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norma nº 742/2021

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO - IMPAR".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Griachinho.mg.gov.br
LEI Nº 742, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS “Autoriza abertura de crédito adicional especial no
PUBLICADO NO MURAL . . =
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Orçamento Vigente do Instituto Municipal de
E Previdência e Aposentadoria dos Servidores de
Ass, Riachinho — IMPAR”
Suely
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. CG IPRERLITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente do IMPAR, conforme abaixo demonstrado:
03.01.01 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.122.0901.6001 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DO IMPAR
3.1.90.13.00 “Obrigações Patronais RPPS ................sesesssssrasmeserentmiess R$ 1.400,00
1.05.00 — Taxa de Administração do RPPS R$ 1.400,00
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ....meme R$
1.400,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para abertura do referido crédito adicional
especial a anulação parcial da dotação orçamentária do IMPAR nos termos do artigo 43, 8 1º,
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme segue:
03.01.01 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.122.0901.6001 - MANUTENÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DO IMPAR
3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS .................sssssseisecereneeeeos R$ 1.400,00
1.05.00 — Taxa de Administração do RPPS ...... e eemensereeeseareenesasernses R$ 1.400,00
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br
TOTAL DA ANULAÇÃO ............ = e sosipsssarantaas asteeaêsos anão ssiersocencacesasossacoss EB 1.400,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares nas dotações incluídas por este Projeto de Lei nos limites estabelecidos na Lei
Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma
do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 23 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal

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