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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO CONSUMO LOCAL E CRIA A MOEDA LOCAL DE RESPLENDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer Enviado para Secretária e posterior enviado para Assessoria Técnica para emitir parecer técnico.
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário Projeto de Lei apresentado em plenário na 1ª Sessão Ordinária do mês de dezembro.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T19:55:19.680911-03:00 Aprovado 9 0 0
2023-12-18T19:21:45.640649-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº 023 DE 29 DE NOVEMRO DE 2023
PROCESSO Nº 5 TI JOCS
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.206, de 20 de
dezembro de 2022, que institui o programa de incentivo
ao consumo local e cria a moeda local de Resplendor, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Alteram-se os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.206, de 20 de dezembro de
2022, passando a vigorarem com a seguinte redação:
“Art. 1º Institui-se o Programa de Incentivo ao Consumo Local do Município de
Resplendor, como forma de combater as desigualdades sociais, incentivar o
fortalecimento dos empreendimentos locais e a retenção de riqueza no território com
vistas a fomentar o desenvolvimento econômico e social, bem como estabelecer meios
para atingir a erradicação da pobreza e a geração de emprego e renda, por meio das
seguintes ações:
IV — empreender os meios necessários para a utilização da Moeda Local de Resplendor a
ser operacionalizada pelo Município de Resplendor, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico como instrumento de efetivação das políticas estatuídas no
programa instituído por esta Lei.”
“Art. 3º A Autoridade Emissora será o Município de Resplendor, por meio de sua
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável por assegurar a
circulação da Moeda Local de Resplendor, com o auxílio do Conselho Monetário Local.”
“Art. 10. O Fundo Monetário Local, deverá ser gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico com o auxílio do Conselho Monetário Local.”
“Art. 11. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico deverá prestar contas
mensalmente ao Conselho Monetário Local acerca dos saques realizados do Fundo
Monetário Local.”
“Art. 14. O Conselho Monetário Local, composto por representantes da sociedade civil e
poder público municipal, será integrado pelos seguintes membros:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
I- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, que será o seu presidente;
II — Secretário de Finanças, que será o vice-presidente;
II - Dois servidores públicos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução;
IV — Quatro membros da sociedade civil, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, para um mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução, escolhidos
entre cidadãos residentes no Município de Resplendor com reputação ilibada, que se
destaquem por sua atuação no setor de comércio e serviços no Município.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 29 de novembro de 2023.
Ati Aba É Júnior
Prefeito
À C.L.J.R. para emitir pa ACFOTC.S.P. para emitir sá
Saia das Reuniões, (9 / /' 220p
q
RE PRESIDENTE f
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal.
Nustríssimos Edis,
Com fulcro no disposto na Lei Orgânica deste Município, apresentamos, o incluso
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.206, de 20 de dezembro de 2022,
que institui o programa de incentivo ao consumo local e cria a moeda local de Resplendor, e dá
outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo principal de adequar a supramencionada
legislação devido a criação posterior da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Insta destacar que as atividades e ações voltadas ao desenvolvimento econômico local
do município são realizadas pela mencionada Secretaria, criada posteriormente pela Lei
Complementar n.º 52, de 26 de abril de 2023.
Desta forma, todas as medidas necessárias para implementação e execução do Projeto
denominado “moeda local” estão sendo realizadas, principalmente, pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, sendo imprescindível a adequação da Lei Municipal nº 1.206,
de 20 de dezembro de 2022.
A alteração visa ainda, alterar a composição do Conselho Monetário Local, de forma
que seja mais desburocratizado, compreensível e ordenado.
Por fim, destaca-se a importância de se construir um ambiente próprio, exclusivo e apto
a fomentar a geração de renda no município.
Sendo assim, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa, interessada na
efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove o presente projeto na
sua redação original.
Resplendor/MG, 29 de novembro de 2023.
1 a
PD = <a
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
q PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 364/2023/GAB/PREF
Resplendor, 29 de novembro de 2023.
RECEBEMOS EM
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis À 142 | 22
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Í / 5
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro ,
35230-000 Resplendor/MG Aguinaldo Grôner Júnior
Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
Assunto: Envia Projeto de Lei que Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.206, de 20 de
dezembro de 2022, que institui o programa de incentivo ao consumo local e cria a moeda
local de Resplendor, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que Altera dispositivos da
Lei Municipal nº 1.206, de 20 de dezembro de 2022, que institui o programa de incentivo ao
consumo local e cria a moeda local de Resplendor, e dá outras providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Ao ensejo renovamos votos de consideração e estima.
Atenciosamente,
DIOG RABÉR ç JÚNIOR
Prefeito
Presidente

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