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materia nº 25/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PEQUENOS PRODUTORES DE BALSA - ACOPPROBALSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia p/ Reunião Extraordinária E PLO 25
2019-12-04 Parecer aprovado, aguardando a inclusão na ordem do dia P PLO 25
2019-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO DE LEI 25/2019 PARA AS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS MUNICIPAIS.

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PROJETO DE LEI Nº _________/2019.



Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, inscrita no CNPJ nº 04.794.965/0001-53, localizada na Fazenda Balsa, s/n, Zona Rural, neste Município.

Art. 2º - Visando a continuação do Programa PRODESA, com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através de Contrato de Repasse n°0266159-25/2008, o Município de Riachinho - Prefeitura Municipal, cederá a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores da Balsa-ACOPPROBALSA, mediante comodato os seguintes bens:

I – 01 (um) Trator Agrícola de Pneus, Usado, com motor 04 cilindros, 75 CV, 4X4, capota com arco de segurança e suporte frontal com pesos trazeiros. Fabricação Nacional; ano modelo/fabricação 2010/2010, marca New Holland, chassi n°ZACG75754.

II – 01 (uma) Grade Aradora, Marca Tatu 16X26X6,00, usado, ano fabricação 2011.

Parágrafo Único -  Os bens acima relacionados são bens usados em prefeito estado de conservação e funcionamento que foram devolvidos ao município pela Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, e que estavam sendo por ela usados na conformidade do Termo de Comodato e Lei Municipal n°. 631/2017.

Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.

Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato.

Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.

Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. 

Parágrafo Único – Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 13 de novembro de 2019.





Liedson Silva Martins

Preito Municipal

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