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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI Nº 004, DEOY DE Abril DE 2022
ESSO Nº, OSd 1.7024
Autoriza abertura de Crédito Especial e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao
Orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a
implantação/Construção de local para atendimento do Banco de Alimentos.
02.13.01.20.608.0280.2199 — Manutenção das Atividades do Banco de Alimentos
NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR
33903000 Material de Consumo 50.000,00
44905100 Obras e Instalações 5.000,00
44905200 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Total: 60.000,00
Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a
importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação:
02.13.01.04.122.0040.2177- Manutenção atividades da Secretaria
31900400 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00
Total: 60.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à
dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os
limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de
2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 4 de abril de 2022.
Dive ERES Santos
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Exma. Sr”. Presidente da Câmara Municipal de Resplendor,
Submetemos o Projeto de Lei incluso dispondo sobre a abertura de Crédito Especial ao
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural visando a cobertura de gastos
com a Implantação/construção do local para funcionamento do Banco de Alimentos de
Resplendor.
O Crédito Especial se faz necessário para construção do local adequado ao
funcionamento do Banco de Alimentos.
Justificamos que a Lei 1.119, de 30 de dezembro de 2019, dispõe sobre a criação do
programa municipal de incentivo a doação de alimentos.
Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição
aprovada, solicitamos a tramitação do projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara
Municipal convocada para discussão e votação do projeto.
Atenciosamente,
Nega Zea)
Prefeito

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