| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNIERIM 743 DE 24 DE JANEIRO DE 2022 DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Autoriza a criação da Guarda Municipal de a Riachinho e dá outras providências. Suely aparecida Munes Silva CPF: 076.339.786-90 Secretária M. de Administração O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: DA CRIAÇÃO Art1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar a Guarda Civil Municipal de Riachinho - MG, com objetivo de auxiliar na manutenção da ordem pública e como força auxiliar da segurança pública, organizada com base na hierarquia e na disciplina, uniformizada e devidamente aparelhada, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal sob a sua autoridade suprema, conforme o disposto no $ 8º do artigo 144 da Constituição Federal. DOS OBJETIVOS Art. 2º. São atribuições da Guarda Civil Municipal: I- Exercer a vigilância e a proteção dos bens, equipamentos e prédios públicos do município; II - Prevenção a infrações penais, HI - Promoção ininterrupta e de forma sistêmica nos limites do município, à proteção da população que faz uso dos bens, serviços e instalações municipais. IV - Orientar o público e trânsito de veículos, em caráter auxiliar à Polícia Militar; V - Prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br VI - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança da comunidade, VII - Articular-se com órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do Municipio; VIII — Acionar os órgãos de segurança pública quando for o caso; IX — Patrulhamento nas escolas municipais, feiras comunitárias e comerciais, praças, bairros da cidade entre outros, Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal quando solicitada, atuará auxiliando à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiro Militar. Art. 3º. A Guarda Civil Municipal reger-se-á por regulamento próprio que será aprovado por Decreto do Poder Executivo. DO REGIME DISCIPLINAR Art. 4º. Fica assegurados aos servidores de Carreira da Guarda Civil Municipal, naquilo que não for incompatível, o mesmo Regime disciplinar, direitos e garantias dos servidores públicos do Município de Riachinho — MG. Art. 5º, Os ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal usarão uniforme completo, na cor azul, Brasão do Estado de Minas Gerais do lado direito e o brasão do município de Riachinho do lado esquerdo, obrigatoriamente, quando em serviço, participando de solenidades oficiais e nas convocações extraordinárias. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo será considerado falta grave. DO PROVIMENTO Art. 6º. A investidura na Carreira de Guarda Civil Municipal dará mediante aprovação em concurso público de provas, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições especificas e em consonância com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br I- Ter nacionalidade brasileira; II - Pelo gozo dos direitos políticos; II — Quitação com as obrigações militares para aquele do sexo masculino, além de quitação eleitoral; IV - Não tenha sido condenado em processo criminal, V — Idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI — Aptidão física e mental; VII — disponibilidade de tempo integral para O exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Civil Municipal; VII - Ter concluído o ensino médio; IX - Idoneidade moral comprovada por investigação e certidões expedidas pelo Poder Judiciário Estadual e Federal. Art. 8º. O concurso público para provimento na carreira de Guarda Civil Municipal, obrigatoriamente terá as seguintes etapas: I- Prova objetiva; II - Teste de aptidão física; WI - Avaliação médica; IV - Exame psicotécnico; V- Investigação social; VI - Curso de formação profissional para Guarda Civil Municipal, VII — Exame toxicológico. 8 1º, As fases descritas acima serão realizadas em etapas distintas, consoante normas previstas no edital de regência do concurso público. $ 2º. Os casos omissos, não previstos nesta Lei, serão regulamentados no edital que deflagará o concurso público, com fundamento em pareceres prévios, técnicos e jurídicos. Art. 9º, Fica criado 10 (dez) cargos de Guarda Civil Municipal e autorizado a realização de concurso público, na forma da legislação vigente. $ 1º. Os equipamentos necessários à execução dos serviços a cargo da Guarda Civil Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 » Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQriachinho.mg.gov.br aqueles existentes na Secretaria de Administração Municipal, ficando autorizado a sua aquisição. $ 2º. Os uniformes e o regimento interno da Guarda Civil Municipal serão regulamentados por Decreto editado pelo chefe do Poder Executivo. Art, 10, As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotação própria, prevista no orçamento a partir de 2022 e suplementadas se necessário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.