| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2021 |
| Date | 2021-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA POSSE DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQOriachinho.mg.gov.br LEI Nº 723, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021. Autoriza a regularização da posse de lotes urbanos de propriedade do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta € ele, em seu nome sanciona, e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município autorizado, com fundamento no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal e da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 regularizar a posse de lotes urbanos de sua propriedade, ocupados por terceiros, e que estejam na posse do imóvel há mais de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por regularização fundiária o conjunto de medidas administrativas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem à regularização -de ocupações irregulares em imóveis urbanos de domínio do Município de Riachinho - MG e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei se refere às áreas de propriedade do município. Art. 3º A regularização autorizada nos termos desta Lei dar-se-á exclusivamente aos atuais ocupantes dos imóveis urbanos de propriedade do Município de Riachinho — MG. Art. 4º A regularização somente se concretizará se o beneficiário comprovar a posse-ou a aquisição da posse mansa pacifica e de boa fé do imóvel a ser regularizado. Art. 5º A condição de beneficiário se dará por meio de documentos comprobatórios: I- contrato de compra e venda; H - recibo, IPTU em nome do beneficiário; ou II - termo de cessão de direitos hereditários. Art. 6º Para efeitos desta Lei é facultado ao Poder Executivo desafetar e retificar área, aprovando o parcelamento, remembramentos, desmembramentos, podendo alterar perímetros, vias, quadras e lotes para viabilizar a regularização fundiária. Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br Art. 7º A transmissão da posse pelo Poder Público mediante escritura pública, ou por outro instrumento, será gratuita, ficando isenta a cobrança de ITBI. Art. 8º A regularização fundiária poderá ser promovida de ofício pelo Poder Público, ou a requerimento do atual ocupante do imóvel. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Riachinho, 08 de Outubro de 2021. Neizon Rezende da Silva CPF: TZ OSSO Prefeito Municipal A SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 Buely Apafécida Nyhes Silva CPF: 076.336.786-90 Secretária M. de Administração