| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 PROJETO DE LEI Nº 004, DEOY DE Abril DE 2022 ESSO Nº, OSd 1.7024 Autoriza abertura de Crédito Especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado a implantação/Construção de local para atendimento do Banco de Alimentos. 02.13.01.20.608.0280.2199 — Manutenção das Atividades do Banco de Alimentos NATUREZA DESCRIÇÃO VALOR 33903000 Material de Consumo 50.000,00 44905100 Obras e Instalações 5.000,00 44905200 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 Total: 60.000,00 Art. 2º Como recurso utilizado ao crédito autorizado no artigo anterior fica anulada a importância de R$60.000,00(sessenta mil reais) na seguinte dotação: 02.13.01.04.122.0040.2177- Manutenção atividades da Secretaria 31900400 Contratação por Tempo Determinado 60.000,00 Total: 60.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares à dotação criada pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei Orçamentária Anual do Município de Resplendor para o exercício de 2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 4 de abril de 2022. Dive ERES Santos Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 18.413.161/0001-72 PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856 JUSTIFICATIVA Exma. Sr”. Presidente da Câmara Municipal de Resplendor, Submetemos o Projeto de Lei incluso dispondo sobre a abertura de Crédito Especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural visando a cobertura de gastos com a Implantação/construção do local para funcionamento do Banco de Alimentos de Resplendor. O Crédito Especial se faz necessário para construção do local adequado ao funcionamento do Banco de Alimentos. Justificamos que a Lei 1.119, de 30 de dezembro de 2019, dispõe sobre a criação do programa municipal de incentivo a doação de alimentos. Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente proposição aprovada, solicitamos a tramitação do projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada para discussão e votação do projeto. Atenciosamente, Nega Zea) Prefeito