| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 668, DE 30 DE JUNHO DE 2019, QUE "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE RIACHINHO - FUMTUR RIACHINHO". |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL !E! Nº 725, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS PME EAD DO ORA Altera a Lei nº 668, de 30 de junho de CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 2019, que “institui o Fundo Municipal EM de Turismo de Riachinho — FUMTUR ass RIACHINHO.” CPEZ076,336.786-90 Secretária M. de Administração . PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e-ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 668, de 30 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 4º Os recursos do FUMTUR Riachinho serão aplicados: 1 financiamento total -ou-parcial de programas, projetos e serviços de turismo: desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Turismo ou por órgãos conveniados; II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e serviços de turismo, inclusive os de uso da Secretaria Municipal de Turismo; WI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; IV.- desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área turística; V- fomentar: a) as atividades turísticas, sob todas as formas de manifestação; b) a publicação de materiais promocionais acerca das atrações turísticas do Município, sob todas as formas de mídias; VI - repasses para a prestação de serviços por parte de entidades de direito público ou privado, mediante convênio, com vistas à execução de programas; VII - no custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Conselho Municipal de Turismo de Riachinho, desde que comprovada a sua exclusiva destinação para o desenvolvimento turístico; VIII - na aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Turismo de Riachinho; Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoOriachinho.mg.gov.br IX - nos programas de divulgação turística municipal em âmbito local, estadual, nacional e internacional; X - na confecção de material de folheteria e distribuição para a rede de serviços de apoio ao Turismo no município de Riachinho; e XT- no custeio da participação societária do município na Associação de Turismo ou em outra entidade regional da qual o município possa vir a fazer parte.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. e Outubro de 2021. / Neizon Rezende da Silva Riachinho, 08 Prefeito Municipal NEIZO DA SILVA