| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMPREENDIDOS NAS CATEGORIAS I A XII, REFERIDOS NA LEI Nº 656/2018. |
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Prefeitura Municipal de Riachinho “Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024 Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG E-mail: administraçãoQGriachinho.mg.gov.br LEI Nº 722 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 Concede reposição de perdas inflacionárias nas remunerações dos Servidores Municipais compreendidos nas categorias | a XVII, referidos na Lei nº 656/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial para os servidores públicos municipais, enquadrados nas categorias | à XVII a que se refere a Lei Municipal nº 656/2018, em 4,56% (quatro, virgula cinquenta e seis por cento) a partir de 01 de agosto de 2021. Art. 2º. O percentual de reposição das perdas inflacionarias se refere ao período de Janeiro de 2020 a Janeiro de 2021. Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Riachinho — MG, 04 de Outubro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHINHO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICADO NO MURAL CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003 CPF: 076,336.786-90 Secretária M, de Administração