| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno que especifica e da outras providencias |
| native_id | 65 |
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PROJETO DE LEI Nº------/2021 ‘’Dispõe sobre a doação de terreno que especifica e da outras providencias’’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Riachinho, faz saber a Cãmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º . Fica o poder executivo municipal autorizado a doar, a APNER – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DO NOROESTE DE MINAS –MG (APNOR), um lote ou terreno para construção, matricula 3256 do RI, de propriedade do Município de Riachinho – MG, situado na cidade de Riachinho – MG, identificado pelo lote nº 04, da quadra 02, rua B, bairro Claristo Gontijo Ferreira, medindo 13,00 metros de frente e fundo,17,64 metros pela lateral direita, e 1,54 metros pela lateral esquerda,perfazendo uma área total de 228,67 m², com os seguintes confrontantes: ‘’Pela frente com a rua B; pelo fundo com a divisa; pela lateral direita com o lote 05, e pela lateral esquerda com o lote 03’’.Loteamento do conjunto Habitacional ‘’ Claristo Gontijo Ferreira’’, do Município de Riachinho. Art.2º. A área destina-se a construções de instalações físicas da sede da APNER – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOROESTE DE MINAS –MG (APNOR). Art. 3º. Obriga-se o donatário a construção das instalações no prazo Maximo e improrrogável de 05 (cin co) anos, a partir da publicação desta lei. Parágrafo Único – Findo o prazo referido sem que a donatário tenha realizado a construção, a área será revertida ao patrimônio do Município, sem qualquer direito a indenização ou retenção, pela donatário. Art. 4º. Atribui –se ao imóvel o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de avaliação do Município. Art. 5º. Todas as despesas de escrituração, registro, emolumentos, taxas demais encargos necessários a consecução do objeto desta lei correção conta exclusiva do donatário. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Riachinho - MG, 02 de Fevereiro de 2021. NEIZON REZENDE DA SILVA Prefeito Municipal OFÍCIO GAB. 93/2021 Riachinho-MG, 02 de Fevereiro de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, venho por meio deste, encaminhar o Projeto de Lei que dispõe sobre a doação de área de terreno que especifica de da outras providencias. A solicitação se justifica pela necessidade da APNER – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAS DO NOROESTE DE MINAS –MG (APNOR), em ampliar suas instalações e melhor atender seus associados. Sendo assim, só nos resta pedir o apoio dos nobres vereadores, para aprovação do presente projeto de lei. Em anexo, encaminhamos documentações do lote referido, assim da Associação beneficiária. Ciente de que seremos atendidos, agradecemos e nos colocamos a disposição. Atenciosamente, NEIZON REZENDE DA SILVA Prefeito Municipal