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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:10:26.196029-03:00 Aprovado 9 1 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI Nº.0/Z, DE Z6 DE JUNHO DE 2023
PROCESSO Nº /S/ 19079
DISPÕE SOBRE O CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTE DO
MUNICÍPIO DE RESPLENDOR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lido na Reunião de JUASIZA Pp
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte no Município de Resplendor.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de
organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor tem a seguinte estrutura:
I- Plenário:
II - Mesa Diretora;
II - Secretaria Executiva.
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte de Resplendor compete:
I- cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte:
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática de esporte e
de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
HI - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades
físicas e do esporte no Município de Resplendor;
IV- opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílio e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município de Resplendor;
V - zelar pela memória do esporte;
VI -contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando benefícios sociais gerados pela prática de
atividade física e esportiva:
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de
p A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos
aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramento;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de
atividades físicas e de esporte;
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte de Resplendor disporá
sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor compõe-se dos seguintes
membros:
1 - Do Poderes Municipais:
a) 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Saúde:
d) 01 representante da Secretaria Municipal de Esporte e lazer;
e) 01 representante da Câmara Municipal.
II - Da Sociedade Civil:
a) 01 representante das crianças, adolescentes e juventude;
b) 01 representante dos idosos;
c) 01 representante dos portadores de deficiências;
d) 01 representante dos agentes desportivos.
e) 01 representante de entidade Prestadora de Serviço da Área de Esporte.
8 1º Cada titular do Conselho terá um suplente, oriundo da mesma categoria
representativa, devendo ser observada a paridade entre representantes governamentais e não
governamentais.
8 2º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a II indicarão seus representantes
à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 3º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte de Resplendor e de
membro de suas comissões são consideradas serviços públicos relevantes, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
8 4º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte de Resplendor é de
dois anos, permitida uma recondução.
<A
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
a CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa,
a três sessões consecutivas ou à metade das sessões do plenário realizadas no período de um
ano, perderá seu mandato.
Art.10. O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor reunir-se-á trimestralmente e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 7
(sete) Conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas em ata, assinadas pelos presentes e
pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte de Resplendor pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados ao tema.
Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte de
Resplendor articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17.Revogam-se as seguintes Leis: Lei n.º 879, de 08 de julho de 2010 e Lei n.º
1.074, de 14 de maio de 2018.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 26 de junho de 2023.
<D e E
Diogo Scará elli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Com fulcro no disposto na Lei Orgânica deste Município, apresentamos, o incluso
Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e a aprovação dos integrantes deste Colendo
Legislativo Municipal.
Trata-se de Proposição de Lei instituída devido a imprescindibilidade de adequação da
Lei Municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal de Esporte do Município de Resplendor,
em razão da desvinculação da Secretaria de Esporte e Lazer da Secretaria de Educação, a fim
de atender as normativas do ICMS esportivo.
Sendo assim, opinamos, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa,
interessada na efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove o presente
projeto na sua redação original.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Resplendor/MG, 26 de junho de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito

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