| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2021 |
| Date | 2021-10-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 719/2021 DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 108 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br LEI Nº 737 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 719/2021 DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICIPIO COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Riachinho — Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmera Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 719 de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica autorizado o parcelamento de débitos do Município de Riachinho/MG, com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo IMPAR — INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES DE RIACHINHO - MG, Relativos à competência de janeiro de 2020, no valor originário de R$ 14.189,15, e ainda relativos à competência de fevereiro de 2020, no valor originário de R$ 15.213,25, e ainda relativos à competência de março de 2020, no valor originário de R$ 18.020,13, e ainda relativos à competência de abril de 2020, no valor originário de R$ 16.402,50, e ainda relativos à competência de maio de 2020, no valor originário de R$ 14.319,76, e ainda relativos à competência de junho de 2020, no valor originário de R$ 9.667,18, e ainda relativos à competência de julho de 2020, no valor originário de R$ 12.787,89, e ainda relativos à competência de agosto de 2020, no valor originário de R$ 13.861.05, e ainda relativos à competência de setembro de 2020, no valor originário de R$ 15.736,25, e ainda relativos à competência de outubro de 2020, no valor originário de R$ 19.629,05, e ainda relativos à competência de novembro de 2020, no valor originário de R$ 18.503,97, e ainda relativos à competência do 13º salário de 2020, no valor originário de R$ 31.902,23, e ainda relativos à competência de dezembro de 2020, no valor originário de R$ 98.629,98, num total de R$ 298.862,39 (duzentos e noventa e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos), observado o disposto no art. 5º - da Portaria MPS nº 402/2008, na redação da Portaria MPS nº 21/2013. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 25 de outubro de 2021. Riachinho-M! , Silva FEITURA MUNICIPAL fica DE RIACHINHO ESTADO DE inina A PUBLICADO NO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 28512003 EM. ASS sa. CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração