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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO, AGENTES POLÍTICOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
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2024-03-27T14:24:11.467145-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
) PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEINº. 90, DE (2 DE Momo DE 2024
pROcESSO Nº OTTI JOL
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E
ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ATIVOS E INATIVOS DO PODER
EXECUTIVO, AGENTES POLÍTICOS E
CONSELHEIROS TUTELARES | DO
MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os vencimentos básicos dos servidores públicos ativos e inativos, da
administração direta e indireta do Poder Executivo, agentes políticos e conselheiros
tutelares do Município de Resplendor, reajustados em 6% (seis por cento).
Parágrafo único. Após a aplicação do índice estabelecido pelo artigo primeiro
desta Lei, fica assegurado que o menor vencimento a ser pago aos servidores municipais de
Resplendor passa a ser igual ao piso nacional de salários.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias do exercício de 2024, podendo o Prefeito suplementá-las, se
necessário, observando, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320, de
17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de março de 2024.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2024.
= . ras
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA º
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Temos a honra de cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa
respeitável Casa Legislativa, convocando-lhes a apreciação do Projeto de Lei ora
encaminhado que dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores públicos ativos e
inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo, agentes políticos e
conselheiros tutelares do Município de Resplendor.
A proposição em epígrafe pretende conceder retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2024 reajuste de 6% (seis por cento) nos vencimentos básicos dos servidores
ativos e inativos, agentes políticos e conselheiros tutelares, observando-se o inciso X,
artigo 37 da Constituição Federal.
A porcentagem da revisão proposta neste projeto leva em consideração parte da
perda inflacionária acumulada dos anos de 2022 e 2023 (IPCA), uma vez que a última Lei
que versou sobre este tema data de 29 de dezembro de 2021 (Lei nº 1.185/2021).
Ao levarmos a esta Casa Legislativa a referida Proposta, acreditamos que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação com
URGÊNCIA, inclusive com aprovação e publicação até 03/04/2024, de forma atender o
disposto no inciso VIII do art. 73, da Lei 9.504/97.
Na oportunidade reiteramos as nossas expressões de estima e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 18 de março de 2024.
O | or
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
ESTIMATIVA DE IMPACTO OR AMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
— ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Descrição. 2024(R$) | 2025(R$) | 2026(R$)
Vencimentos, 13º e Férias
33.823.736,13
33.992.854,80
34.009.851,22
Encargos Sociais (Patronal)
7.102.984,58
7.138.499,50
7.142.068,75.
Valor Total
| 40.926720,71
41.131.354,30
41.151.919,97
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
* PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
Exercício Valor (RCL) Gastos com Percentual
Pessoal : Ê
2024 83.356.520,69 40.926.720,71 49,09%
2025 83.398.198,95 41.131.354,30 49,31%
2026 83.439.898,04 41.151.919,09 49,32%
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Respl iz (MG), 04 de março de 2024.
“Rocha Pires
Contador-Géral do Município
CRC/MG 43.596
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
q PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, nos termos do inciso II, do art. 16, da Lei Complementar 101, que a presente ação
governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes orçamentárias do
município.
Resplendor/MG, 18 de março de 2024.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 45/2024/GAB/PREF
Resplendor, 18 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores
públicos ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo, agentes
políticos e conselheiros tutelares do Município de Resplendor.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica Municipal, dirijo-me a Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores desta Casa de
Leis para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão geral e anual dos
servidores públicos ativos e inativos, da administração direta e indireta do Poder Executivo,
agentes políticos e conselheiros tutelares do Município de Resplendor.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação as
presentes proposições estão detalhadas nas justificativas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
Atenciosamente,
DIOGO SCARABELLI JUNIOR
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE |
RESPLENDOR - MG
Aguinaldo Grôner Júnior
Diretor Gerál
Câmara Municipal de Resplendor

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