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norma nº 385/2006

Tipo Lei
Número / Ano 385 / 2006
Date 2006-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
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 LEI Nº 385/2006 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007
 O Prefeito Municipal de Riachinho (MG), no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Orçamento geral do Município de Riachinho (MG), para o 
exercício de 2007, é estabelecido pela presente Lei e pelos anexos que a integram: 
Artigo 2º - A despesa é fixada no mesmo valor da receita líquida estimada, em 
R$ 11.178.500,00 ( Onze Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais). 
Artigo 3º - O orçamento do Município para o exercício de 2007 estima a 
receita bruta em R$ 12.071.000,00 ( doze milhões e setenta e um mil reais), e líquida em R$ 
11.178.500,00, ( Onze Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), demonstrada 
da seguinte forma: 
Receitas Correntes 9.758.000,00
Receitas de Capital 
Receitas Intra-Orçamentárias Correntes 
2.068.000,00
245.000,00
SOMA 12.071.000,00
(-) Receitas Retificadoras 892.500,00
RECEITA LÍQUIDA 11.178.500,00
Parágrafo único. Fixa a Despesa no valor da receita líquida de R$ 11.178.500,00 (Onze 
Milhões, Cento e Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais), distribuídos da seguinte forma: 
Câmara Municipal 325.488,00
Prefeitura Municipal 10.853.012,00
TOTAL 11.178.500,00
Artigo 4º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas 
e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das 
especificações constante nos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 
1 - RECEITAS CORRENTES 9.758.000,00
1.1 – Receita Tributária 392.800,00
1.2 – Receita de Contribuições 136.500,00
1.3 – Receita Patrimonial 138.000,00
1.6 – Receita de Serviços 67.000,00
1.7 – Transferências Correntes 8.329.700,00
1.9 – Outras Receitas Correntes 694.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.068.000,00
2.2 – Alienação 50.000,00
2.4 – Transferência de Capital 
7 – Receitas Intra-Orçamentárias 
7.2 – Contribuições Sociais 
2.018.000,00
245.000,00
245.000,00
SOMA 12.071.000,00
(-) Receitas Retificadoras 892.500,00
TOTAL 11.178.500,00
Artigo 5º A despesa total, no mesmo valor da receita total líquida, é fixada a 
conta dos recursos previstos e segundo a discriminação constante nos adendos e quadros que 
acompanham esta Lei, apresenta os seguintes desdobramentos: 
 
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – PODER LEGISLATIVO 325.488,00
02 – PODER EXECUTIVO 10.734.012,00
09 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
 
II – POR ÓRGÃOS E UNIDADES
PODER LEGISLATIVO 325.488,00
Corpo Legislativo 228.500,00
Secretaria, Tesouraria e Contabilidade 96.988,00
PODER EXECUTIVO 10.853.012,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 10.471.012,00
Gabinete e Secretaria 390.500,00
Departamento de Administração 951.300,00
Departamento Fazenda e Planejamento 643.500,00
Departamento de Educação e Cultura 3.301.400,00
Departamento Obras, Transporte e Serviços Públicos 1.414.000,00
Departamento Agropecuária e Meio Ambiente 627.500,00
Departamento de Saúde 2.659.612,00
Departamento de Assistência Social 
Reserva de Contingência 
463.200,00
20.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 382.000,00
Instituto de Previdência Municipal 283.000,00
Reserva de Contingência 99.000,00
TOTAL 11.178.500,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 Administração Direta
01 – Legislativa 325.488,00
04 – Administração 1.769.800,00
06 – Segurança Pública 32.500,00
08 – Assistência Social 463.200,00
09 – Previdência Social 283.000,00
10 – Saúde 2.659.612,00
12 – Educação 2.960.200,00
13 – Cultura 32.500,00
15 – Urbanismo 649.000,00
17 – Saneamento 135.000,00
18 – Gestão Ambiental 360.000,00
20 – Agricultura 267.500,00
23 – Comércio e Serviços 
25 – Energia 
3.000,00
25.000,00
26 – Transporte 370.000,00
27 – Desporto e Lazer 305.700,00
28 – Encargos Especiais 418.000,00
99 – Reserva de Contingência 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
IV – POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
031 – Ação Legislativa 325.488,00
122 – Administração Geral 2.070.800,00
123 – Administração Financeira 258.500,00
181 – Policiamento 32.500,00
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 120.700,00
244 – Assistência Comunitária 69.000,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 174.000,00
301 – Atenção Básica 2.122.412,00
302 – Assistência Hospitalar/Ambulatorial 210.000,00
303 – Suporte Profilático e Terapêutico 55.000,00
304 – Vigilância Sanitária 40.000,00
305 – Vigilância Epidemiológica 71.700,00
306 – Alimentação e Nutrição 122.000,00
334 – Fomento ao Trabalho 5.000,00
361 – Ensino Fundamental 2.307.000,00
365 – Educação Infantil 387.000,00
367 – Educação Especial 13.200,00
392 – Difusão Cultural 32.500,00
451 – Infra Estrutura Urbana 360.000,00
452 – Serviços Urbanos 
482 - Habitação Urbana 
289.000,00
180.000,00
512 – Saneamento Básico Urbano 135.000,00
542 – Controle Ambiental 350.000,00
543 – Recuperação de Áreas Degradadas 10.000,00
601- Promoção da Produção Vegetal 102.000,00
606 – Extensão Rural 95.000,00
695 – Turismo 
752 - Energia Elétrica 
3.000,00
25.000,00
782 – Transporte Rodoviário 370.000,00
812 – Desporto Comunitário 305.700,00
843 – Serviço da Dívida Interna 305.000,00
846 – Outros Encargos Especiais 113.000,00
999 – Reserva de Contingência 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
V – POR CATEGORIA ECONÔMICA
Administração Direta
 
