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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaINSTITUI ÁREA DE EXPANSÃO URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id218

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 12

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº (LO, DEGÇDE ABRIL DE 2026
' PROCESSO Nº 72. | Le
INSTITUI ÁREA DE EXPANSÃO
URBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO
DE RESPLENDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser área de expansão urbana da Sede do município de Resplendor,
Estado de Minas Gerais, os perímetros descritos nos memoriais em anexo, sendo eles: Área 1,
Área 2 e Area 3.
Art.2º Faz parte integrante da presente Lei, o mapa de localização das áreas de
expansão urbana da Sede do município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, em anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 6 de abril de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
<a PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 1
Imóvel: FAZENDA CRISTOVAO
Proprietário: CRISTOVAO PEREIRA DA SILVA E OUTRO
Município: RESPLENDOR
Área: 3,6531 ha
Perímetro (m): 1.476,95 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 7.862.889,12m e E
262.819,93m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 162º57'58"
e 138,83 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.862.756,38m e E 262.860,60m; 177º33'02" e
51,05 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.862.705,38m e E 262.862,78m; 274º34'49" e 55,69 m
até o vértice P04, de coordenadas N 7.862.709,83m e E 262.807,27m; 345º37'02" e 17,42 m até o
vértice P05, de coordenadas N 7.862.726,70m e E 262.802,95m; 3393419" e 52,03 m até o vértice
P06, de coordenadas N 7.862.775,46m e E 262.784,79m; 330º28'20" e 50,00 m até o vértice PO7, de
coordenadas N 7.862.818,96m e E 262.760,14m; 240º29'25" e 39,63 m até o vértice P08, de
coordenadas N 7.862.799,44m e E 262.725,65m; 226º56'42" e 18,61 m até o vértice P09, de
coordenadas N 7.862.786,74m e E 262.712,06m; 226º15'23" e 29,99 m até o vértice P10, de
coordenadas N 7.862.766,00m e E 262.690,39m; 137º25'49" e 50,30 m até o vértice P11, de
coordenadas N 7.862.728,95m e E 262.724,42m; 167º45'24" e 23,83 m até o vértice P12, de
coordenadas N 7.862.705,67m e E 262.729,47m; 179º1942" e 11,44 m até o vértice P13, de
coordenadas N 7.862.694,23m e E 262.729,60m; 228º52'55" e 58,05 m até o vértice P14, de
coordenadas N 7.862.656,06m e E 262.685,87m; 207º0923" e 1,93 m até o vértice P15, de
coordenadas N 7.862.654,34m e E 262.684,99m; 223º33'29" e 30,94 m até o vértice P16, de
coordenadas N 7.862.631,91m e E 262.663,67m; 243º27'35" e 25,94 m até O vértice P17, de
coordenadas N 7.862.620,32m e E 262.640,46m; 287º28'58" e 9,93 m até O vértice P18, de
coordenadas N 7.862.623,30m e E 262.630,99m; 313º39'23" e 4,66 m até o vértice P19, de
coordenadas N 7.862.626,52m e E 262.627,62m; 294º40'24" e 2,65 m até O vértice P20, de
coordenadas N 7.862.627,63m e E 262.625,21m; 263º30'31" e 11,06 m até o vértice P21, de
coordenadas N 7.862.626,38m e E 262.614,22m; 183º52'54" e 56,44 m até O vértice P22, de
coordenadas N 7.862.570,07m e E 262.610,39m; 195º34'31" e 20,59 m até o vértice P23, de
coordenadas N 7.862.550,24m e E 262.604,87m; 265º31'15" e 57,41 m até o vértice P24, de
