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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 847, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.
native_id80

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T14:54:05.941270-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
mia PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJETO DE LEI No DE 21 DE MARÇO DE 2024
PROCESS S7 gos
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 847, DE
23 DE OUTUBRO DE 2009.
e
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O ANEXO III da Lei nº 847, de 23 de outubro de 2009, que “Dispõe sobre o Plano
de Cargos e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores do Município de Resplendor e
dá outras providências”, com relação aos cargos de Auxiliar de Serviços, Digitador,
Telefonista, Oficial de Serviços (atividades de lavador), Oficial de Serviços (atividades de
coveiro), Operário, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO HI
DOS CARGOS EFETIVOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS E PROCURADORIA MUNICIPAL
; CARGA é
DENOMINAÇÃO | NÚMERO à SALÁRIO
HORÁRIA ESCOLARIDADE
DO CARGO DE VAGAS | SEMANAL R$
ENSINO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS 4 e Erde A | 141200 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
TRINTA .
DIGITADOR 4 ORAS 1.412,00 | ENSINO MÉDIO
ENSINO
TELEFONISTA 2 HORAS 1.412,00 | FUNDAMENTAL
COMPLETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO | NÚMERO | CARGA :
DO DE HORÁRIA o ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS | SEMANAL
ENSINO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS 20 RAS A | 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
TRINTA .
DIGITADOR 2 HORAS 1.412,00 | ENSINO MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
TRINTA ENSINO
TELEFONISTA é HORAS | 141200 | pyNDAMENTAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DENOMINAÇÃO | NÚMERO | CARGA :
DO DE HORÁRIA a ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS | SEMANAL
ENSINO
A ERVICOS 8 a 1.412,00 | FUNDAMENTAL
Ç INCOMPLETO
TRINTA .
DIGITADOR 2 EN 1.412,00 | ENSINO MÉDIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
DENOMINAÇÃO | NÚMERO | CARGA À
DO DE HORÁRIA io ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS | SEMANAL
ENSINO
AUXILIAR DE
SERVIGOA 10 E a a 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DENOMINAÇÃO | NUMERO CARGA SALÁRIO
BO DE HORÁRIA ey ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS | SEMANAL
ENSINO
AUXILIAR DE ARENT
SERVIÇOS 10 RR 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO | NÚMERO CARGA :
DO DE HORÁRIA a ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS | SEMANAL
AUXILIAR DE UARENTA ENSINO
SERVICOS 10 a 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
Va» PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFICIAL DE ENSINO
SERVIÇOS 05 RAS A | 1.420,00 | FUNDAMENTAL
(atividades de coveiro) INCOMPLETO
OFICIAL DE ENSINO
SERVIÇOS 02 ORAS É 1.412,00 | FUNDAMENTAL
(atividades de lavador) INCOMPLETO
ENSINO
OPERÁRIO 70 RETNA 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA
DENOMINAÇÃO | NÚMERO A
DO DE dA UCA ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS
ENSINO
SERvicoR 02 RAS O 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
DENOMINAÇÃO | NÚMERO ]
pe DE Reais E ESCOLARIDADE
CARGO VAGAS
ENSINO
AUXILIAR DE
SERVIÇOS 02 RD 1.412,00 | FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
março de 2024.
Prefeitura Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2024.
V
Diógo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa permitir que nenhum servidor público, cuja carga
horária seja igual ou superior a trinta horas semanais, tenha seu vencimento base com
valor inferior ao salário mínimo, mesmo após a aplicação da revisão geral anual no
percentual de 6% (seis por cento).
Outrossim, entendemos que a aprovação do projeto em tela pelos nobres Edis
significará um importante passo para valorização constante dos servidores públicos do
Município, sobretudo àqueles cuja remuneração possui menores valores.
Por fim, entendemos que ainda precisamos avançar muito no que diz respeito à
política remuneratória dos servidores, no entanto, considerando-se os aspectos
financeiros/orçamentários do Município, esta é a maior possibilidade que podemos
realizar neste momento.
Ao levarmos a esta Casa Legislativa a referida Proposta, acreditamos que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação com
URGÊNCIA, inclusive com aprovação e publicação até 03/04/2024, de forma atender o
disposto no inciso VIII do art. 73, da Lei 9.504/97.
Na oportunidade reiteramos as nossas expressões de estima e consideração.
Prefeitura de Resplendor, Estado de Minas Gerais, 21 de março de 2024.
Diogo Scarabelli Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
“
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Eu, Carlos Elias Rocha Pires, Contador Geral do Município de Resplendor, CRC -
MG 43.596, consoante despacho recebido e disposições legais, especialmente do
artigo 60 da Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de
2000, CERTIFICO para fins de Criação e Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação
Governamental (art. 16) e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado derivada de
Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercícios (art.
17).
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Descrição
2024(R$)
2025 (R$)
2026 (R$)
| Vencimentos, 13º e Férias
32.005.576,47
32.645.416,79
33.298.053,93 |
| Encargos Sociais (Patronal)
7.361.282,58
7.508.445,86
7.658.552,40 |
|
Valor Total
39.366.859,05
40.153.862,65
40.956.606,33
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
PROJEÇÃO DO IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Exercício Valor (RCL) Gastos com Percentual
Pessoal
2024 | 83.356.520,69 39.366.859,05 | 47,22% |
|
2025 83.398.198,95 40.153.862,65 48,14% |
2026 83.439.898,04 40.956.606,33 49,08% |
A presente certidão certifica a existência de dotação orçamentária e a
reserva de valores orçamentários. A emissão do Decreto de Suplementação só
ocorrerá quando emitido o documento de empenho. Por ser verdade firmo a
presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
Prefeitura Municipal de Resplendor (MG), 21 de março de 2024.
Contador Geral do Município
CRC/MG 43.596
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
q PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR FINANCEIRO
Declaro, para fins dos dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesas tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2024, e
está compatível com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias —
LDO vigentes, especialmente no que se refere às diretrizes, objetivos, prioridades e metas
fiscais e financeiras previstas e não infringe qualquer de suas disposições.
Resplendor, 21 de março de 2024.
Diogo Sáaraballi Júnior
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESPLENDOR
CEP 35.230-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 18.413.161/0001-72
PRAÇA PEDRO NOLASCO, 20 - CENTRO - TELEFONE (33) 3263-1255 - FAX (33) 3263-1856
OFÍCIO N.º 49/2024/GAB/PREF
Resplendor, 21 de março de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Francisco Dimas de Assis
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Avenida Olegário Maciel, n.º 378, Centro
35230-000 Resplendor/MG
Assunto: Envia Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei n.º 847, de 23 de outubro de
2009.
Senhor Presidente,
No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder Executivo pela
Lei Orgânica Municipal, dirijo-me a Vossa Excelência e aos Ilustres Vereadores desta Casa de
Leis para remeter-lhe o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei n.º 847, de 23 de
outubro de 2009.
Enfatiza-se que às demais explicações pertinentes e pontuais em relação as
presente proposição está detalhada na justificativa.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas
comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que
sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa
Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em
regime de urgência.
: DIOGO
Atenciosamente, SCARABELLI Asse tora
+ SCARABELLI
prato d JUNIOR:05962388607
DIOGO SCARABELLI JÚNIOR
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE
RESPLENDOR - MG
Recebemos em
guinaldo Grôner lúmio,
- Diretor Geral
Câmara Municipal de Resplendor

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