br-locleg corpus explorer

← Riachinho (MG)

norma nº 737/2021

Tipo Lei
Número / Ano 737 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 719/2021 DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 737 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº 719/2021 DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO
MUNICIPIO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Riachinho — Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 719 de 09 de julho de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de
Riachinho/MG, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo IMPAR —
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES
DE RIACHINHO - MG, Relativos à competência de janeiro de 2020, no valor originário de
R$ 14.189,15, e ainda relativos à competência de fevereiro de 2020, no valor originário de R$
15.213,25, e ainda relativos à competência de março de 2020, no valor originário de R$
18.020,13, e ainda relativos à competência de abril de 2020, no valor originário de R$
16.402,50, e ainda relativos à competência de maio de 2020, no valor originário de R$
14.319,76, e ainda relativos à competência de junho de 2020, no valor originário de R$
9.667,18, e ainda relativos à competência de julho de 2020, no valor originário de R$
12.787,89, e ainda relativos à competência de agosto de 2020, no valor originário de R$
13.861.05, e ainda relativos à competência de setembro de 2020, no valor originário de R$
15.736,25, e ainda relativos à competência de outubro de 2020, no valor originário de R$
19.629,05, e ainda relativos à competência de novembro de 2020, no valor originário de R$
18.503,97, e ainda relativos à competência do 13º salário de 2020, no valor originário de R$
31.902,23, e ainda relativos à competência de dezembro de 2020, no valor originário de R$
98.629,98, num total de R$ 298.862,39 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e
dois reais e trinta e nove centavos), observado o disposto no art. 5º - da Portaria MPS nº
402/2008, na redação da Portaria MPS nº 21/2013.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, 25 de outubro de 2021.
Riachinho-M!
, Silva
FEITURA MUNICIPAL
fica DE RIACHINHO
ESTADO DE inina A
PUBLICADO NO
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 28512003
EM.
ASS
sa.
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

open original →