| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR A TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA, EMPREENDEDORA E FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 PROJETO DE LEIN: (03 ,DE /£ DE Utarges DE 2022 PROCESSO Nº O4U 1 2092 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR A TEMÁTICA DA EDUCAÇÃO COOPERATIVISTA, Plegidente EMPREENDEDORA E FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o desenvolvimento e a promoção da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira em todas as instituições de ensino que integram a rede municipal, com os seguintes objetivos. I- Tratar as temáticas da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira como transversal às disciplinas em todos os níveis de ensino municipal; Il - Viabilizar a formação e a capacitação dos professores da rede de ensino; WI — Apoiar, incentivar e fomentar ações que desenvolvam as competências relacionadas à Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira nos alunos. Art. 2º As instituições de ensino da rede municipal incluirão em seus currículos conteúdos e atividades relativas aos temas de Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira por meio do Projeto Político Pedagógico, favorecendo a realização de experiências e práticas educacionais. $1º Entende-se por práticas ou experiências educacionais aquelas de fácil replicação que acontecem dentro € fora da sala de aula e que têm como objetivo: inspirar e proporcionar novas oportunidades para OS estudantes se envolverem com à educação em voga; capacitá-los a resolver problemas e assimilar valores; causar impacto em suas vidas, na instituição de ensino a qual pertencem e na comunidade em que estas instituições estão inseridas. 82º A prática da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira pode ser desenvolvida em: disciplinas, técnicas de ensino, materiais didáticos. pesquisas, projetos interdisciplinares, atividades extracurriculares, eventos culturais, feiras, missões técnicas, programas de tutoria e mentoria, entre outros. 83º O disposto neste artigo compreende ações de caráter curricular ou extracurricular voltadas aos alunos das escolas públicas e privadas do município. Art. 3º Entende-se por Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira: | - Educação Cooperativista: oportunidade para que educandos e educadores possam vivenciar valores e princípios do cooperativismo, os quais norteiam a vida em sociedade, promovendo o desenvolvimento humano, econômico e social. Il - Cooperativismo: estímulo ao trabalho em equipe e realização de empreendimentos coletivos, a partir da constituição simulada de empresas/cooperativas, com as quais os alunos vivenciarão a responsabilidade e aspectos da liderança e sucessão em sociedade. PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 III - Educação Empreendedora: a internalização de comportamentos e atitudes empreendedores de alunos e professores, responsáveis pelo seu próprio futuro e das comunidades em que vivem. IV — Empreendedorismo: o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida. V — Educação Financeira: construção coletiva, pela qual o indivíduo percebe a importância do sonho, considerando o planejamento financeiro como ferramenta de execução em situações de tomadas de decisões: “necessário, importante e supérfluo”; $1º São considerados Valores do Cooperativismo: Transparência, Comprometimento, Solidariedade, Respeito, Ética e Responsabilidade. $2º São considerados Princípios do Cooperativismo: Adesão Livre e Voluntária; Participação Econômica dos Sócios, Gestão Democrática; Autonomia e Independência; Educação. Formação e Informação; Intercooperação; e Interesse pela Comunidade. Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação oferecer as orientações necessárias aos professores para O desenvolvimento do tema em sala de aula, bem como monitorar, acompanhar e disseminar as atividades realizadas em toda a rede de ensino, objetivando: I — Promover e disseminar a Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira nas instituições da rede de ensino públicas e privadas; II — Proporcionar condições necessárias para a realização das atividades e ações de desenvolvimento da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira. Art. 5º Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei, poderão ser celebrados convênios e parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e entidades da sociedade civil organizada, públicas ou privadas, visando a difundir a Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira na rede de ensino. Parágrafo único. Os projetos de convênios e parcerias referentes a este artigo também poderão assumir a forma de fornecimento de capacitação de alunos e professores, concessão de bolsas de estudo, publicações de materiais e outras ações que o Poder Público Municipal entender cabíveis para estimular a Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira. Art. 6º Para o desenvolvimento da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira, as escolas da rede de ensino deverão atender os seguintes objetivos: 1— Aproximar a comunidade com o ambiente escolar ao disseminar e multiplicar os conhecimentos relacionados à Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira para O desenvolvimento econômico e social da região; II - Possibilitar que o próprio aluno compartilhe as práticas adquiridas junto a família e comunidade, apresentando novas alternativas de convívio em sociedade e geração de renda; III — Desenvolver habilidades e competências para que o aluno possa ter autonomia e tornar-se protagonista de sua vida e exercer uma postura empreendedora frente à comunidade e ao mercado de trabalho; IV - Possibilitar ao professor o desenvolvimento profissional, por meio de técnicas e ferramentas de aprendizagem inovadoras e estimular seu crescimento como sujeito social; PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 » CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 V- A instituição de ensino deverá promover a interação entre alunos, professores e comunidade: tornar-se um espaço estimulador do desenvolvimento local; qualificar seus profissionais e permitir ser reconhecida como escola referência na formação de seus alunos. Art. 7º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, por meio do seu órgão competente, regulamentar e implementar ações pedagógicas que efetivamente garantam a inserção da Educação Cooperativista, Empreendedora e Financeira nas