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PROJETO DE LEI Nº......./2022.
EMENTA: Altera a Lei nº 670/2019. Define carga horaria de 40 horas semanais para o cargo de NUTRICIONISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, integrante do quadro de cargos e funções públicas do Município, Lei Municipal n° 670, de 10 de Julho de 2019, que passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - O Vencimento do Cargo de Provimento Efetivo de Nutricionista, deve ser observando o critério de proporcionalidade do aumento da carga horaria prevista no art. 1º desta lei.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho – MG, 20 de Junho de 2022.
Neizon Rezende da Silva
Prefeito Municipal
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