| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro II – APPL II e dá outras providências. |
| native_id | 22 |
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PROJETO DE LEI Nº 22/2019. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro II – APPL II e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Riachinho, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Comodato com a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro II – APPL II, inscrita no CNPJ nº 02.266.098/0001-59, localizada na Fazenda Logradouro, s/n, Zona Rural, neste Município. Art. 2º - O Município de Riachinho – MG, cederá a Associação de Pequenos Produtores de Logradouro II – APPL II, mediante comodato o seguinte bem, doado conforme Termo de Doação nº 1.268.00/2019, de 12 de julho de 2019, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e o Município de Riachinho: I – 01 (uma) Ensiladeira/picadeira, marca Cremasco, modelo ECTR 4800 Plus, 04 facas - tombamento n° 240.739-3. Art. 3º - O prazo de vigência do referido contrato é de 10 (dez) anos a partir da data de sua assinatura. Art. 4º - Os deveres e obrigações de ambas as partes deverão ser descritas no referido Termo de Comodato. Art. 5º - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, promover visitas periódicas, a seu critério, para avaliação do uso e conservação do equipamento devendo este estar sempre em perfeito estado de conservação para uso a que se destina. Art. 6º - A não utilização do bem para os fins da Comunidade, importará na sua reversão ao DOADOR. Parágrafo Único – Em caso de devolução do bem, este deverá estar em condições de uso, assim como no ato de sua Cessão, sendo considerado somente o desgaste natural de tempo. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, 15 de outubro de 2019. Liedson Silva Martins Preito Municipal