coordenadas N 7.862.545,75m e E 262.547,63m; 193º5931" e 97,15 m até o vértice P25, de
coordenadas N 7.862.451,49m e E 262.524,14m; 1º1346" e 3342 m até O vértice P26, de
coordenadas N 7.862.484,90m e E 262.524,86m; 12º52'37" e 93,05 m até o vértice P27, de
coordenadas N 7.862.575,61m e E 262.545,60m; 12º52'37" e 5,22 m até O vértice P28, de
coordenadas N 7.862.580,70m e E 262.546,76m; 22º43'20" e 99,06 m até o vértice P29, de
coordenadas N 7.862.672,08m e E 262.585,03m; 25º52'31" e 91,05 m até o vértice P30, de
coordenadas N 7.862.754,00m e E 262.624,76m; 45º56'46" e 84,64 m até o vértice P31, de
coordenadas N 7.862.812,85m e E 262.685,59m; 57º18'04" e 102,64 m até O vértice P32, de
coordenadas N 7.862.868,30m e E 262.771,96m; 66º31'48" e 52,30 m até o vértice P01, ponto inicial
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasilia , de coordenadas N m e
E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
39º00", fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
bla geo)
Resp. Técnico: WALACE LUIZ DIAS
Crea: 53.767/D-MG mem
Walace Luiz Dias
Enghº Civil
Enghº Segurança do Trabalho
CREA - 53.767/D - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
x PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 2
Imóvel: Sítio da Torre Comarca: Resplendor
Proprietária: José Anselmo Campos e Outros Local: Resplendor Sede
Município: Resplendor UF: Minas Gerais
Área (ha): 17,2858 Ha Perímetro: 2.485,70 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, de coordenadas Long: 41º14'49,951" W,
Lat: 19º1909,810" S e Altitude: 195,43 m; deste segue confrontando com propriedade de
Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes azimutes e distâncias: 115º47' e de 32,75m até o
vértice -P-0002, de coordenadas Lon: 41º14'48,940" W, Lat: 19º1910,273" S e Altitude: 204,25 m:
97º25' e de 23,67m até o vértice -P-0003, de coordenadas Lon: 41º14'48,137" W, Lat:
19º1910,372" S e Altitude: 208,51 m; 82º42' e de 15,07m até o vértice -P-0004, de coordenadas
Lon: 41º14'47,625" W, Lat: 19º19'10,310" S e Altitude: 211,18 m; 73º03' e de 39,61m até o vértice
-P-0005, de coordenadas Lon: 41º14'46,327" W, Lat: 19º19'09,935" S e Altitude: 213,87 m;
105º04' e de 46,71m até o vértice -P-0006, de coordenadas Lon: 41º14'44,782" W, Lat:
19º1910,330" S e Altitude: 232,58 m; 90º22' e de 35,79m até o vértice -P-0007, de coordenadas
Lon: 41º14'43,556" W, Lat: 19º1910,337" S e Altitude: 239,14 m; 122º12' e de 16,71m até o
vértice -P-0008, de coordenadas Lon: 41º14'43,072" W, Lat: 19º19'10,627" S e Altitude: 243,40 m:
134º04' e de 43,32m até o vértice -P-0009, de coordenadas Lon: 41º14'42,006" W, Lat:
19º1911,607" S e Altitude: 256,61 m; 142º00' e de 26,65m até o vértice -P-0010, de coordenadas
Lon: 41º14'41,444" W, Lat: 19º1912,290" S e Altitude: 259,99 m; 136º44' e de 15,71m até o
“vértice -P-0011, de coordenadas Lon: 41º14'41,075" W, Lat: 19º19'12,662" S e Altitude: 265,60 m;
133º49' e de 24,83m até o vértice -P-0012, de coordenadas Lon: 41º14'40,461" W, Lat:
19º1913,221" S e Altitude: 277,33 m; 132º19' e de 40,49m até o vértice -P-0013, de coordenadas
Lon: 41º14'39,436" W, Lat: 19º19'14,108" S e Altitude: 280,19 m; deste segue confrontando com
propriedade de Schwenck; com os seguintes azimutes e distâncias: 224º57' e de 73,57m até o
