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PROJETO DE LEI Nº. _______ / 2022.
Disciplina a Participação do Município de Riachinho - MG no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências – CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art.1º.Fica autorizada a integração e participação do Município de Riachinho - MG, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento e Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Pardo, Rio Mucuri e adjacências – CID-RIOS, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e do Anexo I, que constitui o Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Riachinho – MG, 08 de junho de 2022.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis o presente projeto de lei que tem como objetivo a integração e participação do Município de Riachinho por um período de 12 (doze) meses ao Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Fomento das Bacias do Rio Jequitinhonha, Rio Mucuri e Adjacências – CID-RIOS.
A integração do nosso município ao referido consorcio nos possibilitará a enfrentar as dificuldades de forma conjunta e a planejar e executar projetos e ações em nossa região, uma vez que o já citado consorciotem abrangência da CODEVASF no Estado de Minas Gerais.
Riachinho – MG, 08 de junho de 2022.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal
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