br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

materia nº 29/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDisciplina a Participação do Município de Riachinho - MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências – CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
native_id69

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-05 Distribuído para comissão, aguardando designação do Relator — —
2022-07-05 Parecer aprovado, aguardando distribuição para Comissão — —
2022-06-27 Parecer emitido, aguardando apreciação pela Comissão — —
2022-06-27 Relator designado, aguardando emissão de parecer — —
2022-06-23 Distribuído para comissão, aguardando designação do Relator — —
2022-06-20 Aguardando distribuição para Comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº. _______ / 2022.







Disciplina a Participação do Município de Riachinho - MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências – CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.





O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:



Art.1º.Fica autorizada a integração e participação do Município de Riachinho - MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências – CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Anexo I, que constitui o Contrato de Consórcio Público.



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento da presente Lei.



Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.





Riachinho – MG, 08 de junho de 2022.





Neizon Rezende da Silva

Prefeito Municipal



JUSTIFICATIVA







Senhor Presidente, Senhores Vereadores.









Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a integração e participação do Município de Riachinho por um período de 12 (doze) meses ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Mucuri e Adjacências – CID-RIOS. 



A integração do nosso município ao referido consorcio nos possibilitará a enfrentar as dificuldades de forma conjunta e a planejar e executar projetos e ações em nossa região, uma vez que o já citado consorciotem abrangência da CODEVASF no Estado de Minas Gerais.





Riachinho – MG, 08 de junho de 2022.





Neizon Rezende da Silva

Prefeito Municipal



open original →