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norma nº 732/2021

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaALTERA A LEI Nº 593, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE "REFORMULA O CÓDIGO DE POSTURAS DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 732, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 593, de 20 de outubro de
2015, que “Reformula o Código de Posturas
de Riachinho e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona,
e promulga a seguinte Lei:
Art, 1º O artigo 201-da Lei nº 593, de 20 de outubro de 2015, passa a
vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
VIII — fica proibida a exploração de meios de publicidade e propaganda
fixa, especialmente: anúncios de-grande porte (outdoors e. similares) e letreiros
luminosos na área de Preservação do imóvel-de valor histórico, artístico ou cultural;
(AC)
Ix- obedecidas as orientações referentes à colocação e outras
especificação julgadas necessárias pelo órgão competente, dentro da Área de
Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural, somente será
permitida a colocação de:
1 - placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços e
outros de uso comum observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada,
de forma que não comprometam a edificação e a paisagem definida pelo acervo
arquitetônico tradicional; e
II - placas de denominação de logradouros e numeração de edificações;
e(AC)
X=-quando possível a colocação das placas normativas de trânsito
deverá adequar-se à preservação estética do (imóvel ou do logradouro) constando
delas apenas o número indispensável de sinais” (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL Riachinho/9B de Outubro de 2021.
DE RI / Noizorr Rezende da Silva
ACHINHO /. CPF: 123.694.966-81
ESTADO DE MINAS GERAIS prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL NE SILVA
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003

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