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PROJETO DE LEI Nº _________/2019.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, inscrita no CNPJ nº 04.794.965/0001-53, localizada na Fazenda Balsa, s/n, Zona Rural, neste Município.
Art. 2º - Visando a continuação do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse n°0266159-25/2008, o Município de Riachinho - Prefeitura Municipal, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, mediante comodato os seguintes bens:
I – 01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Usado, com motor 04 cilindros, 75 CV, 4X4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos trazeiros. Fabricação Nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi n°ZACG75754.
II – 01 (uma) Grade Aradora, Marca Tatu 16X26X6,00, usado, ano fabricação 2011.
Parágrafo Único - Os bens acima relacionados são bens usados em prefeito estado de conservação e funcionamento que foram devolvidos ao município pela Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, e que estavam sendo por ela usados na conformidade do Termo de Comodato e Lei Municipal n°. 631/2017.
Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.
Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato.
Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.
Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR.
Parágrafo Único – Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 13 de novembro de 2019.
Liedson Silva Martins
Preito Municipal
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