PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
Wy PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº. OBL, DE 20 DE QUTuBro DE 2023.
PROCESSO Nº J72 12075
Lido na Reunião de O/L 123 CRIA O CARGO DE TÉCNICO
a DE ENFERMAGEM E DÁ
segu NR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
residente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Resplendor, integrando os
ANEXOS Ille IV da Lei nº 847, de 23 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores do Município de Resplendor e dá
outras providências”, bem como as alterações introduzidas pela Lei nº 1.200, de 28 de
novembro de 2022, o cargo denominado Técnico de Enfermagem, nos termos do art. 64 da
Lei Orgânica Municipal e art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil.
ANEXO HI
DOS CARGOS EFETIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO | NÚMERO SALÁRIO | ESCOLARIDADE
DO CARGO DE VAGAS R$
] CURSO TÉCNICO
TÉCNICO DE 07 QUARENTA | 1.904,00 | EM ENFERMAGEM
ENFERMAGEM HORAS COMPLETO +
REGISTRO NO
CONSELHO DE
CLASSE
ANEXO IV
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS
CARGO: Técnico de Enfermagem
ATRIBUIÇÕES: promover a saúde e bem-estar dos pacientes, administrar medicamentos,
fazer curativos, prestar primeiros socorros, organizar e limpar o ambiente de trabalho, preparar
pacientes para exames, desinfetar e esterilizar equipamentos cirúrgicos, verificar sinais vitais,
realizar banho de leito, elaborar relatórios técnicos, coletar materiais para exames, prestar
assistência a pacientes em recuperação, medir e controlar a pressão e temperatura do paciente,
realizar tratamentos prescritos. participar no planejamento, programação, orientação e
supervisão das atividades de assistência de enfermagem, executar atividades de apoio aos
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serviços médicos, farmacêuticos e de enfermagem, preparar material a ser utilizado naqueles
serviços, conforme as normas técnicas pertinentes, controlar fichas e prontuários, acompanhar
ou executar serviço de marcação e controle de consultas, desempenhar atividades correlatas e
as determinadas pelo órgão competente para o exercício de sua profissão, excetuadas as
privativas do Enfermeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações existentes
e programadas no orçamento vi-gente, autorizada sua suplementação, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resplendor/MG, 20 de outubro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
C.L.J.R. para emitir parecer
piare
Sala das Reuniões, TZ /
PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA
EXMO. SENHOR VEREADOR PRESIDENTE
EXMOS. SENHORES EDIS,
Com fulcro no disposto na Lei Orgânica deste Município, apresentamos, o incluso Projeto
de Lei a fim de que mereça a análise e a aprovação dos integrantes deste Colendo Legislativo
Municipal.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que cria no quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Resplendor, o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga
horária de 40 horas semanais, integrando os ANEXOS III e IV da Lei nº 847, de 23 de outubro
de 2009, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores
do Município de Resplendor e dá outras providências”, bem como as alterações introduzidas pela
Lei nº 1.200, de 28 de novembro de 2022.
Apesar de ser um profissional extremamente relevante para a consecução dos serviços da
rede municipal de saúde e para a promoção do interesse público, a atual Legislação Municipal
carece de previsão para contratação destes profissionais, motivo que por si só, já justifica a
aprovação do presente projeto.
Sendo assim, opinamos, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa,
interessada na efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove este projeto
na sua redação original.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus ilustres pares, os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Resplendor/MG, 20 de outubro de 2023.
D árabelli Júnior
Prefeito
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DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, nos termos do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias do
município.
Resplendor, 20 de outubro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercicios (art.
17).
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Descrição 2023(R$) 2024 (R$) 2025 (R$) |
Vencimentos, 13º e Férias | 41.094,67 42:32 451! 43.597,34
' Encargos Sociais (Patronal) | 9.451,77 | 9.735,32 | 10.027,38
Valor Total | 50.546,44 | 52.062,83 | 53.624,72
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“
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
|
Exercício Valor (RCL) Gastos com Percentual
Ê Pessoal | nã Egg as o]
2023 73.844.472,85 36.333.170,32 49,20%
2024 75.690.584,67 | 3742316543 49,44% |
2025 77.582.849,29 | 38.545.860,04 49,68%
|
A presente certidão certifica a existê
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade fimo a
Presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito
ncia de dotação orçamentária ea
Prefeitura Municipal de Resplendo G).16 de outubro de 2023
eral do Município
CRC/MG 43.596
bios 4 PREFEITURA MUNIC 1PAL DE RESPLENDOR
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OFÍCIO N.º 326/2023/GAB/PREF
Resplendor, 20 de outubro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MEDE
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Envia Projeto de Lei que cria o cargo de Técnico de Enfermagem e dá outras
providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que cria o cargo de Técnico
de Enfermagem e dá outras providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Ao ensejo renovamos votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
Disdo SARA JÚNIOR
Prefeito
Lido na Reunião de 06! UR
Presidente