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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro - Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQ yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEIN.º 015/2023
Processo n.º 102/2023
Lido na Reunião deCBostas
Presidente
DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES
BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE
“RESPLENDOR.
or seus representantes legais,
al de Resplendor, poderá
ser ofertado como componente não este rea ensino o de noções básicas sobre a Lei Maria da
Penha - Lei Federal nº ú -340/2006 e será i desenvolvido através do Ega Lei Maria da Penha
:
na Escola”.
1 - contribuir pi a
agosto de aa Lei Maria
dos tipos de violá hei
HI - conscienti
Humanos, notadamente
Iv - “expllge e
denúncias dos casos
respeito aos Direitos
gênero. prevenindo e evitando,
todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma amação ampliada específica em alusão ao
Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a
implementação do "Programa Lei Maria da Penha na Escola".
—Irq— com
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 05 de maio de 2023.
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JUSTIFICATIVA
A Lei 11.340/2006, comumente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se um dos
principais instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres
no Brasil e traz em seu bojo conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a
família. Vale lembrar que esse ano, no dia DLOS, Bis em comento comemora seus 17 anos de
vigência.
A família, considetade
proteção do Poder:
integram, devendo
relações.
“sociedade, precisa da especial |
ssoa de cada um dos que a
iolência no âmbito de suas
|
|
Infelizmente. edida mais eficaz contra a
| disseminação do viíru; negativos na vida de muitas
mulheres que já eram vítimas de violência: doméstica, p pois essas eram obrigadas a permanecer por
um período mais prolongado com o agressor.
O presente Projeto de Lei é umainiciativa voltada para o o e educadores de escolas |
| públicas de nossa cidade, e indiretamente a comunidade local, e tem como objetivo mostrar a
importância da Lei Maria da Peni ém de. ajudar a conscientizar sobre a necessidade de combater |
a violência contra a mulher, t istas à prevenção da Violência Doméstica.
Ele nasce em um ont onde observa-se a necessidad de ações de vol ans a este
e familiar.
A educação é ns
acreditamos que a Vol “tem papel fundamental na desconstrução a
Câmara Municipal de Resple linas. Seres 05 de maio de 2023.
Carla Butilheiro
Vereadora |
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