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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2024-05-29 Parecer favorável da comissão Comissões apresentam parecer favorável a tramitação do projeto.
2024-05-29 Proposição distribuída às comissões Enviado as Comissões para parecer.
2024-05-23 Proposição distribuída às comissões Proposição distribuída às comissões
2024-05-21 Proposição distribuída à Assessoria Técnica para parecer Enviada a Assessoria técnica para parecer e posterior envio as comissões.
2024-05-20 Proposição apresentada em Plenário Proposição apresentada em plenário, enviada para secretaria para tomadas de providências preliminares.
2024-05-17 Matéria encaminhada para apresentação em plenário Matéria encaminhada para apresentação em plenário.
2024-05-17 Matéria protocolada Matéria protocolada na secretaria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:41:14.766676-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-06-17T19:38:22.235789-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Êâmatra Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor - MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 006/2024
Processo n.º 121/2024
Lido na Reunião deZOKO E x
Zo 24 DISPÕE. SOBRE DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOURO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Resplendor, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro público atualmente sem nome, localizada entre as coordenadas:
01 (Lat. 19º19"10,15”S; Long. 41º14"53,73”0) e 02 (19º19"10,88”S; Long. 41º15"1,03”0),
no bairro Manoel Gino, passa a ser denominada oficialmente “RUA ELZIO DE OLIVEIRA
PONTES”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Resplendor, 17 de maio de 2024.
PRESIDENTE,
1/2
Q
Va <
Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor - MG — Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendor yahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
ELZIO DE OLIVEIRA PONTES, nascido na cidade de ITAPERUNA/RJ, morava
nessa cidade com seus pais Belmiro Candido Pontes e Luzia de Oliveira Pontes e seus irmãos,
e com passar dos anos os seus pais resolveram comprar uma terra no Barro Branco Zona
Rural/ Resplendor -Mg, vieram todos a residir no córrego Barro Branco, depois de uns anos o
seu Pai vendeu a Terra, e comprou na Vala do Rufino Zona Rural — Resplendor/MG, onde o
antigo proprietário era Getúlio Torres Jardim, onde passou uma boa parte da sua adolescência,
estudou até a 4º Série apenas, e trabalhava ajudando os pais como os serviços de roça. Nesse
tempo conheceu a sua esposa por nome de Operina Vieira Pontes, com quem se casou e teve
dois filhos Aurilene Vieira Pontes e Adevaldo de Oliveira Pontes.
Com decorrer dos anos os seus pais venderam a propriedade e resolveram ir embora
para a cidade de Belo Horizonte- MG, mas Elzio não foi com eles, pois já era casado e tinha
seus dois filhos e então Getúlio contratou o mesmo para trabalhar no seu Sítio Monte Belo na
margem esquerda do Rio Doce, sede Município de Resplendor, onde criou os seus dois filhos
e os seus netos por nome Rayany Cristina Pontes e Rayssa Luand Pontes filhas de Aurilene, e
Emanuela Pontes filha de Adevaldo, onde conviveu por muitos anos criando histórias e
memorias até o dia da sua morte. :
Por não existir nome, nada mais justo que homenagear, nomeando a RuaC como: RUA
VEREADOR ELZIO DE OLIVEIRA PONTES, denominando a rua em questão com o seu
nome.
me Moreira
Vereador
2/2

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