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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-16 Proposição aprovada U Matéria aprovada em única discussão na 1º Sessão extraordinária do ano de 2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-16T14:37:17.223127-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
“q PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI N.'(f2, DE 12 pefguéRSi£o pe 2023
PROCESSO Nº 032 19023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º
1.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o texto do artigo 3º da Lei n.º 1.182, de 27 de dezembro de 2021,
que assim passará a viger:
“Art. 3º O valor que será concedido a título da gratificação a que se refere o art. 1º desta
Lei corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos recursos a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. Os 75% (setenta e cinco por cento) restantes dos recursos objeto desta
Lei serão destinados ao custeio, investimentos e manutenção das Unidades de Saúde.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 13 de fevereiro de 2023.
DiogóScorabelli Fihior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
MENSAGEM
Senhores Membros da Câmara Municipal:
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de
Lei em anexo, que objetiva a alteração do artigo 3º da Lei n.º 1.182, de 27 de dezembro de
2021.
Este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros
dessa Casa do Legislativo Municipal, irá possibilitar a maior valorização dos agentes públicos
que cumprem as metas estabelecidas pelo programa do Ministério da Saúde denominado
“PREVINE BRASIL”.
Forçoso recordar que as metas de tais programa vem sendo atingidas pela equipe
responsável para tanto, designada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Outrossim, a alteração proposta incentiva a permanência do cumprimento das metas
estabelecidas pelo “Programa Previne Brasil”, que, via de conseguência, beneficia a angariação
de recursos federais para o Município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade para
o PEDIDO DE URGÊNCIA para a sua aprovação, para que o Município possa gratificar
efetivamente os serviços.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e estima.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 13 de fevereiro de 2023.
— Ps
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito

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