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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-03 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer — Enviado para Secretária e posterior enviado para Assessoria Técnica para emitir parecer técnico.
2023-10-02 Proposição apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em plenário na 1ª Sessão Ordinária do mês de outubro.

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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro -— Resplendor - MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 025/2023
Processo n.º 250/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
“DE - ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Lido na Reunião deQ2 0 120%
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de
Carreiras do Poder Executivo Municipal, em Cargo de Técnico de Enfermagem.
$ 1º Pela transformação e após o enquadramento e provimento, que se dará mediante
nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico de
Enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Parágrafo único. E condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no
Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido
no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, tenha concluído o correspondente Curso Técnico e tenha
obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/MG.
Art. 2º O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos
termos dispostos no $1º do Art. 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o
servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta lei e mediante
prévio requerimento do interessado.
Art. 3º Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em
Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma de
admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º O Cargo de Auxiliar de Enfermagem constante do Anexo III, da Lei Municipal nº
847/2009, passa a ter a denominação de Técnico de Enfermagem.
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor —- MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendoryahoo.com.br
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Art. 5º A escolaridade, jornada de trabalho, atribuições e vencimento do cargo criado pela
presente Lei constam na Lei Municipal nº 847/2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 29 de setembro de 2023.
Gi s Pires
Yy ereador
e Moreira
* Vereador
A C.L.J.R. para emitir parecer
Sala das Reuniões, 02 / LO 129
'ACFOTCSP pai
Sala das Reuniões pe DBO RE]
PRESIDENTE
Câmara lunicipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor - MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 - e-mail: camararesplendoryahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
A finalidade do Projeto de Lei é adequar a situação dos servidores municipais cuja
nomenclatura do cargo é Auxiliar de Enfermagem, mas que executam atividades de Técnicos de
Enfermagem.
Insta salientar que a nomenclatura proposta já é utilizada em alguns municípios, e sua
alteração não importará em mudanças das atribuições especificas do cargo.
Ademais, a alteração na nomenclatura visa dar reconhecimento aos trabalhos na saúde
realizados por estes servidores municipais.
Diante de todo exposto, encaminha-se o presente Anteprojeto para análise.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 29 de setembro

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