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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim e dá outras providências.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia p/ Reunião Extraordinária E PLO 26
2019-12-04 Parecer aprovado, aguardando a inclusão na ordem do dia P PLO 26
2019-11-21 Proposição com pedido de vista Vereador Zezé Montijo Pediu para vista o Projeto de Lei Ordinária nº26 de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _________/2019.



Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim e dá outras providências.



O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:



Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, inscrita no CNPJ nº 04.163.222/0001-86, localizada na Comunidade Amendoim, s/n, Zona Rural, neste Município.

Art. 2º - Visando o cumprimento do Programa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), representado pela Caixa Econômica Federal, e recursos próprios, através do Contrato de Repasse n°877347/2018, o Município de Riachinho – Prefeitura Municipal, cederá a Associação dos Pequenos Produtores do Vale do Amendoim, mediante comodato os seguintes bens:

I – 01 (um) Trator Agrícola LS U80 LOPS, 80 CV, TRAÇÃO 4X4, MOTOR A DIESEL, DIREÇÃO HIDROSTATICA, MARCA: LS TRACTOR, COR: AZUL ANO FABRICAÇÃO: 2019, ANO MODELO: 2019, RODAGEM TRAZEIRRA: 18.4 X 30R1, RODAGEM DIANTEIRA: 12.4 X 24R1, SÉRIE: 2494016914 CHASSI: 9BLU08001KG000513.

II – 01 (uma) Grade Aradora com Controle Remoto Intermediária CRI (NOVA) – 61018003001002 – BAL DAN.

Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura.

Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato.

Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação dos equipamentos devendo estes estarem sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina.

Art. 6º - A não utilização dos bens para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. 

Parágrafo Único – Em caso de devolução dos bens, estes deverão estar em condições de uso, assim como o ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 13 de novembro de 2019.

Liedson Silva Martins

Preito Municipal

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