEVO NO A 000Z SVONIS HDS WIN -BOLVOBIN 30 VSHIASNVEL TVSBIAINN OyÓarONA QIELeSZL-ON VI owouçuby osouuafua EJoJO SOpuBuiS4 VoLNaig enbuuoH 294 "dsou sodueo owjesuy esor dora :SeInjeuIssy 9p oJpeno 000'S :b eposa wo/'sepz :onoupoa SejuejuoJuoo Jus eu Vá esa :epusbe7 uoo eu BB nsuoosoopou 620€-c9zE (£€) / Eheg-+2666 (E8) “121 OWnOpuejdsey - 0/5 'SOABN Opojuej ajupisoia BpruoAy cises JOOCIOIH (E wWoZSepz [eHBse7Zl | — vIOL WoLSeyz |eHBsecL (u)onewyea| (eH)eey| cemomen :SOJSUNSA 8 SESI OP OJpenD 9ZoZ/L0/90 eg eHesee'zL moi cam si seu anopesa Jopuajdsoy :ouguey Jopusjdsoy —(sjodinunm sOdwWeBO OW|SSUY ESOF :(sjopejaudosa B1OJ BPONS epepsudoia OQVIONIHIAIHHOIO TIAQII OG VINVIA 000h92=3] 00S€92=3] (use x oe ) = ey [0051 984=N SJjN-Jopus|dsoy ap oidiuniA jediuniy epessa ] yoUSMyIS [0002987=N — ELO , * 2400-d-S Pá dá 00ST9BZ=N dina Aparecida Braga | ERUDITA. 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