vértice -P-0014, de coordenadas Lon: 41º14'41,217" W, Lat: 1919'15,801" S e Altitude: 269,15 m:
229º16' e de 14,58m até o vértice -P-0015, de coordenadas Lon: 41º14'41,596" W, Lat:
19º1916,110" S e Altitude: 266,83 m; 231º16' e de 39,34m até o vértice -P-0016, de coordenadas
Lon: 41º14'42,647" W, Lat: 19º1916,911" S e Altitude: 260,78 m; 226º14 e de 34,55m até o vértice
-P-0017, de coordenadas Lon: 41º14'43,502" W, Lat:19º19'17,688" S e Altitude: 256,03 m; 221º56'
e de 23,55m até o vértice -P-0018, de coordenadas Lon: 41º14'44,041" W, Lat: 19º1918,258" S e
Altitude: 253,18 m; 190º44' e de 39,69m até o vértice -P-0019, de coordenadas Lon: 41º14'44,294"
W, Lat: 19º1919,525" S e Altitude: 248,65 m; 200º26' e de 13,95m até o vértice -P-0020, de
coordenadas Lon: 41º14'44,461" W, Lat: 19º1919,951" S e Altitude: 246,28 m; 181º14' e de
66,53m até o vértice -P-0021, de coordenadas Lon: 41º14'44,511" W, Lat: 19º19'22,114" S e
Altitude: 235,11 m; 166º48' e de 50,18m até o vértice -P-0022, de coordenadas Lon: 41º14'44,118"
W, Lat: 19º19'23,703" S e Altitude: 228,64 m; 157º01 e de 76,30m até o vértice -P-0023, de
coordenadas Lon: 41º14'43,098" W, Lat: 19º19'25,987" S e Altitude: 217,76 m; 156º59' e de
135.43m até o vértice -P-0024, de coordenadas Lon: 41º14'41,285" W, Lat: 19º19'30,041" S e
Altitude: 155,14 m; deste segue confrontando com Município de Resplendor-MG, propriedade de
Estrada Municipal; com os seguintes azimutes e distâncias: 271º33' e de 59,46m até o vértice -P-
0025, de coordenadas Lon: 41º14'43,321" W, Lat: 19º19'29,988" S e Altitude: 151,57 m; 265º02' e
de 27,10m até o vértice -P-0026, de coordenadas Lon: 41º14'44,246" W, Lat: 19º19'30,064" S e
Altitude: 149,66 m; 273º02' e de 32,74m até o vértice -P-0027, de coordenadas Lon: 41º14'45,366"
W, Lat: 19º19'30,008" S e Altitude: 148,25 m; 268º24' e de 49,47m até o vértice -P-0028, de
coordenadas Lon: 41º14'47,060" W, Lat: 19º19'30,053" S e Altitude: 146,93 m: 282º32' e de
26,55m até o vértice -P-0029, de coordenadas Lon: 41º14'47,948" W, Lat: 19º19'29,865" S e
Altitude: 145,20 m; 302º12' e de 14,25m até o vértice -P-0030, de coordenadas Lon: 41º14'48,361"
W, Lat: 19º19'29,618" S e Altitude: 144,21 m; 308º55' e de 18,01m até o vértice -P-0031, de
coordenadas Lon: 41º14'48,841" W, Lat: 19º19'29,250" S e Altitude: 143,54 m; 320º03' e de
10,08m até o vértice -P-0032, de coordenadas Lon: 41º14'49,063" W, Lat: 19º19'28,999" S e
Altitude: 143,06 m; 329º31' e de 10,42m até o vértice -P-0033, de coordenadas Lon: 41º14'49,244"
W, Lat: 19º19'28,707" S e Altitude: 142,45 m; 337º39' e de 9,63m até o vértice -P-0034, de
coordenadas Lon: 41º14'49,369" W, Lat: 19º19'28,417" S e Altitude: 141,55 m; 337º27 e de
Walace Luiz Dias
, Enghº Civil
ul ue Enghº Segurança do Trabalho
—4 , CREA- 53.767D -M3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
13,92m até o vértice-P-0035, de coordenadas Lon: 41º14'49,552" W, Lat: 19º19'27,999" S e
Altitude: 140,35 m; 345º20 e de 13,66m até o vértice -P-0036, de coordenadas Lon: 41º14'49,670"
W, Lat: 19º19'27,569" S e Altitude: 139,37 m; 352º54 e de 6,17m até o vértice -P-0037, de
coordenadas Lon: 41º14'49,697" W, Lat: 19º19'27,370" S e Altitude: 139,16 m; 348º19' e de
12,13m até o vértice -P-0038, de coordenadas Lon: 41º14'49,781" W, Lat: 19º19'26,984" S e
