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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-03-27T14:25:44.859733-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 092, DE 18, DE MIRÇA, DE 2024
PROCESSO Nº p36 12084
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº 47, de 27 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO IH - DOS AGENTES POLÍTICOS, da Lei Complementar Nº 47, de 27 de dezembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
DOS AGENTES POLÍTICOS
10) | NÚMERO | CARGA
ÓRGÃO D pi ppa ido DE HORÁRIA | VENCIMENTO Can =
VAGAS SEMANAL
| Secretaria Municipal = Jus . E
ae É Secretário Dedicação Ensino Superior
de Administração EM 01 Phiva R$ 4.986,20 Completo
Secretaria Municipal Sae . .
de Flnanias SEsséráriO 01 Fa inc nr Superior
Municipal *elusiva | R$ 4.986,20 ompleto
ee sas Sedrétário 01 Raso R$ 4.986,20 Ensino Superior
e Assistência Social Municipal Exclusiva Completo
Secretaria Municipal Dedicacã . .
de Desenvolvimento Secretário 01 E osiva R$ 4.986,20 Ensino Superior
Econôiiico Municipal xclusiva L Completo
Secretaria Municipal Dedicacã
de Desenvolvimento Secretário 01 Es Nava R$ 4.986,20 Ensino Médio
Rural Municipal ReluSiva
| o Municipal Secretário 01 Doação R$ 4.986,20 Ensino Superior
| e Educação Municipal xclusiva Completo
| Secretaria Municipal e Dedicação . .
| : Secretário 01 ) R$ 4.986,20 Ensino Médio
de Esporte e Lazer Municipal Exclusiva
Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Secretário 01 Dedicação Ensino Médi
Desenvolvimento Municipal Exclusiva R$ 4.986,20 DSO Po
Sustentável
gago A ame
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
| Secretaria Municipal Dedicação
de Obras e Serviços Secretário 01 tara R$ 4.986,20 Ensino Médio
Públicos Municipal
Secretaria Municipal Dedicaçã Ensino S .
de Planejamento e Secretário 01 E ] ção R$ 4.986,20 ps Fa
Habitação Municipal RCiuSIvA ompleto
. = Va Ensino Superior
Peorstana Municipal Secretário 01 Peri R$ 4.986,20 Completo ou
e Saúde Municipal xclusiva Técnico
Epi Nr Secretário 01 io R$ 4.986,20 | Ensino Médio
e Turismo e Cultura Municipal xclusiva
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2024.
PS e
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Encaminho a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e à deliberação
dessa egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo II
da Lei Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá outras providências.
O incluso Projeto, ora apresentado, visa mais clareza a referida lei no sentido de trazer
as informações quanto a carga horária, salário e grau de escolaridade dos Secretários.
Estando, pois, justificado o evidente interesse público de que se reveste a presente
iniciativa, submeto-a ao exame dessa egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossas
Excelências meu apreço e consideração.
Prefeitura de Resplendor Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2024.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
) PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 46/2024/GAB/PREF
Resplendor, 18 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei Complementar que altera o Anexo II da Lei
Complementar nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização
Administrativa do Município de Resplendor/MG e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica Municipal, dirijo-me a Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores desta Casa
de Leis para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que altera o Anexo II da Lei Complementar
nº 47, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Administrativa do
Município de Resplendor/MG e dá outras providências.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação as
presentes proposições estão detalhadas nas justificativas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
Atenciosamente,
DEE
DIOGO SCARABELLI JÚNIOR
Prefeito
CAMARA MUNICIPA:. :
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
ARE,
Aguinaldo Griner Júnior
Diretor Srcral
Câmuuta Municipal de Resplendor

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