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norma nº 725/2021

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaALTERA A LEI Nº 668, DE 30 DE JUNHO DE 2019, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIACHINHO - FUMTUR RIACHINHO".
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL !E! Nº 725, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS
PME EAD DO ORA Altera a Lei nº 668, de 30 de junho de
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 2019, que “institui o Fundo Municipal
EM de Turismo de Riachinho — FUMTUR
ass RIACHINHO.”
CPEZ076,336.786-90
Secretária M. de Administração .
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e-ele, em seu nome sanciona,
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 668, de 30 de junho de 2019, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 4º Os recursos do FUMTUR Riachinho serão aplicados:
1 financiamento total -ou-parcial de programas, projetos e serviços de
turismo: desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo ou por
órgãos conveniados;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços de
turismo, inclusive os de uso da Secretaria Municipal de Turismo;
WI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de turismo;
IV.- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
de recursos humanos na área turística;
V- fomentar:
a) as atividades turísticas, sob todas as formas de manifestação;
b) a publicação de materiais promocionais acerca das atrações
turísticas do Município, sob todas as formas de mídias;
VI - repasses para a prestação de serviços por parte de entidades de
direito público ou privado, mediante convênio, com vistas à execução de
programas;
VII - no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do
Conselho Municipal de Turismo de Riachinho, desde que comprovada a
sua exclusiva destinação para o desenvolvimento turístico;
VIII - na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo
destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de
Turismo de Riachinho;
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br
IX - nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local,
estadual, nacional e internacional;
X - na confecção de material de folheteria e distribuição para a rede de
serviços de apoio ao Turismo no município de Riachinho; e
XT- no custeio da participação societária do município na Associação de
Turismo ou em outra entidade regional da qual o município possa vir a
fazer parte.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
e Outubro de 2021.
/ Neizon Rezende da Silva
Riachinho, 08
Prefeito Municipal
NEIZO DA SILVA

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