Altitude: 137,95 m; 342º01' e de 14,18m até o vértice -P-0039, de coordenadas Lon: 41º14'49,930"
W, Lat: 19º19'26,545" S e Altitude: 137,01 m; 338º20' e de 13,54m até o vértice -P-0040, de
coordenadas Lon: 41º14'50,102" W, Lat: 19º19'26,136" S e Altitude: 136,24 m; 335º07' e de
22,80m até o vértice -P-0041, de coordenadas Lon: 41º14'50,430" W, Lat: 19º19'25,463" S e
Altitude: 134,76 m; 330º59' e de 9,96m até o vértice -P-0042, de coordenadas Lon: 41º1450,596"
W, Lat: 19º19'25,180" S e Altitude: 134,07 m; 326º17 e de 19,15m até o vértice -P-0043, de
coordenadas Lon: 41º14'50,960" W, Lat: 19º19'24,662" S e Altitude: 133,05 m; 321º25' e de
29,29m até o vértice -P-0044, de coordenadas Lon: 41º14'51,585" W, Lat: 19º1923,917" S e
Altitude: 132,04 m; 319º23' e de 15,60m até o vértice -P-0045, de coordenadas Lon: 41º14'51,933"
W, Lat: 19º19'23,532" S e Altitude: 131,23 m; 316º34 e de 10,64m até o vértice -P-0046, de
coordenadas Lon: 41º14'52, 184" W, Lat: 19º19'23,281" S e Altitude: 130,83 m; 312º45' e de
9,08m até o vértice -P-0047, de coordenadas Lon: 41º14'52,412" W, Lat: 19º19'23,080" S e
Altitude: 129,87 m; 318º07' e de 10,07m até o vértice -P-0048, de coordenadas Lon: 41º14'52,642"
W, Lat: 19º1922,837" S e Altitude: 129,07 m; 321º37 e de 27,69m até o vértice -P-0049, de
coordenadas Lon: 41º14'53,231" W, Lat: 19º19'22,130" S e Altitude: 127,25 m; 322º43' e de
32,81m até O vértice -P-0050, de coordenadas Lon: 41º14'53,912" W, Lat: 1919/21 281º S e
Altitude: 125,54 m; 316º09' e de 55,34m até o vértice -P-0051, de coordenadas Lon: 41º14'55,225"
W, Lat: 19º1919,983" S e Altitude: 121,94 m; 47º38' e de 1,06m até o vértice -P-0052, de
coordenadas Lon: 41º14'55,198" W, Lat: 19º1919,960" S e Altitude: 121,85 m; 313º52' e de
81,49m até o vértice -P-0053, de coordenadas Lon: 41º14'57,210" W, Lat: 19º1918,123' S e
Altitude: 116,81 m; 312º36' e de 28,31m até o vértice -P-0054, de coordenadas Lon: 41º14'57,924"
W, Lat: 19º1917,500" S e Altitude: 114,72 m; 307º34' e de 13,43m até o vértice -P-0055, de
coordenadas Lon: 41º14'58,289" W, Lat: 1941947, 234" S e Altitude: 113,88 m; 299º35' e de
19,04m até o vértice -P-0056, de coordenadas Lon: 41º14'58,856" W, Lat: 19º1916,928" S e
Altitude: 112,75 m; 29º21' e de 1,37m até o vértice -P-0057, de coordenadas Lon: 41º14' 58,833"
W, Lat: 19º1916,889" S e Altitude: 112,78 m; 293º11' e de 13,09m até o vértice -P-0058, de
coordenadas Lon: 41º14'59,245" W, Lat: 19º1916,721" S e Altitude: 112,03 m; 292º08' e de
14,15m até o vértice -P-0059, de coordenadas Lon: 41º14'59,694" W, Lat: 19º 1916, 548" Se
Altitude: 110,87 m; 289º22 e de 41,90m até o vértice -P-0060, de coordenadas Lon: 41º 15'01,048"
W, Lat: 19º1916,096" S e Altitude: 107,30 m; 292º42' e de 8,95m até o vértice -P-l 0061, de
coordenadas Lon: 41º15'01,331" W, Lat: 19º1915,984" S e Altitude: 106,27 m; 287º24' e de
17,63m até o vértice -P-0062, de coordenadas Lon: 41º15'01,907" W, Lat: 191915, 812" Se
Altitude: 105,26 m; 334º27' e de 15,78m até o vértice -P-0063, de coordenadas Lon: 41º15' 02,140"
W, Lat: 19º1915,349" S e Altitude: 106,19 m; 92º56' e de 31,83m até o vértice -P-l 0064, de
coordenadas Lon: 41º15'01,051" W, Lat: 19º1915,402" S e Altitude: 114,15 m; 98º31' e de 3,84m
até o vértice -P-0065, de coordenadas Lon: 41º15'00,921" W, Lat: 19º1915,421" S e Altitude:
