Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com o aumento substancial de casos de contaminação da COVID-19 em
todo o território nacional, sobretudo pelo agravamento da doença em razão de novas
cepas anunciadas pela comunidade cientista mundial e principalmente por cientistas
brasileiros, e considerando a responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito Municipal
de Riachinho encaminha a essa casa Egrégia Legislativa este projeto de Lei.
O cenário desalentador em que os cidadão brasileiros estão a viver, e em
especial a população do nosso município, conclui-se que há necessidade urgente de
vacinação em massa de todos os cidadãos brasileiros, não só para estancar o iminente
colapso da área de saúde, e principalmente diminuir o número de internação e de óbitos,
bem como, retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio
familiar e social.
Diante desse cenário, preliminarmente devemos destacar que o Programa
Nacional de Imunização (PNI), foi instituído no Brasil no ano de 1973, e deixa claro que
a responsabilidade e a competência administrativa pela aquisição de imunizantes é
Pública do Governo Federal.
Entretanto, diante da gravidade e da letalidade com que o COVID-19 tem
atacado a população mundial quiçá a população brasileira, o tema da aquisição de vacinas
foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro,
inclusive da mais alta corte de justiça do Brasil – Supremo Tribunal Federal – STF.
Com efeito, a Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental
– ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem do Advogados do Brasil – OAB, o STF teve que
enfrentar a questão da competência administrativa para a aquisição de imunizantes com
Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
vista ao combate da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. A
Suprema Corte Brasileira, por unanimidade decidiu em 24 de fevereiro de 2021 que os
Municípios Brasileiros também possuem competência constitucional para a aquisição e
fornecimento de vacinas nos seguintes casos:
I – descumprimento do Plano Nacional de Imunização – PNI, pelo
Governo Federal;
II – insuficiência de doses para imunização da População Brasileira.
Lado outro, e na mesma esteira de raciocínio do STF, o Congresso
Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a
aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de
Prefeitos – FNP, entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia
tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para a aquisição
de vacinas.
Esta iniciativa conta com a manifestação de interesse de 1.703
Municípios Brasileiros, inclusive o município de Riachinho – MG, representado pelo
Prefeito Municipal. Em números aproximados, esta iniciativa é de interesse de 1.703
Municípios o que abrange 125 milhões de brasileiros, cuja finalidade é contribuir na
agilização da imunização da população e também de atender eventuais demandas por
medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos
municipais de saúde.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para
oportunizar ganho de escala proporcionando vantajosa nas negociações dos Municípios,
sejam de preços, condições contratuais e prazos de pagamento. Quanto à legalidade, esta
amparado pela Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo
Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
minimizar a judicialização de novas demandas por parte da população. Para além disso, o
fato do Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede a
aquisição direta de nenhuma espécie tratada pela Lei Federal nº 8.666/90.
Há de se destacar, que os recursos para a compra dos indispensáveis
itens, a que propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas:
I – Recursos municipais;
II – Repasses de verbas federais;
III – Emendas Parlamentares;
IV – doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Publico, será constituído a partir do presente protocolo de
intensões, e esta em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005, e seu Decreto
regulamentador.
As atividades desenvolvidas pelo Consórcio se obrigam às normas de
direito financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas
Excelências o presente protocolo de intenções.
Riachinho – MG, 10 de março de 2021.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
PROJETO DE LEI
EMENTA. Ratifica protocolo de intenções firmado
entre Municípios brasileiros, com a finalidade de
adquirir vacinas para combate à pandemia do
novo coronovirus – COVID-19; medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal Nº 11.107/2005 e seu Decreto
regulamentador Nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de
todas as regiões da Republica Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de
vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saíde.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º. O consorcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com
natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024
Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho – MG, 10 de março de 2021.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal