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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaINCLUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO CAPS E EXCLUI AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CAPS, CONSTANTES NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-03-11T18:22:41.432740-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-03-04T18:47:46.944498-03:00 Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºO0L, DE 29 DE JAMSIKO DE 2024
PROCESSO Nº [46)
Inclir as atribuições do cargo de Técnico de
Enfermagem do CAPS e exclui as atribuições do cargo
de Auxiliar de Enfermagem do CAPS, constantes no
Anexo II da Lei Complementar nº 56. de 27 de dezembro
de 2023, que dispõe sobre o Centro de Atenção
Psicossocial do Município de Resplendor/MG, e dá
outras providências.
Lido na Reunião de JUL 14
qn
Presidente
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem do CAPS, no Anexo
H da Lei Complementar nº 56. de 27 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO H
ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPS I
CARGO: Técnico de Enfermagem do CAPS
ATRIBUIÇÕES: Promover a saúde c bem-estar dos pacientes, administrar medicamentos,
fazer curativos. prestar primeiros socorros, organizar e limpar o ambiente de trabalho,
preparar pacientes para exames, desinfetar e esterilizar equipamentos cirúrgicos, verificar
sinais vitais, realizar banho de leito, elaborar relatórios técnicos, coletar materiais para
exames, prestar assistência a pacientes em recuperação, medir e controlar a pressão e
temperatura do paciente, realizar tratamentos prescritos, participar no planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, executar
atividades de apoio aos serviços médicos, farmacêuticos e de enfermagem, preparar material
a ser utilizado naqueles serviços. conforme as normas técnicas pertinentes, controlar fichas
e prontuários, acompanhar ou executar serviço de marcação e controle de consultas,
desempenhar atividades correlatas e as determinadas pelo órgão competente para o exercício
de sua profissão, excetuadas as privativas do Enfermeiro.
Art. 2º Exclui-se as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem do CAPS,
constante no Anexo II da Lei Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Resplendor/MG. 29 de janeiro de 2024.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal
Iustríssimos Edis,
Com fulcro no disposto na Lei Orgânica deste Município, apresentamos, o incluso
Projeto de Lei que Inclui as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem do CAPS e exclui-
se as atribuições do cargo de Auxiliar de Enfermagem do CAPS, constantes no Anexo II da Lei
Complementar nº 56, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Centro de Atenção
Psicossocial do Município de Resplendor/MG, e dá outras providências.
O referido Projeto de Lei tem o escopo principal de corrigir o pequeno equívoco
constatado na redação atual da legislação. já que, as atribuições do cargo de Técnico de
Enfermagem do CAPS não foram inseridas. Lado outro, a mencionada Lei Complementar,
trouxe em seu bojo as atribuições do cargo não existente de Auxiliar de Enfermagem do CAPS,
conforme pode ser verificado nos ANEXOS I e II do texto legal.
Sendo assim, esperamos e confiamos que essa Colenda Casa Legislativa, interessada na
efetividade e eficiência dos serviços da Administração Pública, aprove o presente projeto na
sua redação original.
Resplendor/MG, 29 de janeiro de 2024.
Diogo Scatabelh into
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 19/2024/GAB/PREF
Resplendor. 29 de janeiro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis A
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei Complementar que Inclui SiraMpançoescabreargo de
Técnico de Enfermagem do CAPS e exclui as atribuições do cargo de Auxiliar de
Enfermagem do CAPS, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 56, de 27 de
dezembro de 2023, que dispõe sobre o Centro de Atenção Psicossocial do Município de
Resplendor/MG, e dá outras providências.
Senhor Presidente.
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica de Resplendor, dirijo-me a Vossa Excelência e aos eminentes Vereadores dessa
egrégia Casa Legislativa para remeter-lhes o incluso Projeto de Lei Complementar que Inclui
as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem do CAPS e exclui as atribuições do cargo
de Auxiliar de Enfermagem do CAPS, constantes no Anexo TI da Lei Complementar nº 56, de
27 de dezembro de 2023. que dispõe sobre o Centro de Atenção Psicossocial do Município de
Resplendor/MG, e dá outras providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação a
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de Vereadores e demais distintos Edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações. com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
Atenciosamente,
DIOGO SCARABELLI JÚNIOR
Prefeito
Lido na Reunião de 45/07!
ma PAS ,
E O
Presidente To

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