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norma nº 727/2021

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaINSTITUI A SEMANA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE RIACHINHO-MG, NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administração Oriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 727, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFIRME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Institui a semana do patrimônio
histórico e cultural de Riachinho/MG,
nas escolas públicas de ensino
municipal, e dá outras providências.
Secretária M. de Administração À
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome sanciona,
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Todas as Escolas de Ensino Municipal realizarão, na primeira
semana do "mês abril de cada ano” a partir do ano de 2022 a atividade denominada
“Semana do Patrimônio Histórico e Cultura de Riachinho/MG"”.
Art. 2º A atividade escolar aludida no art. 1º desta Lei, terá duração de
I( uma) semana e objetivará ministrar conhecimentos relativos as matérias
interdisciplinares, tais como: matemática, português, ciências, história e demais
conteúdos curriculares obrigatórios, todas voltadas para a proteção do patrimônio
histórico do município de Riachinho/MG.
Parágrafo único. Será obrigatório o trabalhado, de forma
interdisciplinar do Romance regionalista "Grande Sertão Veredas", do autor
Guimarães Rosa, a obra é considerado uma das mais significativas obras da literatura
brasileira, e Sagarana, que é umlivro de contosde João Guimarães
Rosa,o regionalismo está associado às características locais do sertão mineiro, isto
é, elementos geográficos e culturais que são responsáveis pela identidade das
pessoas que ali vivem,
Art. 3º A semana de patrimônio histórico cultural de Riachinho fará
parte anualmente, do calendário escolar e deverá ser aberta para a participação dos
pais de alunos e da comunidade em geral.
Art. 4º As matérias durante a semana do patrimônio histórico e cultural
de Riachinho poderão ser ministradas sob a forma de seminários, palestras,
exposições-visitas, projeções de slides, filmes ou qualquer outra forma não
convencional e adequada ao conhecimento do patrimônio histórico e cultural do
município.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQOriachinho.mg.gov.br
Parágrafo Único. Os convidados pela Secretaria de Educação, para
ministrar as matérias da semana do patrimônio histórico e cultural de Riachinho,
deverão possuir comprovado nível de conhecimento sobre os assuntos a serem
abordados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Riachinho, 08 de Outubro de 2021,
nen da as
AL)
DE EA SILVA
funicipal

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