| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DAS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES JUNTO A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIACHINHO-MG, CRIA A ESCOLA CÍVICO-MILITAR DIOMEDES DE ARAÚJO VALADARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br LEI Nº 744 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL Institui o Programa Municipal das Escolas CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Cívico-Militares junto a Rede Municipal de Ensino de Riachinho-MG, cria a Escola Cívico-Militar Diomedes de Araújo Valadares e dá outras providências. CPF: 076.338/786-90 Secretária M, de Administração O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares na Rede Municipal de Ensino do Município de Riachinho- Estado de Minas Gerais exclusivamente para as séries do primeiro ao quinto ano. Art. 2º. O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares tem o objetivo de promover uma gestão de excelência nas áreas educacional e administrativa da rede municipal de ensino, baseada nos padrões de ensino adotados pelos colégios militares do Exército, e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. $1º. A gestão na área administrativa será alcançada por meio de ações que contemplem a administração, de forma sustentável, nas áreas de pessoal, serviços gerais, material, patrimonial e de finanças. 82º. A gestão na área educacional será alcançada por meio de ações destinadas ao desenvolvimento de comportamentos, valores e atitudes, com vistas ao desenvolvimento pleno do aluno e ao seu preparo para o exercício da cidadania. Art. 3º. São objetivos do Programa, entre outros: I - Atender alunos de ambos os sexos que estejam cursando o Ensino Fundamental 1 (anos iniciais); II - Oferecer ao aluno educação formal baseada em valores cívicos, patrióticos, éticos ce morais; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br II - Usar como instrumentos educacionais o ensino do civismo, o respeito às leis, aos direitos e deveres do cidadão e dos ideais da família; IV - Melhorar os indicadores de desenvolvimento da educação básica — IDEB,; V - Diminuir a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico; VI - Aumentar os índices de aprovação dos estudantes da rede municipal de ensino nos certames de acesso às instituições de ensino superior, bem como, sua maior inserção no mercado de trabalho; VII - Valorizar os (as) profissionais da educação; VII - Obter avanços nos parâmetros de segurança pública cidadã na comunidade escolar, por meio da participação integrada da sociedade e dos órgãos públicos, como ferramenta transformadora da gestão do ensino; IX - Reduzir os índices de violência e criminalidade no ambiente escolar e municipal. Art. 4º Dentre as atividades constantes do Programa, deverão constar, obrigatoriamente: I - Execução diária do Hino Nacional e do Hino à Bandeira do Brasil em postura adequada; H - Uso de uniforme próprio da Escola Cívico Militar, instituído em parceria com a Secretaria de Educação Municipal; III - Formação de fila marcial para acesso às salas de aula, IV - Estímulo de valores e princípios militares, V - Prática de atividades esportivas que estimulem disciplina, autocontrole e a cooperação; VI - Palestras; VII - Atividades culturais e musicais. R$ ANS qt W ad se Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone; (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br Art. 5º. O Programa Municipal das Escolas Cívico-Militares será executado por meio das seguintes ações e instrumentos: I - Contratação de um Comandante Cívico-Militar para a Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar: H - Contratação de um Subcomandante Cívico-Militar para a Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar,; HI - Contratação de Monitores para atuação na Escola que implantar o Modelo de Escola Cívico-Militar, em quantitativo que atenda às necessidades dos alunos e da Escola; TV - Implementação de um Código de Ética; V - Criação de comissão para monitoramento e avaliação do Modelo de Escola Cívico-Militar, que será regulamentado através de decreto Municipal. Parágrafo único: A contratação e o pagamento do Corpo Militar ficarão a cargo da Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar, através do Termo de Colaboração celebrado com o município. Art. 6º. Para fazer face às despesas com a implantação das Escolas Cívico-Militares que trata esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar as dotações do Orçamento em vigor da Secretaria Municipal de Educação, dentro das determinações da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 7º. Para a consecução do disposto nesta