114,63 m; 187º38' e de 2,39m até o vértice -P-0066, de coordenadas Lon: 41º15' 00,932" W, Lat:
19º1915,498" S e Altitude: 115,17 m; 99º46' e de 6,87m até o vértice -P- 0067, de coordenadas
Lon: 41º15'00,700" W, Lat: 19º1915,536" S e Altitude: 116,10 m; 103º44' e de 87,99m até o
vértice -P-0068, de coordenadas Lon: 41º14'57,772" W, Lat: 19º1916,216" S e Altitude: 137 ,65 m;
90º46' e de 19,01m até o vértice -P-0069, de coordenadas Lon: 41º14'57,121" W, Lat:
19º1916,225" S e Altitude: 144,79 m; 107º28' e de 40,51m até o vértice -P-0070, de coordenadas
Lon: 41º14'55,797" W, Lat: 19º1916,620" S e Altitude: 153,33 m; 114º20' e de 27,79m até o
vértice -P-0071, de coordenadas Lon: 41º14'54,930" W, Lat: 19º1916,993" S e Altitude: 155,13 m;
103º40' e de 4856381,50m até o vértice -P-0072, de coordenadas Lon: 41º14'52,797" W, Lat:
19º1917,486" S e Altitude: 175,24 m; 103º40' e de 4856330,50m até o vértice -P-0073, de
coordenadas Lon: 41º14'52,292" W, Lat: 19º19'17,602" S e Altitude: 180,13 m; 97º54' e de 34,95m
até o vértice -P-0074, de coordenadas Lon: 41º14'51,106" W, Lat: 19º1917,759" S e Altitude:
190,18 m; 97º52' e de 4856305,50m até o vértice -P-[ 0075, de coordenadas Lon: 41º14'50,243" W,
Lat: 19º1917,872" S e Altitude: 190,18 m; 354º07' e de 4856273,50m até o vértice -P- 0076, de
coordenadas Lon: 41º14º50,367" W, Lat: 19º1916,730" S e Altitude: 181,54 m: 341º46' e de
68,02m até o vértice -P-0077, de coordenadas Lon: 41º14'51,095" W, Lat: 191914629" S e
Walace Luiz Dias
Enghº Civil +
Enghº Segurança do Trabalho
NA CREA -53.767/D-M3
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Altitude: 147,62 m; 355º47 e de 33,24m até o vértice -P-0078, de coordenadas Lon: 41º14'51,179"
W, Lat: 19º1913,551" S e Altitude: 151,08 m; 278º01' e de 27,63m até o vértice -P-0079, de
coordenadas Lon: 41º14'52,116" W, Lat: 19º1913,425" S e Altitude: 153,06 m; 303º55' e de 9,64m
até o vértice -P-0080, de coordenadas Lon: 41º14'52,390" W, Lat: 19º1913,250" S e Altitude:
153,50 m; 327º59' e de 13,25m até o vértice -P-0081, de coordenadas Lon: 41º14'52,631" W, Lat:
19º1912,885" S e Altitude: 153,69 m; 348º00' e de 29,32m até o vértice -P-0082, de coordenadas
Lon: 41º14'52,839" W, Lat: 19º1911,952" S e Altitude: 153,67 m; 335º44' e de 15,73m até o
vértice -P-0083, de coordenadas Lon: 41º14'53,061" W, Lat: 19º1911,486" S e Altitude: 153,97 m;
350º39' e de 9,10m até o vértice -P-0084, de coordenadas Lon: 41º14'53,111" W, Lat:
19º1911,194" S e Altitude: 153,88 m; 7º08' e de 14,25m até o vértice -P-0085, de coordenadas
Lon: 41º14'53,050" W, Lat: 19º1910,734" S e Altitude: 153,31 m; 356º38' e de 18,33m até O
vértice -P-0086, de coordenadas Lon: 41º14'53,087" W, Lat: 19º1910,139" S e Altitude: 152,53 m;
deste segue confrontando com propriedade de Anatalina Nunes de Paula; com os seguintes
azimutes e distâncias: 76º36' e de 26,44m até o vértice -P-0087, de coordenadas Lon:
41º14'52,206" W, Lat: 19º19'09,940" S e Altitude: 164,12 m; 86º30' e de 65,95m até o vértice -P-
0001, de coordenadas Lon: 41º14'49,951" W, Lat: 19º19'09,810" S e Altitude: 195,43 m; ponto
inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM + SIRGAS 2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com
origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL - Sistema Geodésico Local).
