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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE RESPLENDORMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T16:56:28.097239-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-12-20T16:37:27.847421-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara dlunicipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 039/2023
Processo n.º 300/2023
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam recompostos os vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo do
Município de Resplendor, no percentual de 9,83% (Nove vírgula oitenta e três por cento) a partir de
1º de janeiro de 2024.
Parágrafo Único - Após a aplicação da recomposição estabelecido pelo artigo primeiro desta
Lei, fica assegurado que o menor vencimento a ser pago aos servidores do Poder Legislativo
Municipal será igual ao piso nacional de salários.
Art. 2º As despesas. decorrentes da execução desta Lei correrão à' conta de dotações
orçamentárias do exercício de 2024, podendo o Presidente suplementá-las, se necessário,
observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Faz parte integrante da presente lei, o anexo a que se refere o $ 5º, do artigo 17, da
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em gor na-data de sua pubitaçãos surgindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2023.
Dimas Assis Márcio Magri
Presidente 1º Secretário
Clebinho LEAL Cristina Nogueira
Vice-Presidente 2º Secretária
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, de autoria da Mesa Diretora, tem por finalidade promover uma
recomposição de 9,83 % aos servidores da Câmara Municipal, considerando as perdas inflacionarias
acumuladas no período de 2022/2023.
A medida prevista no presente Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto financeiro
orçamentário oriundo do setor contábil desta Casa de Leis em consonância com o orçamento para o
ano de 2024, respeitando, sobretudo, os limites constitucionais e legais com gastos com pessoal e
folha de pagamento.
A recomposição dos salários dos servidores contribui decisivamente para redução das
disparidades locais e regionais de renda, influenciando diretamente na dinâmica econômica local,
com a elevação do poder de compra e consumo das famílias, impactando qualitativamente as
condições de vida e de sociabilidade da população. Assim, o encaminhamento da presente proposta
consubstancia-se na perspectiva de valorização dos Servidores Públicos do Poder Legislativo
Municipal.
Deste modo, diante da independência harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se
traduz em quadro de pessoal e orçamento próprios é que se propõe o presente Projeto de Lei para
apreciação dos nobres Edis.
Câmara Municipal de Resplendor, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2023.
Dimas Assis Márcio Magri
Presidente 1º Secretário
Clebinho LEAL Cristina Nogueira
Vice-Presidente 2º Secretária
2/2
Câmara Munici
ES Pet “dá
pal de Resplendor
Av. Olegário Maciel, nº 378 - Centro - Resplendor - MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 - e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO
(NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
Objeto da Despesa: Recomposição de 9,83% nos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Resplendor (IPCA 2022/NOV2023).
Vigência
INÍCIO
TÉRMINO
01/01/2024
Anexo i (art. 16, inciso i, lc 101/2000)
Impacto orçamentário no exercío de 2024
Valor Estimado Saldo das Dotações | Gasto Total FOPAG Saldo Restante
R$ 37.887,07 R$ 530.000,00 R$ 423.309,33 R$ 106.690,67
Classificação Orçamentária
Exercício L Código da Dotação Nomenclatura
2024 01.01.01.04.122.0010.2002.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens
fixas — pessoal civil
Estimativa de Despesa
Exercício Valor R$ Período
2024 R$ 423.309,33 Janeiro a dezembro
2025 LL R$ 448.707,89 Janeiro a dezembro
2026 R$ 475.630.36 Janeiro a dezembro
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2024, assim
como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se
adequada aos parâmetros financeiros do Legislativo, tendo fonte de recursos as transferências prevista no
artigo 29-A da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente o Art. 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Câmara Municipal de Resplendor, 15 de dezembro de 2023.
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Sebastiana Carvalhais de Freitas Souza
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