DESPESAS CORRENTES 8.413.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.646.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
VI – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
 Administração Direta
0000 – Encargos Especiais 418.000,00
0001 – Processo Legislativo 325.488,00
0002 – Representação Política e Social do Executivo 352.500,00
0003 – Apoio à Administração Pública 1.764.300,00
0004 – Apoio a Produtores Rurais 197.000,00
0005 – Proteção ao Meio Ambiente 360.000,00
0006 – Saúde da Família 877.000,00
0007 – Seguridade Social do Servidor Público 283.000,00
0009 – Gestão do Ensino Municipal 131.000,00
0010 – Alimentação Escolar 122.000,00
0011 – Manutenção e Revitalização Educação Infantil 387.000,00
0012 – Ensino Fundamental de Qualidade 1.203.000,00
0013 – Capacitação, Habilitação Docentes / Servidores 10.000,00
0014 – Ensino Supletivo e Educação p/ Jovens e Adultos 188.000,00
0015 – Transporte Escolar 911.000,00
0016 – Apoio ao Desenvolvimento do Desporto e Lazer 305.700,00
0017 – Apoio ao Desenvolvimento das Artes e da Cultura 32.500,00
0018 – Atendimento Educacional Especializado a Portador de Deficiência 13.200,00
0019 – Desenvolvimento Turístico 3.000,00
0020 – Desenvolvimento e Melhorias Urbanísticas 374.000,00
0021 – Transporte e Trânsito de Qualidade 670.000,00
0022 – Assistência Social Geral e Comunitária. 254.000,00
0024 – Atendimento Básico da Saúde 1.300.412,00
0025 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças 71.700,00
0026 – Vigilância Sanitária 40.000,00
0027 – Saneamento Básico 135.000,00
0028 – Atenção a Criança e ao Adolescente 120.700,00
0029 – Atendimento Especializado da Saúde 210.000,00
0099 – Reserva de Contingência 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
 
VII – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
 
Administração Direta
DESPESAS CORRENTES 8.413.000,00
3.1.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 4.468.200,00
3.3.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.944.800,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.646.500,00
4.4.00.00.00.00 – Investimentos 2.341.500,00
4.6.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 305.000,00
9.9.99.99..00.00 – Reserva de Contingência 119.000,00
TOTAL 11.178.500,00
 Artigo 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao 
atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
 
 § 1º - Para efeito desta Lei entende-se como “ Outros Riscos e Eventos Fiscais 
Imprevistos ¨, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos 
serviços de competência de cada uma das unidades administrativas não orçadas ou orçadas a 
menor. 
§2º - Não se efetivando os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes 
previstos neste artigo até o dia 01/12/2007 os recursos a ele reservados poderão ser utilizados 
pelo Poder Executivo Municipal para atender “ Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos ¨, 
mencionados no § 1º deste artigo. 
Artigo 7º - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da 
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: 
 
 I – Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor para financiamento de programas priorizados nesta lei; 
 II – Abrir, por Decreto, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 
4320/64, créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita 
Líquida estimada no orçamento, utilizando como fonte de recursos: 
 a– o excesso ou provável excesso de arrecadação, 
 b – a anulação de saldos das dotações orçamentárias desde que não 
comprometidas. 
 c – o superávit financeiro do exercício anterior.
 d – os recursos provenientes da reserva de contingência , conforme disposto 
no § 2º do artigo 6º. 
 
Parágrafo Único : Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes 
de leis municipais específicas aprovadas no exercício. 
Artigo 8º - Os recursos oriundos de convênio não previstos no orçamento da 
Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais 
a eles vinculados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 9º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, 
operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de 
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. 
 Artigo 10 - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, 
acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outro ente 
da Federação. 
 Artigo 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os 
governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da 
administração direta ou indireta. 
 Artigo 12 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2007 a partir de 1º 
de janeiro, revogadas as disposições em contrário. 
 
Riachinho (MG), 28 de Dezembro de 2006 
VALMIR GONTIJO FERREIRA 
 Prefeito Municipal 
Registrado, Publicado e arquivado na forma da Lei – Riachinho data supra 
João de Moraes Pessoa Neto 
Diretor Departamento de Administração 

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