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
rea: 53.767/D-MG
Walace Luiz Dias
Enghe Civil
Enghe Segurança do Trab: á
CREA - 53.767]D -M3
alho
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MEMORIAL DESCRITIVO — ÁREA 3
Imóvel: Fazenda Monte Belo Comarca: Resplendor
Proprietária: Anatalina Nunes de Paula Local: Monte Belo
Município: Resplendor UF: Minas Gerais
Área (ha): 24,79998 Ha Código SNCR: 429.120.001.678-4
Matrícula: 5.183 Perímetro: 2.663,87 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 7.862.941,66m e E
264.117,83m; deste segue confrontando com propriedade - Matricula. 5.183, Propriedade de
Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 156º28' e de 606,18 m até o
vértice P-02, de coordenadas N 7.862.385,87m e E 264.359,81m; deste segue confrontando
com propriedade - Matricula. 6.601, Propriedade de Paulo Afonso Schwenck, com seguintes
azimutes e distâncias: 206º21' e de 19,72 m até o vértice P-03, de coordenadas N
7.862.368,21m e E 264.351,05m; 186º51' e de 93,41 m até o vértice P-04, de coordenadas N
7.862.275,46m e E 264.339,91m; 194º53' e de 3,57 m até o vértice P-05, de P-06, de
coordenadas N 7.862.272,/01m e E 264.338,99m: 195º27' e de 9,39 m até o vértice
coordenadas N 7.862.262,95m e E 264.336,49m; 210º25' e de 30,88 m até N 7.862.236,33m e
E 264.320,86m; 221º51' e de 32,13 o vértice P-07, de coordenadas m até o vértice P-08. de
coordenadas N 7.862.212,40m e E 264.299,42m; 244º41 e de 25,42 m até o vértice P-09, de
coordenadas N 7.862.201,53m e E 264.276,44m; 252º36' e de 53,42 m até o vértice P-10, de
coordenadas N 7.862.185,57m e E 264.225,46m; 258º24' e de 28,63 m até o vértice P-11, de
coordenadas N 7.862.179,81m e E 264.197,41m; 219º23' e de 6,70 m até o vértice P-12, de
coordenadas N 7.862.174,64m e E 264.193,16m; deste segue confrontando com propriedade -
Matrícula. 11.089, Propriedade de José Anselmo Campos, com seguintes azimutes e
distâncias: 312º29' e de 34,62 m até o vértice P-13, de coordenadas N 7.862.198,03m e E
264.167,63m; 314º15 e de 40,97 m até o vértice P-14, de coordenadas N 7.862.226,62m e E
264.138,28m; 321º40' e de 26,58 m até o vértice P-15, de coordenadas N 7.862.247,47m e E
264.121,81m; 311º24' e de 31,67 m até o vértice P-16, de coordenadas N 7.862.268,42m e E
264.098,06m; 317º27' e de 11,72 m até o vértice P 17, de coordenadas N 7.862.277,06m e E
264.090,13m; 282º44' e de 40,01 m até o vértice P-18, de coordenadas N 7.862.285,88m e E
264.051,11m; 267º14 e de 10,89 m até o vértice P-19, de coordenadas N 7.862.285,36m e E
264,040,23m; 284º45' e de coordenadas N 7.862.297,33m e E 263.994,78m; 47,00 m até o
vértice P-20, de deste segue confrontando com propriedade - Matrícula. 5.183, Propriedade de
Anatalina Nunes de Paula, com seguintes azimutes e distâncias: 353º45' e de 297,87 maté o
vértice P-21, de coordenadas N 7.862.593,43m e E 263.962,38m; 261º14' e de 398,15 m até o
vértice P-22, de coordenadas N 7.862.532,76m e E 263.568,88m; 52º22' e de 10,88 m até o