lei, fica a Prefeitura Municipal de Riachinho-MG, autorizada a assinar Termo de Colaboração, Termo de Fomento, ou outros instrumentos, com organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos. Art. 8º. São atribuições do Comandante Cívico-Militar: I - Garantir o bom funcionamento da infraestrutura necessária à execução das atividades de ensino; II - Planejar, organizar e acompanhar a execução das atividades atribuídas à divisão administrativa da Escola Cívico Militar; HI - Integrar a equipe gestora da escola e participar das reuniões de coordenação das atividades escolares; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br IV - Assegurar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Educação, o suporte administrativo indispensável, visando à eficiência do processo ensino-aprendizagem e da ação educacional, V - Planejar, organizar e coordenar o apoio às atividades escolares, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; VI - Planejar, coordenar e acompanhar a execução dos programas morais e cívicos da ECIM; VII - Orientar as ações do Subcomandante e Monitores Cívico-Militares, no que diz respeito ao trato e ao comportamento do corpo discente, respeitando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o direito de ampla defesa e do contraditório; VIII - Controlar, por intermédio do Subcomandante Cívico-Militar a frequência dos alunos; IX - Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas nos regulamentos e instruções constantes no Código de Etica da Escola; X - Atuar na articulação das relações internas e externas com as famílias dos alunos, comunidade e entidades de apoio psicopedagógicos; XI - Colaborar na preservação do ambiente escolar favorável ao entrosamento de alunos, professores e demais funcionários; XI - Zelar pela ética, obediência à legislação, ordem e disciplina no contexto escolar; XIII - Acompanhar os registros nas fichas dos alunos, propondo ações à Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º São atribuições do Subcomandante civico-militar e dos Monitores Cívico- Militares: I - Executar as ordens e diretrizes do Comandante Cívico-Militar referentes aos serviços gerais, a instrução e à manutenção da disciplina na escola; II - Executar a administração escolar, o controle e a manutenção da disciplina dos alunos; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Criachinho.mg.gov.br HI - Realizar a orientação escolar disciplinar dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; IV - Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, V - Exercer atividades de apoio à docência e ao Comandante da Escola. Parágrafo único. As funções do Comandante, Subcomandante e Monitores Cívico- Militares serão exercidas por militares da reserva, integrantes das Forças Armadas, e da Polícia Militar, ou que possuam formação pedagógica ou experiência comprovada de atuação em programas com crianças e adolescentes, designado pelo Governo Estadual ou Federal, ou pela contratação de Associação instituída especialmente para esse fim, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014. Art. 10. A forma de ingresso para as os alunos que desejarem obter vaga na Escola Civico-Militar será definida por edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, se for o caso. Art. 11. Os alunos matriculados na Escola Cívico-Militar deverão, obrigatoriamente, cumprir integralmente a matriz curricular da educação. Art. 12. A Escola Municipal que implantar o Modelo Cívico-Militar adotará novo uniforme que será composto por farda, a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, e que deverá ser entregue, de forma gratuita, aos estudantes e professores. Parágrafo único: O uniforme do Corpo Militar ficará a cargo da Associação Brasileira de Educação Cívico-Militar. Art. 13. Fica criada a Escola Municipal. Cívico-Militar Diomedes de Araújo Valadares, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A coordenação e o comando da Escola Municipal Civico-Militar Diomedes de Araújo Valadares serão exercidos pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Militares da reserva designados. Art. 14. Ficam reconhecidos os trabalhos e as despesas oriundas da implantação e funcionamento da Escola Municipal Cívico-Militar Diomedes de Araújo Valadares, dentro do presente exercício. Art. 15. Essa lei será regulamentada, no que couber, por Decreto. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração Griachinho.mg.gov.br Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Riachinho-MG. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 24 de janeiro de 2022. i ezende da Silva e y .894.966-81 A refeito Municipal Prefeito Municipal