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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T18:46:03.661466-03:00 Aprovado 9 0 0

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Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendoryahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2024
Processo nº 013/2024
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES. DO MUNICÍPIO DE
RESPLENDOR.
Lido na Reunião de OS/07/2 4
ia) ” y
Presidenta |
O Plenário da Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais previstas no Art. 64 inciso X da Lei Orgânica do Município — LOM, e
de acordo com o Art. 37 inciso X, da Constituição Federal de 1988, bem como da Resolução
n.º 118, de 24 de Junho de 2020, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
dos vereadores, a partir de 1º de janeiro de 2024, em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por
cento) referente a variação inflacionária, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/IBGE — acumulado ao longo do ano de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa revisão correrão por conta de dotações próprias
no orçamento vigente. EE ca - a
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Câmara Municip lendor, aos 01 dias do mês de fevereiro 024.
Dimas de Assis | Cl eal
Presidente . Vias residente
Márcio Magri coifa
1º Secretário 2º Secretário
1/2
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado
projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão
geral aos subsídios dos vereadores considerando o período inflacionário de 2023, sendo a
inflação acumulada do período de 4,62% medida pelo IPCA.
Sendo tal índice de correção fixado no artigo 3º da Resolução nº 118, de 24 de Junho
de 2020, que fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2021/2024, assim dispõe:
[...]
Art. 3º O valor do subsídio do Vereador poderá ser revisto anualmente a partir de 1º de
janeiro, de acordo com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição da República, sendo
observado o período mínimo de doze meses para revisão.
Parágrafo único — Para a revisão a que se refere este artigo será usado o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice que porventura venha a substituí-lo, nos
termos legais.” g.n
Importante frisar que.o percentual total da revisão anual não ultrapassa nenhum índice
impeditivo, cumprindo os limites legais orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Deste modo, por ser direito assegurado pela Constituição Federal da República, e
observado os demais ditames legais pertinente a matéria, que se proceda a recomposição dos
subsídios em virtude de perda inflacionária, visando preservar o poder aquisitivo da moeda.
S MER Cc
Presidente Vi
Márcio Magri AC risti vu a
1º Secretário 2º Secretário
2/2
Câmara Munici
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO -— FINANCEIRO
(NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
Objeto da Despesa: Recomposição de 4,62% (IPCA/2023) nos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Resplendor
Vigência
INÍCIO
TÉRMINO
01/01/2024
Anexo I (art. 16, inciso I, LC 101/2000)
Impacto orçamentário no exercío de 2022
Valor Estimado Saldo das Dotações Despesa Total Saldo Restante
Recomposição FOPAG
R$ 50.758,40 R$ 1.371.000,00 R$ 1.149.417,86 R$ 221.582,14
Classificação Orçamentária
Exercício Código da Dotação Nomenclatura
2024 01.01.01.01.031.0010.2001.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens |
fixas — pessoal civil
Estimativa de Despesa |
Exercício Valor R$ Período |
2024 R$ 1.149.417,86 Janeiro a dezembro
2025 R$ 1.206.888.75 Janeiro a dezembro
2026 R$ 1.267.233,19 Janeiro a dezembro
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2024. assim
como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de
adequada aos parâmetros financeiros do Legislativo, tendo fonte de recursos as transferências prevista no
artigo 29-A da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação.
especificamente o Art. 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Câmara Municipal de Resplendor, 01 de Fevereiro de 2024.
ADIaASODA
Sat
Sebastiana Carvalhais de Freitas Souza
Contadora - CRC-MG 088732
Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se

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