vértice P-23, de coordenadas N 7.862.539,41m e E 263.577,50m; 325º06' e de 10,00 m até o
vértice P-24, de coordenadas N 7.862.547,61m e E 263.571,79m; 357º38' e de 34,10 m até o
vértice P-25, de coordenadas N 7.862.581,67m e E 263.570,39m; 3º02' e de 30,10 m até o
vértice P-26, de coordenadas N 7.862.611,73m e E 263.571,99m; 354º19' e de 37,94 m até o
vértice P-27, de coordenadas N 7.862.649,48m e E 263.568,24m; 350º13' e de 14,29 m até o
vértice P-28, de coordenadas N 7.862.663,56m e E 263.565,81m; deste segue confrontando
com propriedade - Matrícula. 11.350, Propriedade de Edina Aparecida Braga, com seguintes
azimutes e distâncias: 68º55' e de 51,86 m até o-vértice P-29, de coordenadas N
7.862.682,22m e E 263.614,20m; 91º09' e de 14,18 m até o vértice P-30, de coordenadas N
7.862.681,93m e E 263.628,39m; 86º28' e de 12,12 m até o vértice P-31, de coordenadas N
7.862.682,67m e E 263.640,48m; 84º53 e de 6,11 m até o vértice P-32, de coordenadas N
7.862.683,22m e E 263.646,57m; 46º53 e de 15,58 m até o vértice P-33, de coordenadas N
7.862.693,86m e E 263.657,94m; 68º12 e de 35,63 até o vértice P-34, de coordenadas N
7.862.707,09m e E 263.691,03m; 74º10' e de 49,00 até o vértice P-35, de coordenadas N
7.862.720,46m e E 263.738,17m; 77º28' e de 45,39 até o vértice P-36, de coordenadas N
7.862.730,30m e E; 263.782,48m; 77º30' e de 57,26 m até o vértice P-37, de coordenadas N
7.862.742,69m e E 263.838,39m; 79º04' e de 56,92 m até o vértice P-38, de coordenadas N
7.862.753,49m e E 263.894,27m; 94º59' e de 5,56 m até o vértice P-39, de coordenadas N
7.862.753,00m e E 263.899,81m; 116º46' e de 18,65 m até o vértice P-40, de coordenadas N
7.862.744,60m e E 263.916,47m; 100º03' e de 7,71 m até ovértice P-41, de coordenadas N
Valace Luiz Dias
. - Enghº Civil 6
-EWghº Segurança do Trabalho
CREA - 53.767/0 -. M3
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CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
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7.862.743,25m e E 263.924,06m; 89º23' e de 8,05 m até o vértice P-42, de coordenadas N
7.862.743,34m e E 263.932,11m; 72º56' e de 22,84 m até o vértice P-43, de coordenadas N
7.862.750,04m e E 263.953,95m; 72º03' e de 7,58 m até o vértice P-44, de coordenadas N
7.862.752,38m e E 263.961,15m; 86º26' e de 46,52 m até o vértice P-45, de coordenadas N
7.862.755,26m e E 264.007,59m; 25º49' e de 26,49 m até o vértice P-46 de coordenadas N
7.862.779,10m e E 264.019,12m; 31º58' de 17,82 m até o vértice P-47, de coordenadas N
7.862.794,22m e E 264.028,56m; 30º41' e de 48.46 m até o vértice P-48, de coordenadas N
7.862.835,89m e E 264.053,30m; 31º43' e de 46,30 m até o vértice P-49, de coordenadas N
7.862.875,27m e E 264.077,64m; 31º06' e de 62,14 m até o vértice P-50, de coordenadas N
7.862.928,48m e E 264.109,75m; 31º30 e de 15,46 m até o vértice P-01, de coordenadas N
7.862.941,66m e E 264.117,83m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr,
tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculadas no plano de projeção UTM.
