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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaRatifica protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate a pandemia do novo corona vírus - COVID-19; medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
native_id64

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-15 Encaminhado autógrafo para Sanção e Promulgação
2021-03-15 Proposição aprovada em segundo turno
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia p/ Reunião Extraordinária
2021-03-15 Proposição aprovada em primeiro turno
2021-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia p/ Reunião Extraordinária
2021-03-15 Parecer aprovado, aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-03-12 Parecer emitido, aguardando apreciação pela Comissão
2021-03-12 Relator designado, aguardando emissão de parecer
2021-03-11 Distribuído para comissão, aguardando designação do Relator
2021-03-11 Aguardando distribuição para Comissões
2021-03-11 Protocolado na casa em livro próprio

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Riachinho
‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024 
 Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Com o aumento substancial de casos de contaminação da COVID-19 em 
todo o território nacional, sobretudo pelo agravamento da doença em razão de novas 
cepas anunciadas pela comunidade cientista mundial e principalmente por cientistas
brasileiros, e considerando a responsabilidade do Poder Executivo, o Prefeito Municipal 
de Riachinho encaminha a essa casa Egrégia Legislativa este projeto de Lei.
O cenário desalentador em que os cidadão brasileiros estão a viver, e em 
especial a população do nosso município, conclui-se que há necessidade urgente de 
vacinação em massa de todos os cidadãos brasileiros, não só para estancar o iminente 
colapso da área de saúde, e principalmente diminuir o número de internação e de óbitos, 
bem como, retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio 
familiar e social.
Diante desse cenário, preliminarmente devemos destacar que o Programa 
Nacional de Imunização (PNI), foi instituído no Brasil no ano de 1973, e deixa claro que 
a responsabilidade e a competência administrativa pela aquisição de imunizantes é 
Pública do Governo Federal.
Entretanto, diante da gravidade e da letalidade com que o COVID-19 tem 
atacado a população mundial quiçá a população brasileira, o tema da aquisição de vacinas 
foi objeto de judicialização nas diversas instâncias do Poder Judiciário brasileiro, 
inclusive da mais alta corte de justiça do Brasil – Supremo Tribunal Federal – STF.
Com efeito, a Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental 
– ADPF nº 770 – ajuizada pela Ordem do Advogados do Brasil – OAB, o STF teve que 
enfrentar a questão da competência administrativa para a aquisição de imunizantes com 
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‘Construindo o Futuro’ - Administração 2021 / 2024 
 Av. JK, 455 - Centro – Fones: (38) 3678-1390 / FAX: (38) 3678-1086 – CEP 38.640-000 – Riachinho – MG
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vista ao combate da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS. A 
Suprema Corte Brasileira, por unanimidade decidiu em 24 de fevereiro de 2021 que os 
Municípios Brasileiros também possuem competência constitucional para a aquisição e 
fornecimento de vacinas nos seguintes casos:
I – descumprimento do Plano Nacional de Imunização – PNI, pelo 
Governo Federal;
II – insuficiência de doses para imunização da População Brasileira.
Lado outro, e na mesma esteira de raciocínio do STF, o Congresso 
Nacional aprovou, em 2 de março de 2021, o Projeto de Lei nº 534/2021, que autoriza a 
aquisição de vacinas pelos Municípios brasileiros. Nesse contexto, a Frente Nacional de 
Prefeitos – FNP, entidade suprapartidária de representação nacional de Municípios, apoia 
tecnicamente a instituição de Consórcio Público de abrangência nacional para a aquisição 
de vacinas.
Esta iniciativa conta com a manifestação de interesse de 1.703 
Municípios Brasileiros, inclusive o município de Riachinho – MG, representado pelo 
Prefeito Municipal. Em números aproximados, esta iniciativa é de interesse de 1.703 
Municípios o que abrange 125 milhões de brasileiros, cuja finalidade é contribuir na 
agilização da imunização da população e também de atender eventuais demandas por 
medicamentos, equipamentos e insumos que sejam necessários aos serviços públicos 
municipais de saúde.
Ademais, esse Consórcio é efetivamente um instrumento para 
oportunizar ganho de escala proporcionando vantajosa nas negociações dos Municípios, 
sejam de preços, condições contratuais e prazos de pagamento. Quanto à legalidade, esta 
amparado pela Lei Federal nº 11.107/2005, que oferece segurança jurídica, podendo 
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minimizar a judicialização de novas demandas por parte da população. Para além disso, o 
fato do Município estar apto a comprar por intermédio do Consórcio não impede a 
aquisição direta de nenhuma espécie tratada pela Lei Federal nº 8.666/90.
Há de se destacar, que os recursos para a compra dos indispensáveis 
itens, a que propõe o Consórcio, podem vir de diversas fontes, dentre elas:
I – Recursos municipais;
II – Repasses de verbas federais;
III – Emendas Parlamentares;
IV – doações advindas de fontes nacionais e internacionais.
O Consórcio Publico, será constituído a partir do presente protocolo de 
intensões, e esta em sintonia com a Lei Federal nº 11.107/2005, e seu Decreto 
regulamentador.
As atividades desenvolvidas pelo Consórcio se obrigam às normas de 
direito financeiro e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, apresentamos para avaliação e análise de Vossas 
Excelências o presente protocolo de intenções.
Riachinho – MG, 10 de março de 2021.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal
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E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
PROJETO DE LEI
EMENTA. Ratifica protocolo de intenções firmado 
entre Municípios brasileiros, com a finalidade de 
adquirir vacinas para combate à pandemia do 
novo coronovirus – COVID-19; medicamentos, 
insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 1º. Fica ratificado, nos termos da Lei Federal Nº 11.107/2005 e seu Decreto 
regulamentador Nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de 
todas as regiões da Republica Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de 
vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse 
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saíde.
Art. 2º. O protocolo de intenções, após ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º. O consorcio que ora se ratifica terá personalidade jurídica de direito público, com 
natureza autárquica.
Art. 4º. Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de 
cumprimento do art. 8º da Lei Federal Nº 11.107/2005, podendo ser suplementadas em 
caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Riachinho
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E-mail: administração@riachinho.mg.gov.br
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Riachinho – MG, 10 de março de 2021.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal

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