atividades e/ou programas que compõem o currículo de Ensino em suas diversas modalidades. Art. 8º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Educação, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2022. DIOGO SCARABELLI JÚNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores; Pelo presente encaminhamos à Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, para que nessa Egrégia Casa de Leis tenha sua tramitação normal. O projeto de lei em análise busca estimular a inserção da temática da educação cooperativista, empreendedora e financeira na rede municipal de ensino. A inclusão de temáticas que estimulem o empreendedorismo nas escolas tem como objetivo inserir os alunos em uma cultura empreendedora, a partir do conceito de sustentabilidade e crescimento. A ideia é torná-los críticos e preparados para a descoberta de vocações, com criatividade e técnicas motivacionais que auxiliem no desenvolvimento de capacidades e habilidades individuais. O SEBRAE (Serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas) propõe a educação empreendedora para alunos do Ensino Fundamental e defende que esta disciplina do conhecimento incentiva os alunos à buscar o autoconhecimento e espírito de coletividade. A ideia é a de que a educação deve atuar como transformadora desse sujeito e incentivá-lo à quebra de paradigmas e ao desenvolvimento das habilidades e dos comportamentos empreendedores. Desta forma, o Sebrae oferece cursos destinados a fomentar a educação e a cultura empreendedora a crianças em idade escolar nos municípios em que este projeto foi aprovado, onde procura apresentar práticas de aprendizagem, considerando a autonomia do aluno para aprender, além de favorecer o desenvolvimento de atributos € atitudes necessários para a gestão da própria vida. Essa visão vai ao encontro dos quatro pilares da educação propostos pela Unesco, Aprender a conhecer. isto é, adquirir os instrumentos; Aprender a fazer. para poder agir sobre o meio envolvente: Aprender a viver juntos, a fim de participar e cooperar com os outros em todas as atividades humanas; Aprender a ser, via essencial que integra as três precedentes. O Município de Resplendor, através da criação da coordenadoria de desenvolvimento econômico, vem buscando fomentar o empreendedorismo no Município por meio de medidas e projetos eficazes, como à sala mineira do empreendedor, a realização de feiras culturais, assessorias, acompanhamentos e incentivos que visam a abertura de novas empresas. Em nível mundial, a educação empreendedora vem ganhando força e crescendo em muitos países. com a proposta de atender às novas exigências de formação profissional e pessoal para uma sociedade em rápidas e contínuas transformações. A inserção da temática cooperativista, empreendedora e financeira vem sendo incentivada nas instituições educacionais públicas e privadas como essencial. tanto no nível da educação básica, como em cursos profissionalizantes e cada vez mais vem ganhando espaço dentro das salas de aulas, de todos os níveis, inclusive tem sido apresentada como sendo uma importante ferramenta ou política positiva para a promoção da empregabilidade e, consequentemente, à promoção do desenvolvimento social e econômico. As características empreendedoras podem ser desenvolvidas em qualquer idade. Crianças do Ensino F undamental, embora pareçam ainda muito jovens para isso, têm condições de assumir tomadas de decisão e expor suas opiniões. Com a inserção de temáticas DE PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 cooperativistas, empreendedoras e financeiras, a relação entre o sonhar e o realizar sonhos terá uma oportunidade de ser testada e apreciada pelos estudantes, estimulando-os a, desde cedo, discutirem suas metas. suas escolhas e seus objetivos futuros. A escola é o espaço adequado para despertar as atitudes empreendedoras dos estudantes. Assim, o ambiente de sala de aula deverá favorecer a disseminação da cultura empreendedora. É preciso que aconteça uma propagação da cultura empreendedora em toda a comunidade escolar, para que uma proposta pedagógica, com foco no desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil, mediante a educação cooperativista, empreendedora e financeira o aluno poderá vivenciar no ambiente escolar experiências nos mesmos padrões em que O empreendedor real aprende, seja ele de negócios ou social: de forma a promover a autonomia, desenvolvendo o seu próprio método de aprendizagem, fazendo e errando, definindo visões, buscando o conhecimento, tudo isso dentro de uma cultura favorável em que o contexto emocional é importante. Portanto, a identificação das características empreendedoras, desde a mais tenra idade, é fundamental para que a capacidade empreendedora possa ser estimulada. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) prevê uma escola democrática e participativa, autônoma e responsável, flexível e comprometida, atualizada e inovadora, humana e holística. Esses princípios contidos nos seus artigos vão encontrar concordância com os princípios norteadores do empreendedorismo. Tanto as definições iniciais como as atualizadas do empreendedorismo exigem do empreendedor comportamento quanto os definidos pela LDB. A BNCC (Base nacional comum curricular), documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais a serem desenvolvidas na educação básica, indica a importância do apoio à inovação nas experiências curriculares e prevê o desenvolvimento de uma série de competências que são fundamentos da educação cooperativista, empreendedora e financeira, como trabalho colaborativo e resolução de problemas. A educação cooperativista, empreendedora e financeira direcionada a alunos do ensino fundamental pretende levar as crianças. coletivamente, a mergulharem nos temas de forma intencional, buscando ideias inovadoras e colocando em jogo as reflexões feitas com o propósito de transformar experiência e conhecimento em resultados funcionais, oferecendo- lhes uma formação que lhes permita valorizar, ainda mais, o seu potencial empreendedor, visto que esse potencial pode lhes ser útil na busca e compreensão de seus direitos como cidadãos, transformadores das realidades em que vivem. Assim, apresento aos nobres colegas vereadores este projeto que visa estimular a implantação destes conhecimentos em sala de aula buscando transformar a educação cooperativista. empreendedora e financeira em nossa cidade. Resplendor/MG. 18 de março de 2022. Diogo Saba Júnior Prefeito