Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Projeto de Lei Nº (24 de Silimbro de 2028.
PROCESSO Nº 241
“Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Resplendor para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências."
O Povo do Município de Resplendor, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de
2024, compreendendo:
!- o crçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e fundos;
4 - o crçamento da seguridade social referente aos Poderes do Município, seus órgãos e
fundos;
Art.2º - A receita total do Município é estimada em R$ 95.385.270,00 (noventa e cinco milhões
e trezertos e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta reais) decorrerá da arrecadação dos
tribuios, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação
vigente, de acordo com os quadros anexos a esta lei, e obedecerá aos seguintes
cesdobramentos da origem dos recursos e classificação econômica:
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 95.385.270,00
RECEITAS POR FONTE DE RECURSO
Receitas Correntes |
[impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 13.785.000,00
Contribuições | 1.200.000,00
Receita Patrimonial 2.356.000,00
Transferências Correntes 87.891.000,00|
!Outras Receitas Correntes
SUBTOTAL
[Dedução para Formação do FUNDEB
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
379.270,00
105.611.270,00
-10.226.000,00
-10.226.000,00
95.385.270,00
Art.3º - A despesa total é fixada no mesmo valor da receita total, R$95.385.270,00 (noventa e
cinco milhões e trezenios e oitenta e cinco mil e duzentos e setenta reais), e serão realizadas
segundo a discriminação dos anexos desta lei.
| - As despesas do Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por funções
de governo:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 3]
(Legislativa I 1.596.000,00
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
a 900.000,00
tração 12.440.500,00
Segurança Pública 279.000,00
Assistência Social 4.909.200,00
Previdência Social 4.497.000,00
« - es despesas do Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por órgãos:
Saúde 24.936.100,00
[Educação 28.095.000,00
Cultura 581.000,00
[Urbanismo 8.992.000,00
Habiiação 99.000,00
Saneamento 38.000,00
Gestão Ambiental 1.480.470,00
Agricultura 297.000,00
Indústria 15.000,00
Comércio e Serviços 147.000,00
Comunicações 103.000,00 |-
[Transporte 4.231.000,00
Desporio e Lazer 1.707.000,00
Reserva de Contingência 42.000,00
TOTAL GERAL 95.385.270,00
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS
Câmara Municipal
3.200.000,00]
Gabinete e Secretaria do Prefeito 1.593.000,00
: Secreta: a Municipal de Finanças 2.229.000,00
taria Municipal de Educação 28.095.000,00
Secretaria Municipal de Administração 7.704.500,00
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
24.828.100,00
13.534.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 1.045.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação 405.000,00
Sec. Mun. Meio Ambiente e Desenvolvimento 2.155.470,00
Sustentável
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 2.086.000,00 |.
Fundo Municipal de Assistência Social 3.581.000,00
[Procuradoria Geral do Município 405.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 1.102.000,00
Secretaria Municipal de Saúde 108.000,00
Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente 147.200,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 10.000,00
[Fundo Municipal de Turismo - Fumtur 48.000,00 |
Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - Fumpac 211.000,00
'Fundo Municipal para Proteção Da Pessoa Idosa 717.000,00
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 1.707.000,00
Controladoria Geral do Município 100.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 332.000,00
-—D
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Reserva de Contingência
TOTAL GERAL
42.000,00
95.385.270,00
nl - As despesas co Município de Resplendor apresentam a seguinte composição por
categorias e subcategorias econômica:
DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICA
[Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos Da Dívida
54.000.785,17
30.000,00
Outras Despesas Correntes
SUBTOTAL
Despesas de Capital
Investimentos
36.434.956,05
90.465.741,22
3.915.528,78
Inversões Financeiras
12.000,00
Amortização Da Dívida 950.000,00
SUBTOTAL 4.877.528,78
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 42.000,00! -
SUBTOTAL 42.000,00
TOTAL GERAL 95.385.270,00
Art.4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
! - abrir créditos suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total do
orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de
2024, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações conforme
dispõe o artigo 43 da lei 4.320/64.
il - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo,
para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado.
iii - abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2024, podendo,
para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêncios ao efetivo comportamento da
receita.
Art.5º - Até 30 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá por
ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo.
erágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a .
entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do inciso Ill do
$2º do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do
total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de cada mês.
Art.6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Resplendor, 28 de Setembro de 2028.
VI =
Diógo-Scarabelli Júnio!
Prefeito Municipal
JÁCFOTCSP parae itir parecer. |
Sala das Reuniões, O! É [262]
A
=
ÁAC..R. para emitir parecer
Sala das Reuniões, 03 1/0 125
PRESIDENTI
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências, o incluso Projeto de Lei Orçamentária
para o exercício de 2024, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal,
e no artigo 35, 82º, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A Proposta Orçamentária foi elaborada de acordo com a Lei que fixou as diretrizes
orçamentárias para 2024, com o planejamento orçamentário preliminar contido no Plano
Plurianual 2022/2025, e pelas normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, bem
como as determinações das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional.
A estimativa da receita para o exercício de 2024 teve por base os valores arrecadados nos
últimos exercícios, a projeção do Estado de Minas Gerais e da União, bem como a projeção de
crescimento econômico do país.
Integram, ainda, à receita estimada os recursos originários de convênios negociados ou
em negociação com o Governo da União e o Governo do Estado.
Tomando como base a execução orçamentária nos últimos exercícios e no exercício em
curso, e baseado na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual 2022/2025, foi fixada
a despesa para o exercício de 2024 que sintetiza as prioridades do Município.
Projetamos para o exercício de 2024 investimentos importantes nas áreas de educação,
saúde e desenvolvimento urbano, inclusive, com parcerias com o Governo Federal e Estadual,
buscando sempre melhores condições de vida para a nossa população.
Com certeza, outras ações deverão ser adotadas para fomentar o crescimento econômico
de nosso Município, inclusive, com incentivo a arrecadação dos tributos, para fazer frente ao
crescimento das demandas de serviços públicos.
Ao concluir, manifestamos aqui nosso empenho em elaborar um projeto tecnicamente
aperfeiçoado de acordo com a Lei 4.320/64 e a LC 101/2000 que reflita uma maior eficiência e
racionalidade, bem como uma capacidade de planejamento.
Por isto, nosso principal objetivo foi o de elaborar um trabalho que, além de ser voltado
à população, refletisse a realidade e a necessidade do nosso município.
Colocando-nos à disposição dessa Egrégia Câmara, para quaisquer outros
esclarecimentos que se fizerem necessários, na apreciação da proposta orçamentária e seus anexos.
Diogo Senfibell Júnior
Prefeito
Atenciosamente,