Resplendor-MG, 25 de março de 2026.
Crea: 53.767/D-M
Walace Luiz Dias
Enghº Civil
Enghº Segurança do Trabalho
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, a fim de ser examinado e
deliberado por esta egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa
instituir área de expansão urbana da sede do Município de Resplendor/MG, mediante a
delimitação de perímetros específicos descritos em memoriais técnicos e representados em
mapa anexo, com vistas a ordenar o crescimento urbano e promover o desenvolvimento
sustentável do território municipal.
A Constituição da República de 1988, em seu art. 30, incisos I e VIII, assegura ao Município
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano. Nesse contexto, a definição de áreas de expansão urbana constitui instrumento essencial
de política urbana, permitindo ao Poder Público antecipar diretrizes de crescimento e evitar a
ocupação desordenada do solo.
A medida ora proposta encontra respaldo, ainda, em diretrizes que estabelecem a expansão
urbana quando necessária, determinada pela política de desenvolvimento urbano que deve
assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana,
garantindo o bem-estar de seus habitantes. A delimitação das áreas de expansão urbana
possibilita a adequada integração dessas regiões ao planejamento municipal, favorecendo a
implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais.
Importa destacar que o crescimento populacional, ausência de áreas do atual perímetro e a
dinâmica socioeconômica do Município de Resplendor vêm demandando novas áreas
destinadas à expansão urbana, sobretudo para fins habitacionais, comerciais e de prestação de
serviços. A ausência de regulamentação específica pode acarretar ocupações irregulares, com
impactos negativos sobre o meio ambiente, a mobilidade urbana e a qualidade de vida da
população.
Por fim, ressalta-se que os perímetros definidos nos memoriais descritivos anexos foram
elaborados por profissional habilitado, com base em critérios técnicos e georreferenciados,
conferindo segurança jurídica e precisão à delimitação das áreas abrangidas por esta Lei.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, especialmente no que
tange ao planejamento urbano, ao desenvolvimento ordenado da cidade e à melhoria da
qualidade de vida da população, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando sua aprovação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 6 de abril de 2026.
Nemias Martins de Souza
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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OFÍCIO N.º 78/2026/GAB/PREF
Resplendor, 6 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei que que Institui área de expansão urbana
da sede do Município de Resplendor e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que Institui área de expansão urbana da sede do Município de Resplendor
e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover o adequado ordenamento
territorial do Município, possibilitando o planejamento do crescimento urbano de forma
organizada e sustentável, em consonância com o interesse público e as diretrizes de
desenvolvimento local. A medida visa, ainda, viabilizar a ampliação da área urbana, permitindo
a implementação de políticas públicas, a regularização de ocupações e a atração de novos
investimentos, contribuindo para o progresso socioeconômico do Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com a costumeira atenção de Vossa
Excelência e dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Nemíias Martins de Souza
Prefeito
RARE MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
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RESPONSÁVEL o
Aguinaldo Grôner Júnior
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Anatalina Nunes de Paula
Matrícula: 5.183
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Propriedade Local
Fazenda Monte Belo Monte Belo
Municipo Detrto
Resplendor Sede
Deta Escala
05/10/2023 1:7.500
Arma Perímetro:
— 24,7998 Ha 2.663,88 m
Sutoma Geodésico oe Reterênca
| Sirgas 2000
Res Téo As Nica Carepa
“ Aryston Nicoli Cremasco
Técnico em Agrimensura CFT/CRT-MG:10429771606
COD. CREDENCIADO - RFPG
TRT nº: CFT2302933231
à Doutor Manoel Mauro Ladeira Vilas, nº 252, Centro, Resplendor-MG, e-mait. cremascotopografiagbgmail. com
Ea Telefones: (33) 99929 6385/ 99930 7158

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