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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RESPLENDOR.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-27T18:45:28.904303-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Câmara Municipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG - Cep.: 35.230-000
Telefone/fax: 33.3263.1086 — e-mail: camararesplendorQyahoo.com.br
www.camararesplendor.mg.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 001/2023
Processo nº 011/2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS
VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS
| [ DO MUNICÍPIO DE
O Plenário dá Câmara. Municipal de Resplehanis Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais pre vistas r no Art. 64 inciso X da Lei Orgânica. unicípio — LOM, e
de acordo com o Art. 37 inciso X; da Constituição Federal de 1988; “bem como da Resolução
n.º 118, de 24 de Junho de 2020, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica concedida nos termos constitucionais, revisão geral e anual aos subsídios
dos vereadores, a partir de. 1º, «de janeiro de 2023, em-15,85%; (quinze vírgula noventa e seis
por cento) referente a variaçã ária, de, ácordo com o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA/IB ulado ao longo dosa anos de 2021 e 2022.
a
Art. 2º As despeba dec e dotações próprias
revisão correrão por coi
no orçamento Fénia vd
Art. 3º Esta Re
efeitos a partir de 1º dej
Dimas de Assi
Presidente t no j j
= E consistia
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Aunicipal de Resplendor
Estado de Minas Gerais
Av. Olegário Maciel, nº 378 — Centro — Resplendor — MG — Cep.: 35.230-000
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JUSTIFICATIVA
Temos a honra de apresentar à deliberação desta nobre Casa Legislativa o mencionado
projeto que cumpre os ditames do inciso X, do artigo 37, da Lei Maior e concede revisão
geral aos subsídios dos vereadores-considerando o período inflacionário 2021/2022, sendo a
inflação acumulada do período de 15,85% medid elo IPC;
de tempo em que permaneceram sem a atualização das, subsídi
Sendo tal índice'de correção. fixado no arti d
de 2020, que fixa os subsídios dos-vereadores para a legis atu
ue Epriesponde ao intervalo
ção ne 18, de 24 de Junho
2024, assim dispõe:
[...]
Art. 3º O valor do subsídio do Vereador poderá ser revisto anualmente a partir de 1º de
janeiro, de acordo com o disposto no inciso X do art. 37 da PoE eo da República, sendo
observado « o período mínimo de doze meses para revisão.
Parágrafo único + “Para. a revisão a que se refere este artigo serdi lusido o Índice Nacional de
Preços ao Consumido - IPCA'oujoutro índice que porventura venha a substituí-lo, nos
termos legais. q gn | |
Importante frisar que
Dimas dé Assi
Presidente
reio Magri 428
1º Secretário 2º Secretário
2/2
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Av. Olegário Maciel, nº 378 - Centro - Resplendor - MG - Cep.: 35.230-000
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(NOS TERMOS DO ART. 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000)
Objeto da Despesa: Reajuste de 15,85% (IPCA 21/22) nos subsídios dos Vereadores da
Câmara Municipal de Resplendor
Vigência
INÍCIO
TÉRMINO
01/01/2023
Anexo I (art. 16, inciso I, LC 101/2000)
Valor Estimado
FOPAG
Despesa Total
Impacto orçamentário no exercio de 2022
Saldo das Dotações
Saldo Restante
R$ 1.027.533,47 |
R$ 1.330.000,00
R$ 1.098.659,47
R$ 231.340,53
Classificação Orçamentária
Exercício Código da Dotação Nomenclatura
2023 01.01.01.01.031.0010.2001.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens
fixas — pessoal civil
Estimativa de Despesa
Exercício Valor R$ Período
2024 R$ 1.186.552,23 Janeiro a dezembro
2025 R$ 1.281.476,41 Janeiro a dezembro
2026 R$ 1.383.994,52 Janeiro a dezembro
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2023, assim
como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de
adequada aos parâmetros financeiros do Legislativo, tendo fonte de recursos as transferências prevista no
artigo 29-A da Constituição Federal, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação,
especificamente o Art. 16, 17 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Câmara Municipal de Resplendor, 01 de Fevereiro de 2023.
Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se
Sebastiana [ORAR de Freitas Souza
Contadora - CRC-MG 088732

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