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norma nº 723/2021

Tipo Lei
Número / Ano 723 / 2021
Date 2021-10-08
EmentaAUTORIZA A REGULARIZAÇÃO DA POSSE DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQOriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 723, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza a regularização da posse de lotes
urbanos de propriedade do Município e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas
Gerias, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV da lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta € ele, em seu nome sanciona, e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado, com fundamento no inciso XIII do art.
5º da Constituição Federal e da Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001 regularizar a
posse de lotes urbanos de sua propriedade, ocupados por terceiros, e que estejam na posse
do imóvel há mais de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por regularização
fundiária o conjunto de medidas administrativas, jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais que visem à regularização -de ocupações irregulares em imóveis urbanos de
domínio do Município de Riachinho - MG e à titulação de seus ocupantes, de modo a
garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da
propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei se refere às áreas de
propriedade do município.
Art. 3º A regularização autorizada nos termos desta Lei dar-se-á
exclusivamente aos atuais ocupantes dos imóveis urbanos de propriedade do Município
de Riachinho — MG.
Art. 4º A regularização somente se concretizará se o beneficiário
comprovar a posse-ou a aquisição da posse mansa pacifica e de boa fé do imóvel a ser
regularizado.
Art. 5º A condição de beneficiário se dará por meio de documentos
comprobatórios:
I- contrato de compra e venda;
H - recibo, IPTU em nome do beneficiário; ou
II - termo de cessão de direitos hereditários.
Art. 6º Para efeitos desta Lei é facultado ao Poder Executivo desafetar e
retificar área, aprovando o parcelamento, remembramentos, desmembramentos, podendo
alterar perímetros, vias, quadras e lotes para viabilizar a regularização fundiária.
Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoGriachinho.mg.gov.br
Art. 7º A transmissão da posse pelo Poder Público mediante escritura
pública, ou por outro instrumento, será gratuita, ficando isenta a cobrança de ITBI.
Art. 8º A regularização fundiária poderá ser promovida de ofício pelo
Poder Público, ou a requerimento do atual ocupante do imóvel.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Riachinho, 08 de Outubro de 2021.
Neizon Rezende da Silva
CPF: TZ OSSO
Prefeito Municipal
A SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
Buely Apafécida Nyhes Silva
CPF: 076.336.786-90
Secretária M. de Administração

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