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norma nº 722/2021

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS NAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS COMPREENDIDOS NAS CATEGORIAS I A XII, REFERIDOS NA LEI Nº 656/2018.
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Prefeitura Municipal de Riachinho
“Construindo o Futuro” - Administração 2021/2024
Av. JK, 455 - Centro - Fone: (38) 3678-1390 - CEP 38.640-000 - Riachinho - MG
E-mail: administraçãoQGriachinho.mg.gov.br
LEI Nº 722 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Concede reposição de perdas inflacionárias
nas remunerações dos Servidores Municipais
compreendidos nas categorias | a XVII,
referidos na Lei nº 656/2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHINHO, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial para os servidores públicos municipais, enquadrados nas
categorias | à XVII a que se refere a Lei Municipal nº 656/2018, em 4,56% (quatro,
virgula cinquenta e seis por cento) a partir de 01 de agosto de 2021.
Art. 2º. O percentual de reposição das perdas inflacionarias se refere ao
período de Janeiro de 2020 a Janeiro de 2021.
Art. 3º. As despesas desta lei correrão por conta de previsão
orçamentária, já constante em dotação própria do poder executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Riachinho — MG, 04 de Outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIACHINHO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICADO NO MURAL
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 285/2003
CPF: 076,336.786-90
Secretária M, de Administração

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