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norma nº 728/2021

Tipo Lei
Número / Ano 728 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE RIACHINHO-MG, NO ANO DE 2022, COMO O ANO DO TRIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração(riachinho.mg.gov.br
LEI Nº 728, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui no município de Riachinho-MG, no
ano de 2022, como o ano do TRIGÉSIMO
aniversário de emancipação política do
município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de-suas atribuições que lhe confere O art. 87, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
. 1º Fica instituído no Município de RIACHINHO-MG, o ano de 2022 como o
“Ano do Trigésimo Aniversário da Emancipação Política do Município”.
Parágrafo Único. As comemorações, festividades, solenidades e afins que
sejam inerentes à data do aniversário do município, poderão ser realizadas no ano em curso,
instituído no “caput” deste artigo.
Art. 2º A Administração Municipal, as demais entidades e instituições sediadas
no município poderão comemorar o ano de 2022 mediante a realização de atividades sociais,
esportivas e culturais alusivas à data,
Art. 3ºPoderá o municipio firmar parcerias com municípios de Bonfinópolis
de Minas, Dom Bosco; Uruana de Minas, Urucuia, Arinos, para as atividades comemorativas,
em espírito de confraternização.
Art. 4º Fica e executivo municipal autorizado a utilizar recursos próprios para
arcar com os custos necessários às atividades comemorativas a serem realizadas no ANO DO
TRIGÉSIMO ANIVERSÁRIO DA EMANCIPAÇÃO “POLITICA . DO MUNICÍPIO,
respeitadas as previsões orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na datada sua publicação.
FEITURA MUNICIPAL
dás DE RIACHINHO Riachinho, 08 de Outubro de 2021.
ESTADO DE MINAS GERAIS ZA «crendo da Silva
PUBLICADO NO MURAL Z EE 22, 604.965-81
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Z) pretito Mumia
NE PE DA SILVA
Suely-Áparecida Nunes Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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