PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINS 0 ,DE 01 perZHA De 2023.
PROCESSO Nº 257 [28
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
FUNÇÃO DE MÉDICO RESIDENTE
Lido na Reunião de // 1/2123 NO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS
- Ls PROVIDÊNCIAS.
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a função de médico residente no Município de Resplendor/MG.
Art. 2º O médico residente será escolhido mediante processo seletivo realizado
por intermédio de processo seletivo específico elaborado pelo Executivo Municipal sob
supervisão e homologação da COREME (Comissão de Residência Médica) de Resplendor.
Art. 3º A carga horária do médico residente será determinada pelo Programa
específico de cada especialidade seguindo as determinações da Comissão Nacional de
Residência Médica.
Art. 4º O médico residente não terá vínculo trabalhista, celetista, ou de função
pública no município de Resplendor para atividades de residência médica.
Art. 5º O médico residente faz jus ao recebimento de bolsa complementar do
programa Pró-Residência do Ministério da Saúde, devendo ser cadastrado após
homologação de matrícula, ficando a cargo da Comissão de Residência Médica do
Município de Resplendor (COREME-Resplendor) o cadastramento, acompanhamento,
transferências, notificação de faltas, comunicação de férias e informação de término da
bolsa.
Art. 6º O médico residente fará jus de bolsa complementar estabelecida em lei
ordinária específica para este fim.
Art. 7º Os médicos residentes deverão seguir todas as normas estabelecidas pelo
COREME de Resplendor.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar normas regulamentares a esta
Lei. via Decreto, caso necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 4 de dezembro de 2023.
Diog carabelli Júnior
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PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Exmos. Srs. Vereadores e
Exmas. Sras. Vereadoras,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o projeto de Lei Municipal para
criação da função de médico residente.
O objetivo deste Projeto é permitir que os cidadãos resplendorenses sejam contemplado
com a vinda de profissionais médicos para prestar serviço em nossa cidade. Permitindo assim
a ampliação da oferta de serviços médicos nas consultas, trataemntos e procedimentos em favor
da população.
Além disto, o médico residente estará apto a exercer suas atividades de forma cada vez
mais eficaz e efetiva com o passar do tempo, pois o objetivo é seu aperfeiçoamnento
profissional até alcançar sua aprovação na residência em medicina da família, oferendo aos
pacientes tratamentos cada vez mais modernos e resolutivos, melhorando sobremaneira a
qualidade de vida e saúde da população em geral.
Por todo o exposto, submetemos a apreciação o presente projeto de lei na expectativa
do apoio e aprovação na integra em plenário por Vossas Excelências.
Prefeitura Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 4 de dezembro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 372/2023/GAB/PREF
Resplendor, 4 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE |
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
Assunto: Envia Projetos de Leis.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhe os seguintes Projetos de Leis:
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSAS DE
SUPERVISÃO E TUTORIA/PRECEPTORIA, PARA ESTUDO E PESQUISA DA
ESPECIALIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA MÉDICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR/MG.
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA
COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA RESIDENTE DA ESPECIALIDADE
EM MEDICINA DE FAMÍILIA E COMUNIDADE DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
MÉDICA DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
| PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO DE
MÉDICO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Atenciosamente,
SD .
DIOGO SCARABELLI JUNIOR
Prefeito
Lido na Reunião de //./ [Errante MI AZ]
residente | mr frESigente