PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº 035 DE O É DE DEZEMBRO DE 2023
PROCESSO Nº /
DECLARA fo) SAGUI-DA-SERRA
(CALLITHRIX FLAVICEPS) PATRIMÔNIO
DA BIODIVERSIDADE DO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR/MG, E DÁ OUTRAS
Presidente PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sagui-da-serra (Callithrix Jlaviceps) - como patrimônio da
biodiversidade do município de Resplendor.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Municipal do Sagui-da-serra (Callithrix flaviceps) a ser
celebrado anualmente na data de 17 de junho, no âmbito do Município de Resplendor/MG.
81º O Dia Municipal do Sagui-da-serra (Callithrix Slaviceps) tem como objetivo
informar acerca da importância da conservação da espécie de sagui, ameaçado de extinção.
82º O período de 5 de junho (Dia Internacional do Meio Ambiente) até 17 de junho fica
constituído como período magno da celebração do Callithrix Jlaviceps, no qual poderão,
havendo disponibilidade financeira do Município, ser realizadas atividades de:
I- Educação ambiental, especialmente na rede de ensino público;
IH - Divulgação das pesquisas e do monitoramento das espécies disponibilizados pelos
órgãos e entidades competentes;
HI - capacitação técnico-científica, em medidas de conservação, e em estratégias
turísticas;
IV - Avaliação das atividades e do andamento de ações no Município, através de
conferências, congressos, fóruns, painéis, seminários e simpósios, capazes de congregar
diferentes atores sociais como o Poder Público, sociedade organizada, instituições de ensino e
pesquisa.
V - Avaliação e renovação das metas do Programa de Conservação do Callithrix
Jlaviceps, abertas para novas deliberações:
VI - Produções de materiais informativos concernentes a esta lei e a seus objetivos, bem
como a realização de ações de natureza educacional voltada, especialmente, a conservação do
Sagui-da-serra (Callithrix flaviceps).
83º As ações constante no parágrafo 2º deste artigo, deverão ser intermediadas pelo
Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente - CODEMA de Resplendor e pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de
Resplendor, visando a consecução das atividades propostas, devendo ser tomadas medidas,
estabelecidas em planejamento estratégico, de educação, de natureza científica, de avaliação,
de conscientização e de deliberação, capazes de proteger e conservar esse patrimônio da
biodiversidade municipal, buscando reverte-lhe a condição de espécie em extinção, conforme
disposto na Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 444, de 17 de dezembro de 2014, ou
outra que viesse a substituí-la.
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Art. 3º Faculta-se ao Poder Público estabelecer parcerias ou convênios com instituições
nacionais e internacionais de pesquisa, de educação ambiental e/ou proteção e conservação,
comprometidos com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Público facilitará a produção de materiais informativos
concernentes a esta Lei e a seus objetivos, bem como realizar ações de natureza educacional
voltados, especialmente, à conservação do Sagui-da-serra (Callithrix flaviceps) e de seu
ecossistema.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
do Município de Resplendor.
Art.5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar esta Lei
via Decreto Municipal, em caso de necessidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 5 de dezembro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação dessa
egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que Declara o Sagui-da-serra (Callithrix
Haviceps) patrimônio da biodiversidade de Resplendor, e dá outras providências
O sagui-da-serra (Callithrix flaviceps) é uma pequena espécie de primata brasileira,
endêmica da Mata Atlântica, que ocorre em uma pequena área no sudeste brasileiro, com
distribuição geográfica desde a porção leste (lado direito) do médio rio Doce, em Minas Gerais,
seguindo até as regiões montanhosas ao sul do rio Doce, já no Espírito Santo descendo até à
porção norte do Rio de Janeiro e seguindo, a oeste, até a bacia do rio Manhuaçu.
Esta espécie está categorizada como “Criticamente em perigo” pela Lista Vermelha de
Espécies Ameaçadas da IUCN, devido a numerosas ameaças. A espécie habita áreas que sofrem
intensa pressão antrópica, com florestas imensamente fragmentadas e desmatadas em
decorrência do crescimento urbano, mineração, atividades agropecuárias e outras práticas
levaram a substituição da flora nativa onde se encontra esta espécie.
O sagui-da-serra (Callithrix flaviceps) é naturalmente raro no ambiente, o que ocasiona
uma iminente preocupação, visto que em grande parte de sua área de ocorrência os fragmentos
que eles habitam são de pequeno porte e isolados, que possuem uma maior fragilidade, podendo
rapidamente desaparecer, devido à susceptibilidade desses ecossistemas à rápida devastação.
Podem também, caminhar para a extinção por problemas de viabilidade genética, decorrentes
da endogamia (cruzamento entre parentes) e pela hibridação com espécies alóctones, trazidas
pelo homem de forma equivocada para a região sudeste, nas décadas de 80 e 90, provindas
do norte e nordeste do país, oriundas do tráfico de animais silvestre.
