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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAUTORIZA SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-14 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer Enviado para Secretária e posterior enviado para Assessoria Técnica para emitir parecer técnico.
2023-08-14 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei Apresentado em plenário na 2º Sessão Ordinária do mês de Agosto.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-13T19:48:03.211213-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINS/L DE // DE AGOSTO DE 2023
127 PROCESSO Nº /86 | 304B
Autoriza Subvenções e dá outras
Providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido para o exercício financeiro de 2024, as seguintes subvenções:
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR
01 Nacional Esporte Clube 5.000,00
02 América Futebol clube 5.000,00
03 Estrela Vermelha Futebol Clube 5.000,00
04 Olaria Futebol Clube 5.000,00
05 Sociedade São Vicente de Paula 17.000,00
06 Loja Maçônica Acácia de Resplendor 4.000,00 |
07 CENTEER 12.000,00 |
08 Associação dos Assentados e Assentadas Roseli Nunes II 5.000,00
09 Associação Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE 48.000,00
10 Juventude Unida São Vicente de Paula 3.000,00
! Associação Maria Rainha da Paz 7.000,00
12 Associação de Artesãos Mão do Povo de Resplendor 4.000,00
13 Associação de Desenvolvimento Comunitário Bairro Eucalipto 5.000,00
14 Associação Comunitária do Barro Branco e Sabiá 5.000,00
I5 Associação de Desenvolvimento Comunitário de Laranjeiras 5.000,00
16 Fundação Educacional João Calvino 7.000,00
17 Associação dos Universitários de Resplendor -ASSUR 20.000,00
18 Associação Recanto da Digna Idade Frei Jaime Maria Llagostera 50.000,00 |
19 Associação do Grupo Bela Idade de Resplendor 4.000,00 |
20 Associação Pescadores Profissionais Amadores Resplendor| 3.000,00 |
APERDORE |
21 Associação Catadores Unidos de Resplendor ASCAURES 5.000,00
22 Conselho de Pastores e Obreiros (CORPO) 6.000,00
23 Associação Desenvolvimento Social Bairro São Vicente 4.000,00
24 Campo de Alegre Futebol Clube 5.000,00
25 Associação Estudantil Universitária de Resplendor 20.000,00
26 Associação Cooperativa Agropecuária Produtores Rurais Dorcelina| 5.000,00
Folador , |
27 Associação Cultural e Educacional de Resplendor — ACER 8.000,00 |
28 Conselho Comunitário Segurança Pública Resplendor — CONSEP 5.000,00
car PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
da CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
29 Associação da Agricultura Familiar - AGROFRUTMEL 5.000,00
30 Associação Produtores Assentamento Gilberto Assis - AGAP 5.000,00
31 Associação Náutica de Resplendor - ANAR/MG 3.000,00 |
32 Centro Comunitário do Bairro São Sebastião -CECBASS 4.000,00 |
33 Associação Criativa de Resplendor 4.000,00
34 Associação União Futebol Clube 5.000,00
35 Associação Resplendorense da Causa Animal - ARCA 4.000,00
36 Associação Agricultores Familiares Semeando e Colhendo de| 5.000,00 |
Resplendor |
37 Associação Resplendorense Transportadores Tiradores de Areia —| 5.000,00
ARTTA
38 Associação Capoeira Resplendor Carcarás - ACRC 5.000,00
39 Associação Agricultura Familiar Cultural Rural 5.000,00 |
40 Associação Independente Futebol Vila Independência 5.000,00 |
41 Associação Comunitária dos Moradores Bairro Antônio de Mattos - 5.000,00
ACOMBAM |
42 Associação Juventus Futebol Bairro João Ricardo 5.000,00 |
43 Associação Pescadores Profissionais Amadores do Médio Rio Doce - 5.000,00 |
APERDOCE |
TOTAL DAS SUBVENÇÕES 347.000,00 |
Art. 2º As despesas do artigo anterior correrão à Conta de dotações próprias, a serem
programadas no orçamento para o exercício de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 11 de agosto de 2023.
Diog SEAB átor
Prefeito
'ACFOTCSP par itir parei er
" | Sala das uniões, 108 IDE
À C.L.J.R. para emitir
Sala das Reuniões é
gy PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei que tem o
escopo de autorizar o Executivo Municipal a conceder subvenções para o exercício financeiro de
2024, a fim de atender às necessidades das referidas entidades.
Necessário dizer que as subvenções sociais, ora apontadas, destinam-se a cobrir
despesas de custeio de entidades beneficiadas, como é o caso das instituições públicas ou
privadas de caráter assistencial ou cultural que não tenham finalidade lucrativa.
E com imensa honra que remeto esta proposição à apreciação desta Câmara
Municipal contando que os nobres vereadores a acolham, analisem e ao final, aprovem-na como
medida de relevante interesse público.
Ao ensejo reitero protestos de elevada estima e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 11 de agosto de 2023
Diofudeso ERREI
carabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 222/2023/GAB/PREF
Resplendor, 11 de agosto de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
A Sua Excelência o Senhor / pras pm
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Aguinaldo Grôner Júmor
- Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Envia Projeto de Lei que que autoriza Subvenções e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela Lei
Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa egrégia
Casa de Leis para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que Autoriza Subvenções e dá outras
providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a presente
proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Ao ensejo renovamos votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
DIOGÓ SCARABELLI JÚNIOR
Prefeito
Lido na Reunião de (4 199)
Presicento NV Presidente

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