| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 593, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015, QUE "REFORMULA O CÓDIGO DE POSTURAS DE RIACHINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 732, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a Lei nº 593, de 20 de outubro de 2015, que “Reformula o Código de Posturas de Riachinho e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art, 1º O artigo 201-da Lei nº 593, de 20 de outubro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: VIII — fica proibida a exploração de meios de publicidade e propaganda fixa, especialmente: anúncios de-grande porte (outdoors e. similares) e letreiros luminosos na área de Preservação do imóvel-de valor histórico, artístico ou cultural; (AC) Ix- obedecidas as orientações referentes à colocação e outras especificação julgadas necessárias pelo órgão competente, dentro da Área de Preservação do imóvel de valor histórico, artístico ou cultural, somente será permitida a colocação de: 1 - placas indicativas de estabelecimentos comerciais, de serviços e outros de uso comum observando-se dimensões, cores e modo de colocação adequada, de forma que não comprometam a edificação e a paisagem definida pelo acervo arquitetônico tradicional; e II - placas de denominação de logradouros e numeração de edificações; e(AC) X=-quando possível a colocação das placas normativas de trânsito deverá adequar-se à preservação estética do (imóvel ou do logradouro) constando delas apenas o número indispensável de sinais” (AC). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL Riachinho/9B de Outubro de 2021. DE RI / Noizorr Rezende da Silva ACHINHO /. CPF: 123.694.966-81 ESTADO DE MINAS GERAIS prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL NE SILVA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003