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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1.196, DE 29 DE AGOSTO DE 2022, PARA REGULAMENTAR A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NOS TERMOS DA PORTARIA GM/MS N° 576, DE 5 DE MAIO DE 2023 E DOS §§ 70, 80, 90, 10 E 11, DO ART. 198, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
native_id35

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia S

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:12:25.653882-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINºÓ 19, DE JF DE Juivo DE 2023
PROCESSO Nº 7X7 12
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº
1.196, de 29 de agosto de 2022, para
regulamentar a fixação do piso salarial
dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias,
nos termos da Portaria GM/MS nº 576, de
5 de maio de 2023 e dos 88 7º. 8º,9º,10
e 11, do art. 198, da Constituição da
República.
Lido na Reunião de02/09,2XF
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 6 de maio de
2022, que acrescentou os $$ 7º, 8º,9º, 10 e 11, ao art. 198, da Constituição da República e da
Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023, que estabelece o valor do incentivo financeiro
federal de custeio mensal referente aos Agentes Comunitários de Saúde para o ano de 2023, o
caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.196, de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado no valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais)
mensais, o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e dos Agentes
de Combate às Endemias - ACE do Município de Resplendor, para jornada de 40 (quarenta)
horas semanais. ” )
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de 2023.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 7 de julho de 2023.
Diogo sedór a
Prefeito
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a) CNPJ 18.413.161/0001-72
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à
deliberação dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Altera o artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.196, de 29 de agosto de 2022, responsável por regulamentar a fixação do
piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,
nos termos da Portaria GM/MS nº 576, de 5 de maio de 2023 e dos 38 7º,8º,9º, 10 e 11, do
art. 198, da Constituição da República.
Em suma, com o aumento do valor do salário mínimo nacional para R$ 1.320,00
(um mil trezentos e vinte) reais, o incluso Projeto, ora apresentado, visa garantir aos
mencionados profissionais os direitos auferidos a partir da sanção dos referidos dispositivos
legais, em especial providenciando a adequação do piso salarial desses servidores ao novo piso
salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate
às Endemias, que não pode ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos
Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Nesse sentido, com a valorização dos serviços prestados por esses profissionais,
materializado pelo novo piso salarial, via de consequência, exige-se de tais servidores o
adequado desempenho de suas atribuições e o acolhimento digno ao público, com um
tratamento mais eficiente, universal e humanizado possível aos munícipes.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a
presente iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa; renovando a Vossas
Excelências meu apreço e consideração.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 7 de julho de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
Vencimentos, 13º e Férias 25.536,00 26.812,80 28.153,44
Encargos Sociais (Patronal) 5.618,00 5.898,81 6.193,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
2023 74.112.753,26 34.563.776,21 46,63%
+
2024 74.183.317,02 34.695.803,67 46,77%
E
2025 74.198.153,68 34.834.432,58 46,94%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 25 de maio de 2023.
s Rocha Pires
Contador Geral do Município
CRC/MG 43.596
bin é PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
a PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO OR
AMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, nos termos do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias do
município.
Resplendor, 7 de julho de 2023.
Digo SODA Súnlor
Prefeito

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