| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Be Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoriachinho.mg.gov.br LEI Nº 734, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Dispõe sobre a criação do Museu Municipal de Riachinho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Museu Municipal de Riachinho/MG, com finalidade, atribuições e organização previstas nesta Lei. Parágrafo Único. O Museu Municipal de Riachinho/MG será instalado em prédio próprio, tombado pelo patrimônio público, localizado na Rua Divino Eugênio, Praça da Matriz, nº 76, Centro. Art. 2º São os seguintes objetivos do Museu Municipal de Riachinho/MG: I- abrigar o acervo cultural do Município e região desde os tempos da antiga barragem de São Romão; Il- preservar, restaurar, expor, catalogar, inventariar, divulgar o acervo e propor tombamentos de bens do acervo; Il- promover campanhas para aquisição -de peças e bens históricos para ampliação do acervo; IV- manter aberto diariamente o espaço para visitações públicas; V- promover ações de educação patrimonial: VI- criar um centro receptivo para turistas; VII - viabilizar o acesso à pesquisa do material catalogado; VIII- promover visitas guiadas aos bens culturais e atrativos turísticos do município; IX- produzir e oferecer material publicitário indicando bens históricos e atrativos turísticos aos visitantes; X- promover palestras educativas e sessões solenes relacionadas às ações culturais; XI- abrir espaços para exposições de obras, peças, produções e publicações culturais; e XII- promover atividades que visem à promoção e resgate da identidade cultural do Município. Art. 3º A direção do Museu Municipal de Riachinho estará subordinada ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Art. 4º A estrutura deverá estar de acordo com um Regimento Interno a ser criado após a Implantação do Museu. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br Art. $º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais necessários e a fazer operações de crédito indicados para a execução desta Lei. Art. 6º Após a aprovação, a presente Lei será regulamentada, seguida de Decreto de implantação do Museu Municipal de Riachinho/MG. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho, 08 de Outubro de 2021. Neizon Rezende da Silva CPF:-123.694,966-81 PREFEITURA MU DE RIACHINHO PAL ESTADO DE MINAS GERAIS PU CONFORME LE UM E ass, Suely Apárecida Núnes Si es 8) CPF; 076.336.786-90 a Secretária M. de Administração