Outra grave ameaça à espécie são as doenças emergentes, como a febre amarela, que
desde o último surto da epidemia que se iniciou no final de 201 6, dizimou inúmeros indivíduos
da espécie na natureza, levando a uma queda brusca no número de indivíduos de Callithrix
Saviceps em algumas regiões, tendo-se registros de redução de até 90% de populações em
certas localidades. A soma destas ameaças levou a uma estimativa de declínio populacional de
pelo menos 20% em duas gerações. Estimativas atuais da população são de menos de 2500
indivíduos maduros e que em cada população o número de indivíduos não passa de 250, com
densidades naturalmente baixas, e no ano de 2022 e 2023 à espécie foi considerada entre as 25
primatas mais ameaçados do mundo, na 11º Edição (The World's 25 Most Endangered
Primates) feita por um grupo de especialistas e pela Sociedade Internacional Primatologia.
No ano de 2023 a espécie foi registrada no município de Resplendor, pela equipe do
Centro de Conservação dos Saguis da Serra (CCSS) que possui uma atuação conjunta com os
Departamentos de Veterinária, Engenharia Florestal e Biologia Animal da Universidade
SA PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
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Federal de Viçosa (UFV), durante a realização do projeto de Conservação e manejo de espécies
da fauna ameaçadas de extinção na bacia do rio Doce, Minas Gerais, conforme dados
apresentados no mapa abaixo.
Legenda
O calitirix fiaviceps
O Calithrix fiaviceps + Callithrix spp.
Localização Geográfica
Dados Cartográficos
sâla nsTA DO ivúro N
À
Projeção Universal Transversa Mercator
Sistema de Referência SIRGAS2000
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MAPA 01: Registro de ocorrência da espécie Callithrix flaviceps (região do entorno do PESS).
Para tentar mudar esta realidade e proteger o futuro da espécie ameaçada, esse projeto
de lei tem como objetivo divulgar para a população a importância da conservação das espécies
ameaçadas de extinção em nossa região, em especial este primata e ainda todo o ecossistema
no qual está inserido.
Este projeto de lei busca integrar o município de Resplendor em estratégias para a
conservação da espécie, como o Plano de Ação para Conservação da Biodiversidade Terrestre
do Rio Doce sob gestão da Fundação Renova, instituição sem fins lucrativos responsável por
executar ações para a recuperação ambiental dos danos causados à bacia do Rio Doce, que
seguiu as diretrizes da Câmara Técnica de Biodiversidade (CTBio), braço consultor do Comitê
Interfederativo (CIF), e se baseou como um referencial teórico, na Instrução Normativa nº 25,
de 12 de abril de 2012 do ICMBio. E também ao Plano de Ação Nacional do ICMBio (Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), os chamados PANºs, que tem como
objetivo a priorização de ações para a conservação de espécies ameaçadas de extinção. Assim,
foi redigido o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Primatas da Mata Atlântica e da
Preguiça-de-Coleira (PAN PPMA), que abrange 13 espécies nativas do bioma, incluindo sagui-
da-serra (Callithrix flaviceps).
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Além de outras iniciativas para a conservação destes saguis, como o Programa de
Conservação dos Saguis-da-serra (PCSS), com ações originadas de projetos internacionais, e
do Centro de Conservação dos Saguis-da-serra na Universidade Federal de Viçosa (CCSS-
UFV), que é o primeiro centro de primatologia no mundo focado exclusivamente em
desenvolver atividades tanto in situ quanto ex situ em prol da conservação de ambos os saguis-
da-serra.
Por fim, acreditamos que o sagui-da-serra se tornará um importante símbolo/mascote
oficial do município de Resplendor, representado em eventos, festas, publicações nas escolas,
centros educacionais e demais instituições públicas e privadas do município.
IMAGEM 01: Sagui-da-serra na Mata Atlântica: espécie ameaçada de extinção (Foto: Cyril Ruoso / Biosphoto /
AFP)
Sendo assim, o interesse público do projeto é indiscutível.
Ao ensejo, apresento aos nobres Edis os protestos de apreço e distinta consideração.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 5 de dezembro de 2023.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
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OFÍCIO N.º 375/2023/GAB/PREF
Resplendor, 5 de dezembro de 2023.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei que Declara o Sagui-da-serra (Callithrix flaviceps)
patrimônio da biodiversidade de Resplendor, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei que Declara o Sagui-da-
serra (Callithrix flaviceps) patrimônio da biodiversidade de Resplendor, e dá outras
providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Atenciosamente,
DIOGO SCARABELLI JÚNIOR
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
O Pfeflos A DOE
Expediente /) 4! CiQrr
inaldo Grôner Júnior
Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor
Presidênte